Empregado DomésticoProva Digital As conversas e áudios de Whatsapp podem ser usados como prova digital no processo sem o consentimento da parte contrária? por Gisele Lima 7 de fevereiro de 2024 – Considere o caso analisado: Reclamante apresenta Reclamatória Trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício alegando ter trabalhado como cuidadora de idoso no período de 1 ano e 8 meses. O empregador nega o vínculo indicando que foi contratada como diarista prestando serviço apenas 2 dias na semana. Foram considerados como provas lícitas prints de whatsapp apresentados pelo empregador, os quais demonstravam negociação dos dias trabalhados, compensação e até negativa pela autora para os dias que não podia. Aliados as demais provas existentes nos autos, o juiz negou o vínculo por entender que provas indicavam que Reclamante trabalhava como faxineira, durante um ou dois dias na semana. No tribunal, a autora suscitou a nulidade dos prints de whatsapp sob … Continuar lendo 7 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Obtenção de conversas do WhatsApp de terceiro sem a devida autorização judicial – Ilegalidade por Gisele Lima 18 de janeiro de 2024 PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA DA CONDENAÇÃO. ACESSO DE MENSAGENS DE TEXTO VIA WHATSAPP. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ART. 5º, X E XII, DA CF. ART. 7º DA LEI N. 12.965/2014. NÃO OCORRÊNCIA. FRANQUEADO O ACESSO. ELEMENTOS AUTÔNOMOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A Constituição Federal de 1988 prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, … Continuar lendo 18 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Direito Digital Juris Prova digital – Whatsapp – Hora Extra por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 HORAS EXTRAS. INTERAÇÃO EM APLICATIVO DE MENSAGENS. GRUPO DE CONVERSA NO WHATSAPP. REQUISITOS PARA CONFIGURAR SOBRELABOR. O aplicativo de mensagens whatsapp pode ser utilizado como verdadeira ferramenta de trabalho, tornando-se uma via de comunicação entre os trabalhadores e o empregador. A prova de que o trabalhador ficava à disposição do empregador de forma telemática exige alguns requisitos: criação ou direção do grupo pelos superiores hierárquicos, exigência de interação e respostas às mensagens e que tal fato ocorra fora da jornada habitual/contratual. Caso fique demonstrado que a sua utilização ocorria como mero mural de avisos e que as manifestações dos trabalhadores ocorriam de forma espontânea, não há falar em horas extras. (TRT-12 – ROT: 00005344820215120001, Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, 3ª … Continuar lendo 2 de janeiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram