Notícias TST TST – Fabricante de computadores não tem de depositar FGTS durante licença de doença degenerativa de vendedora por Gisele Lima 10 de junho de 2024 10/6/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Dell Computadores do Brasil Ltda. de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum. Segundo o colegiado, os depósitos só são devidos quando é reconhecida a relação de causa entre a doença e o trabalho, o que não ocorreu no caso. Perícia concluiu que doença era degenerativa Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a representante de vendas, de Cachoeirinha (RS), disse que, de 2014 a 2015, havia recebido o auxílio-doença acidentário em razão de um cisto no punho direito. Após esse período, ela conseguiu a manutenção do benefício na Justiça comum até que estivesse recuperada e fosse … Continuar lendo 10 de junho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direitos Trabalhistas Básicos Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: por Gisele Lima 19 de abril de 2024 O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É um fundo, vinculado a uma conta aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica, na contratação do empregado. O empregador é obrigado a depositar, mensalmente, 8% do salário na conta vinculada. Todo empregado, regido pela CLT, bem como os empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador. – Modalidades de Saque (Lei 8.036/90 – art. 20): – FGTS – Saque aniversário: – Permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. – … Continuar lendo 19 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direitos Trabalhistas Básicos Verbas Rescisórias por Gisele Lima 17 de abril de 2024 A CLT prevê 4 principais tipos de extinção do contrato de trabalho: – Demissão sem justa causa: Cada uma delas garante diferentes direitos e exige uma conduta diferente por parte do empregador. Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Normalmente, ocorre quando o empregador está insatisfeito com o trabalho do empregado ou quando há necessidade de redução de quadro, por dificuldades financeiras. Atenção: O empregador não precisar informar o motivo do pedido. Essa modalidade de rescisão protege o empregado, pois garante o direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação: – Pedido de Demissão: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado de maneira voluntária. Normalmente, ocorre quando o empregado recebe uma proposta de trabalho mais … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
FGTSRescisão Indireta FGTS – Ausência de Recolhimento – Rescisão indireta por Gisele Lima 15 de abril de 2024 “RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. A controvérsia diz respeito à possibilidade de reconhecer a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido ” (RR-1000799-44.2021.5.02.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 29/09/2023). Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
FGTS Levantamento do FGTS – Saque-aniversário por Gisele Lima 15 de abril de 2024 AGRAVO DE PETIÇÃO. LEVANTAMENTO DO FGTS. OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ao trabalhador é facultada a opção pelo saque-rescisão ou saque-aniversário, sendo que nesta última hipótese se aplicam as situações de movimentação previstas no art. 20 da Lei 8.036/90, com exceção de algumas hipóteses (incisos I, I-A, II, IX e X). A opção pela modalidade saque-aniversário não permite a movimentação do fundo no caso de rescisão sem justa causa, mas apenas da multa rescisória, não fazendo jus ao saque do FGTS, que deverá ser liberado na data do seu aniversário, e o restante, se houver, em momento posterior. Assim, o alvará judicial substitui o TRCT autorizando o saque da conta vinculada deve se submeter às regras e legislação vigente, ou seja, a … Continuar lendo 15 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram