Súmulas Súmulas TRT 14 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 Súmula nº 1 (Cancelada. Autos n. 0000055-33.2023.5.14.0000) -PAGAMENTO DE DÉBITO TRABALHISTA. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. (Cancelada. Autos n. 0000055-33.2023.5.14.0000. Acórdão Publicado DEJT de 04/05/2023). Súmula nº 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE. O Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal c/c artigo 6°, Incisos VII, letra “d”, e XII, da Lei Complementar n° 75/91,detém legitimidade ativa para propor ação coletiva em favor dos trabalhadores, na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Súmula nº 3 CAERD.INCENTIVO PARA DESLIGAMENTO VIA APOSENTADORIA VOLUNTARIA.REINTEGRAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DO ART.7º, XXIX, DA CF/88 Servidores da CAERD que espontaneamente se aposentaram e tiveram os seus contratos rescindidos, recebendo inclusive incentivo … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram