Direitos Trabalhistas Básicos Vale-alimentação por Gisele Lima 18 de abril de 2024 O vale-alimentação não é uma obrigação prevista em lei ao empregador. É um benefício concedido, espontaneamente ou por força de acordo ou convenção coletiva, aos empregados com objetivo de auxiliar na compra de itens básicos de alimentação, garantindo seu bem-estar. Pode ser fornecido in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação) ou cartões. A depender do cartão, o trabalhador poderá fazer compras em açougues e padarias, além dos supermercados. Importante dizer que ele é válido apenas para comprar itens de alimentação, e não pode ser usado em restaurantes. o art. 458 da CLT prevê que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado é considerada salário, ou seja, repercute sobre as demais verbas trabalhistas, como férias e 13º salário. Art. 458 da … Continuar lendo 18 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram