Notícias TST TST – Vendedora consegue anular pedido de dispensa durante gravidez sem homologação sindical por Gisele Lima 30 de maio de 2024 5/4/24 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. Pedido de demissão A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados … Continuar lendo 30 de maio de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias TST TST – Prova nova em ação rescisória demonstra que atendente ocultou informação sobre aborto espontâneo por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 01/02/24 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a uma atendente da Gomes Alimentos, microempresa de Ipatinga (MG), o direito à estabilidade provisória da gestante. A empresa demonstrou, por meio de prova nova, que ela havia sofrido um aborto espontâneo. Dispensa Na reclamação trabalhista, a atendente disse que ficou sabendo que estava grávida de oito semanas no término do contrato de experiência, em 27/3/2017. Um mês depois, ela ajuizou ação contra a Gomes sustentando que, embora tenha informado a empregadora sobre a gravidez, tinha sido “sumariamente dispensada do emprego, em flagrante violação à estabilidade provisória”. Por sua vez, a empresa disse que não fora informada do estado gravídico por ocasião … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias TST TST – Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade por Gisele Lima 29 de janeiro de 2024 25/01/24 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. Dispensa Na ação, a trabalhadora relatou que fora contratada em outubro de 2021 e dispensada em janeiro de 2022, quando já estava grávida. Por isso, pretendia ter reconhecido o direito à garantia provisória do emprego, prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a … Continuar lendo 29 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram