Direito Digital Juris Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores – Prova lícita por Gisele Lima 19 de janeiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA ENTRE O RECLAMANTE E O ADVOGADO DA EMPRESA. A jurisprudência desta Corte, seguindo o entendimento do STF, entende que a gravação clandestina, aquela realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro, é meio lícito de prova destinada à comprovação dos fatos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. Prejudicada a análise do tema “CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL”. (TST – RR: 15889220175120032, Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 17/12/2021) LICITUDE DA PROVA. GRAVAÇÃO REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. … Continuar lendo 19 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Prova digital – Story de Facebook e Instagram – Requisitos de validação por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 Representação. Eleições 2022. Propaganda eleitoral irregular. Veiculação no story do facebook e instagram. Validação por mecanismo legal de autenticidade de prova digital. Ausência. Representação improcedente. I – A veiculação de propaganda irregular através do story do facebook e instagram exige a validação por mecanismo legal de autenticidade de prova digital (verifact, originalmy, ata notarial, etc.), a fim de demonstrar a legitimidade da prova, mormente o dia, horário e local de extração do conteúdo. II – Representação improcedente. (TRE-RO – Rp: 06017916520226220000 CACOAL – RO, Relator: Des. MARCELO STIVAL, Data de Julgamento: 17/10/2022, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 17/10/2022 ) Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Prova Digital – Whatsapp – Impugnação genérica – Direito à desconexão por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 PRINTS DE CONVERSAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS. VALIDADE. DIREITO À DESCONEXÃO. DANOS MORAIS. A impugnação formal das conversas de aplicativo de mensagens, sem impugnação específica do seu conteúdo, torna verdadeiro o seu teor, tendo-se por verdadeiros os fatos ali demonstrados, em especial a cobrança desmedida à obreira pelo cumprimento de metas, a qual se agrava por ter sido realizada durante dia de repouso semanal, violando o direito da trabalhadora à desconexão. Sendo impugnados pelo empregador, mas apenas quanto à forma, não há como desprezar o conteúdo das conversas, razão pela qual deve ser reconhecida a validade dos prints de conversas, mantendo-se a sentença de 1o. grau. (TRT-12 – ROT: 00006127320215120023, Relator: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 6ª Câmara, Data … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Prova digital – Whatsapp – Hora Extra por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 HORAS EXTRAS. INTERAÇÃO EM APLICATIVO DE MENSAGENS. GRUPO DE CONVERSA NO WHATSAPP. REQUISITOS PARA CONFIGURAR SOBRELABOR. O aplicativo de mensagens whatsapp pode ser utilizado como verdadeira ferramenta de trabalho, tornando-se uma via de comunicação entre os trabalhadores e o empregador. A prova de que o trabalhador ficava à disposição do empregador de forma telemática exige alguns requisitos: criação ou direção do grupo pelos superiores hierárquicos, exigência de interação e respostas às mensagens e que tal fato ocorra fora da jornada habitual/contratual. Caso fique demonstrado que a sua utilização ocorria como mero mural de avisos e que as manifestações dos trabalhadores ocorriam de forma espontânea, não há falar em horas extras. (TRT-12 – ROT: 00005344820215120001, Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, 3ª … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital do Trabalho TRT 12 – Empresa pode requisitar dados de localização do celular de trabalhador como prova por Gisele Lima 30 de dezembro de 2023 18/03/20022 – A Justiça do Trabalho de SC considerou válido o pedido feito por um banco para que o registro de localização do aparelho celular de uma empregada fosse utilizado como evidência numa ação judicial. Por maioria de votos, a Seção Especializada 2 do TRT-12 entendeu que o pedido não representa violação à intimidade da trabalhadora e pode ser atendido antes da realização de outros meios de prova. O processo tramita desde 2020 na 2ª Vara do Trabalho de Joinville e trata, dentre outros pedidos, do pagamento de horas extras. Em novembro do ano passado, durante uma audiência, o banco solicitou ao juízo que os dados de geolocalização do telefone móvel da bancária fossem requisitados à operadora de telefonia, servindo … Continuar lendo 30 de dezembro de 2023 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram