Execução TrabalhistaJurisprudência Selecionada Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente – Devolução nos próprios autos – Impossibilidade – Necessidade de ação de repetição de indébito por Gisele Lima 17 de fevereiro de 2024 RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALORES RECEBIDOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional concluiu que, restando incontroverso, que, por erro material, foi liberado valor maior que o devido à exequente, deve ser restituída a quantia indevidamente recebida, conforme estabelece o art. 876, caput , do Código Civil, sob pena de enriquecimento injustificado. Ressaltou que, embora presumida a boa-fé da exequente e do seu advogado, o artigo 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa e determina a restituição de valores recebidos indevidamente. Assim, manteve a decisão de primeiro grau que determinou a execução dos valores recebidos em excesso. Entretanto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se ao entendimento … Continuar lendo 17 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram