Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Redirecionamento da execução a sócios ou empresas do mesmo grupo econômico – Possibilidade por Gisele Lima 17 de abril de 2024 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSTAURADA NO ANO DE 1999. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. É firme o entendimento desta Corte Superior de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial ou empresas integrantes do grupo econômico, que não estejam em recuperação, não retira a competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que, nesses casos, a constrição não recairá sobre bens vinculados à recuperação judicial. O Superior Tribunal de Justiça também pacificou entendimento de que: “o juízo da recuperação judicial … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias TST TST – Mantido reconhecimento de grupo econômico por coordenação em contrato iniciado antes da Reforma Trabalhista por Gisele Lima 22 de março de 2024 22/03/24 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de duas empresas ligadas à Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Asoec), de Juiz de Fora (MG), a arcarem de forma solidária com dívidas trabalhistas de um professor. Por maioria, o colegiado aplicou ao caso as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) quanto à possibilidade de reconhecimento de grupo econômico por coordenação, e não apenas por subordinação, num contrato iniciado antes e encerrado depois da vigência da norma. Surpresa O professor foi admitido em fevereiro de 2017 como gestor de curso e demitido em julho de 2019. Já em setembro, ajuizou ação trabalhista contra a Asoec. Segundo ele, a instituição havia promovido uma demissão em … Continuar lendo 22 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram