Notícias TRTs TRT 3 – Corretora de imóveis será indenizada após discriminação por orientação sexual por Gisele Lima 1 de julho de 2024 28/06/2024 – A Justiça do Trabalho mineira condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. “A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”, destacou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso. Acompanhando o voto, os julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas confirmaram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas. Uma testemunha declarou ter presenciado fatos constrangedores, “de conversa, brincadeira, piada, do … Continuar lendo 1 de julho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias TRTs TRT 15 – Escola é condenada por discriminação racial e de gênero por Gisele Lima 30 de junho de 2024 Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, decorrente de discriminação racial e de gênero. Conforme consta nos autos, a professora foi chamada para uma reunião, onde estavam presentes a coordenadora, a mantenedora e o diretor. Segundo ela, na ocasião o diretor teria mencionado que “tendo em conta o cenário econômico atual e o fato de você ser mulher e negra, o que sobra é você trabalhar de babá”. A mantenedora da instituição, em seu depoimento testemunhal, afirmou que a reunião ocorreu com a finalidade de conversarem sobre a atuação da docente na escola, pois alguns … Continuar lendo 30 de junho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Discriminação Discriminação de gênero – Protocolo de gênero CNJ – Valor probatório da declaração da vítima por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 ASSÉDIO SEXUAL. AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. PROTOCOLO DE GÊNERO DO CNJ. De acordo com o Protocolo de Gênero do CNJ, a declaração da vítima possui importante valor probatório, mormente quando, ante o contexto probatório, é possível concluir pela existência de constrangimento de cunho sexual sofrido pela trabalhadora oriundo de preposto da empregadora. No caso, além da declaração da vítima, corrobora a tese da existência de assédio sexual, o boletim de ocorrência, relatando os mesmos fatos apresentados no processo, e a justificativa para não depor apresentada pela testemunha arrolada pela autora de que ainda trabalha para a empresa. (TRT-9 – RORSum: 00001050320205090130, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 15/08/2022) Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano MoralDiscriminação Discriminação de gênero – Piadas de cunho machista por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 SITUAÇÕES HUMILHANTES DECORRENTES DE PIADAS DE GÊNERO DE CUNHO MACHISTA. PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES – CEDAW E CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ). INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Nos termos da Constituição da Republica, a propriedade deve cumprir sua função social. Assim, a exploração de atividade econômica exige das empresas o respeito à dignidade humana da pessoa trabalhadora, compreendendo a criação e proteção de um ambiente de trabalho saudável e livre de atos insidiosos, como assédio moral e situações humilhantes. 2. Piadas de gênero de cunho machistas proferidas por colegas e superiores hierárquicos contra a rabalhadora. Consoante o art. … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias TRTs TRT 4 – Rede de supermercados que não trocou nome de operador de loja transgênero em crachá deverá indenizá-lo por Gisele Lima 28 de dezembro de 2023 05/12/2023 – Um operador de loja deverá receber indenização por danos morais em razão de discriminação de gênero sofrida no ambiente de trabalho. A decisão foi da juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí. Conforme comprovado no processo, o trabalhador solicitou a troca de nome no crachá, diversas vezes, ao setor de recursos humanos do supermercado, e não foi atendido. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil. Testemunhas confirmaram que o trabalhador era chamado por outro nome masculino que não o nome com o qual ele se identificava. A empresa admitiu que foi feito um crachá “de próprio punho” com um nome que se assemelhava ao nome feminino de registro. Em … Continuar lendo 28 de dezembro de 2023 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram