Notícias TRTs TRT 18 – Maquinista receberá indenização por falta de banheiros em trens por Gisele Lima 20 de fevereiro de 2024 22/02/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa ferroviária que atua na região de Pires do Rio (GO) a pagar R$10 mil a título de danos morais a um maquinista por falta de banheiros nos trens. Para o Colegiado, ficou comprovado o dano moral que incide sobre bens de ordem não material e atinge a pessoa nos seus sentimentos, na sua honra, na sua condição social ou laboral, em decorrência do ato danoso de outrem. Para o relator, juiz convocado César Silveira, no caso do maquinista, ficou clara a caracterização de dano moral, após testemunhas e a própria empresa apontarem que não havia banheiros em todos os trens operados pelo empregado … Continuar lendo 20 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Dano Moral Indenização por Danos Morais – Restrição ao Uso de Banheiro – Paradas Programadas – Vigilante por Gisele Lima 29 de janeiro de 2024 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não houve extrapolação habitual da jornada de trabalho, ressaltando que o labor em jornada superior a 10 horas por dia ocorreu de forma eventual. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte Superior, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a … Continuar lendo 29 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias TST TST – Vigilante de carro forte não consegue indenização por restrição ao uso de banheiro por Gisele Lima 29 de janeiro de 2024 23/01/24 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral. Situação humilhante O vigilante disse, na reclamação trabalhista, que ficou provada a impossibilidade de deixar o veículo para atendimento de suas necessidades fisiológicas quando fora da base. “Tinha que ficar nos carros-fortes por horas sem poder parar”, afirmou. O jeito, segundo ele, era urinar no degrau do caminhão ou em garrafas pet, “situação humilhante e indigna”. Paradas A empresa, em sua defesa, … Continuar lendo 29 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram