Direitos Trabalhistas Básicos 13º Salário por Gisele Lima 18 de abril de 2024 A Lei 4.090/62 institiu a gratificação natalina a todos os trabalhadores, que corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente ou fração superior a 14 dias de trabalho. A Constitução Federal de 1988, também, prevê no inciso VIII do art. 7º o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Todos os empregados com CTPS assinada que tenham trabalhado por mais de 14 dias durante o ano tem direito a receber uma gratificação proporcional ao período trabalhado, inclusive aposentados e pensionistas. Pagamento De acordo com a Lei n.º 4.749/65, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. – Adiantamento: corresponde a metade do salário recebido pelo … Continuar lendo 18 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram