Empregado DomésticoProva Digital As conversas e áudios de Whatsapp podem ser usados como prova digital no processo sem o consentimento da parte contrária? por Gisele Lima 7 de fevereiro de 2024 – Considere o caso analisado: Reclamante apresenta Reclamatória Trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício alegando ter trabalhado como cuidadora de idoso no período de 1 ano e 8 meses. O empregador nega o vínculo indicando que foi contratada como diarista prestando serviço apenas 2 dias na semana. Foram considerados como provas lícitas prints de whatsapp apresentados pelo empregador, os quais demonstravam negociação dos dias trabalhados, compensação e até negativa pela autora para os dias que não podia. Aliados as demais provas existentes nos autos, o juiz negou o vínculo por entender que provas indicavam que Reclamante trabalhava como faxineira, durante um ou dois dias na semana. No tribunal, a autora suscitou a nulidade dos prints de whatsapp sob … Continuar lendo 7 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores – Prova lícita por Gisele Lima 19 de janeiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA ENTRE O RECLAMANTE E O ADVOGADO DA EMPRESA. A jurisprudência desta Corte, seguindo o entendimento do STF, entende que a gravação clandestina, aquela realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro, é meio lícito de prova destinada à comprovação dos fatos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. Prejudicada a análise do tema “CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL”. (TST – RR: 15889220175120032, Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 17/12/2021) LICITUDE DA PROVA. GRAVAÇÃO REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. … Continuar lendo 19 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram