Notícias TST TST – Vendedora consegue anular pedido de dispensa durante gravidez sem homologação sindical por Gisele Lima 30 de maio de 2024 5/4/24 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. Pedido de demissão A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados … Continuar lendo 30 de maio de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram