Notícias TRTs TRT 2 – Familiar que se beneficia de serviço doméstico é responsável solidário por dívida trabalhista por Gisele Lima 1 de julho de 2024 21/06/2024 – A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª reclamado aos finais de semana. Em defesa, a mulher alegou, entre outros pontos, que, aos sábados e domingos, o doméstico exercia a função de diarista para terceiros, incluindo o filho dela. Já o reclamado disse que o serviço era prestado a cada 15 ou 20 dias, não … Continuar lendo 1 de julho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Empregado Doméstico Empregador pessoa jurídica (condomínio) – Diarista – Existência de vínculo por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. “DIARISTA”. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA JURÍDICA EM DOIS DIAS DA SEMANA. REQUISITO DA NÃO EVENTUALIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional asseverou não estar caracterizado o vínculo empregatício entre o condomínio e a trabalhadora que presta serviço duas vezes por semana , por duas horas, apenas no período da manhã, porquanto não preenchido o requisito da não eventualidade. 2. Todavia, esta Corte Superior tem adotado entendimento de que o labor prestado a empregador não-doméstico, no caso, condomínio comercial, é distinto daquele desenvolvido pela diarista no âmbito doméstico e que a atividade exercida durante dois dias por semana, para pessoa jurídica, enseja o reconhecimento de vínculo de emprego. Precedentes. 3. Ressalte-se que … Continuar lendo 13 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Empregado DomésticoProva Digital As conversas e áudios de Whatsapp podem ser usados como prova digital no processo sem o consentimento da parte contrária? por Gisele Lima 7 de fevereiro de 2024 – Considere o caso analisado: Reclamante apresenta Reclamatória Trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício alegando ter trabalhado como cuidadora de idoso no período de 1 ano e 8 meses. O empregador nega o vínculo indicando que foi contratada como diarista prestando serviço apenas 2 dias na semana. Foram considerados como provas lícitas prints de whatsapp apresentados pelo empregador, os quais demonstravam negociação dos dias trabalhados, compensação e até negativa pela autora para os dias que não podia. Aliados as demais provas existentes nos autos, o juiz negou o vínculo por entender que provas indicavam que Reclamante trabalhava como faxineira, durante um ou dois dias na semana. No tribunal, a autora suscitou a nulidade dos prints de whatsapp sob … Continuar lendo 7 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram