Súmulas SÚMULAS TRT 2 por Stella Litaiff 17 de março de 2024 SÚMULA Nº 1 Execução trabalhista definitiva. Cumprimento da decisão. O cumprimento da decisão se dará com o pagamento do valor incontroverso em 48 horas, restando assim pendente apenas o controvertido saldo remanescente, que deverá ser garantido com a penhora. SÚMULA Nº 2 Comissão de conciliação prévia. Extinção de processo. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. SÚMULA Nº 3 Agravo regimental – Hipóteses não previstas no artigo 205 do Regimento Interno – Não … Continuar lendo 17 de março de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram