Notícias TRTs TRT 12 (4ª Turma) – Empresa é condenada por impor jornada de ócio a funcionária por Gisele Lima 18 de fevereiro de 2024 Por um mês, ela e outros colegas sem tarefas chegaram a sofrer escassez de água para beber e falta de lugares para sentar O trabalho não se trata apenas de uma obrigação do empregado perante o empregador, mas também de um direito social garantido pela Constituição Federal. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação na qual uma funcionária pediu indenização por danos morais após ser obrigada a permanecer na recepção da empresa, sem atividades a desempenhar, no mês anterior à sua demissão. O caso aconteceu em Florianópolis, envolvendo uma firma de terceirização de serviços. Tudo começou quando a mulher, atuando como assistente administrativa, foi orientada através de uma mensagem de WhatsApp para … Continuar lendo 18 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram