Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Redirecionamento da execução a sócios ou empresas do mesmo grupo econômico – Possibilidade por Gisele Lima 17 de abril de 2024 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSTAURADA NO ANO DE 1999. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. É firme o entendimento desta Corte Superior de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial ou empresas integrantes do grupo econômico, que não estejam em recuperação, não retira a competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que, nesses casos, a constrição não recairá sobre bens vinculados à recuperação judicial. O Superior Tribunal de Justiça também pacificou entendimento de que: “o juízo da recuperação judicial … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Execução – Crédito extraconcusal – Habilitação no juízo universal por Gisele Lima 17 de abril de 2024 “I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA APÓS PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. RESERVA DE CRÉDITO DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO EM PROCESSO QUE TRAMITA NO JUÍZO CÍVEL, MOVIDO PELA EMPRESA CONTRA TERCEIRO. 1 – Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Sustenta a parte, em síntese, que no caso, houve afronta direta, e não reflexa, a dispositivo da Constituição Federal (art. 5º, LIV). Constatado o equivoco na decisão monocrática agravada, uma … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Depósito recursal – Necessidade de comprovação no momento da interposição do recurso por Gisele Lima 17 de abril de 2024 AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Esta Subseção já decidiu que para fazer jus à isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, atinente ao depósito recursal, as empresas em recuperação judicial devem comprovar essa especial condição no momento da interposição do recurso. Precedente. Com efeito, não tendo a ora agravante, na data da interposição do seu recurso de embargos, comprovado a condição especial que alega ostentar, não se há falar em isenção do depósito recursal. Logo, ausente o recolhimento do depósito recursal, sobressai a deserção do apelo . Ademais, … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Recuperação Judicial Empresa em recuperação judicial – Benefício da justiça gratuita – Necessidade de prova da insuficiência financeira – Custas devidas por Gisele Lima 17 de abril de 2024 RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando evidenciada nos autos, … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram