Súmulas Súmulas TRT 13 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 SÚMULA N.º 1 (alterada) EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO SOB O PÁLIO DA CONSTITUIÇÃO DE 1967/1969. VALIDADE. A contratação de empregado celetista durante a vigência da Constituição Federal de 1967/1969, sem prévia submissão a concurso público, só por isso não invalida o contrato de trabalho celebrado entre as partes, porque não perpetrada afronta à Carta Política retromencionada”. SÚMULA N.º 2 (alterada) EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO EM PERÍODO ELEITORAL. SUBSISTÊNCIA DO VÍNCULO. É eivada de nulidade a admissão, sem concurso, de empregado público durante período proibido pela Legislação Eleitoral. Escoado, porém, o lapso de vedação, se o empregado continua prestando serviço surge, a partir daí, um vínculo contratual válido, se ainda sob a vigência da Constituição pretérita (1967/1969) SÚMULA … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram