Notícias TRTs TRT 2 – TRABALHADOR QUE FALTOU A AUDIÊNCIA TEM DIREITO DE PRODUZIR PROVA TESTEMUNHAL por Gisele Lima 24 de abril de 2024 Um trabalhador que sofreu pena de confissão ficta após faltar em audiência de instrução obteve, em grau de recurso ordinário, o reconhecimento do direito de produzir prova oral testemunhal para se chegar à verdade dos fatos, uma vez que advogado e testemunha estavam presentes. A decisão foi da 9ª Turma do TRT da 2ª Região. Durante a audiência, o juízo de 1º grau declarou o autor confesso quanto à matéria de fato e atuou diante da prova já juntada aos autos, indeferindo a oitiva da testemunha do empregado. Com isso, o trabalhador alegou cerceamento de defesa, pois a testemunha seria essencial para provar o direito alegado. Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a ausência do reclamante faz com que se presumam … Continuar lendo 24 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram