Jurisprudência Selecionada Morte do empregador individual – Encerramento das atividades – Verbas rescisórias por Gisele Lima 8 de junho de 2024 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADOR INDIVIDUAL. No caso de morte do empregador, o art. 485 da CLT estabelece que, com o fechamento da empresa e cessação da atividade empresarial, o empregado será dispensado e o contrato de trabalho extinto, o que equivale a dispensa imotivada e, portanto, são devidas as verbas rescisórias pertinentes a essa modalidade de extinção contratual (o que inclui o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS). Todavia, há a possibilidade de a hipótese se enquadrar no parágrafo 2º do art. 483, da CLT, que assim dispõe: “No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho”. Nesse caso, a morte do empregador … Continuar lendo 8 de junho de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direitos Trabalhistas Básicos Verbas Rescisórias por Gisele Lima 17 de abril de 2024 A CLT prevê 4 principais tipos de extinção do contrato de trabalho: – Demissão sem justa causa: Cada uma delas garante diferentes direitos e exige uma conduta diferente por parte do empregador. Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Normalmente, ocorre quando o empregador está insatisfeito com o trabalho do empregado ou quando há necessidade de redução de quadro, por dificuldades financeiras. Atenção: O empregador não precisar informar o motivo do pedido. Essa modalidade de rescisão protege o empregado, pois garante o direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação: – Pedido de Demissão: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado de maneira voluntária. Normalmente, ocorre quando o empregado recebe uma proposta de trabalho mais … Continuar lendo 17 de abril de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram