{"id":2669,"date":"2024-01-14T19:26:12","date_gmt":"2024-01-14T23:26:12","guid":{"rendered":"https:\/\/fontetrabalhista.com.br\/?p=2669"},"modified":"2024-07-17T16:28:55","modified_gmt":"2024-07-17T19:28:55","slug":"dispensa-discriminatoria-sumula-n-o-443-do-tst-dispensa-de-motorista-com-transtorno-afetivo-bipolar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/2024\/01\/14\/dispensa-discriminatoria-sumula-n-o-443-do-tst-dispensa-de-motorista-com-transtorno-afetivo-bipolar\/","title":{"rendered":"Dispensa discriminat\u00f3ria &#8211; S\u00famula 443, TST &#8211; Dispensa de motorista com transtorno afetivo bipolar"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AC\u00d3RD\u00c3OS DE RECURSOS ORDIN\u00c1RIOS PUBLICADOS NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A \u00c9GIDE DA IN\/TST N\u00ba 40. I \u2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S.A. RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA \/ ACORDO DE COMPENSA\u00c7\u00c3O \/ REINTEGRA\u00c7\u00c3O \u2013 \u00d3BICE PROCESSUAL \u2013 RECURSO DE REVISTA QUE N\u00c3O DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECIS\u00c3O RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROV\u00c9RSIAS \u2013 INCID\u00caNCIA DO ARTIGO 896, \u00a71\u00ba-A, I, DA CLT. A recorrente n\u00e3o discriminou corretamente os trechos do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que consubstanciam o prequestionamento das mat\u00e9rias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das raz\u00f5es decis\u00f3rias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos f\u00e1ticos e\/ou das teses jur\u00eddicas confrontadas no apelo. O TST j\u00e1 firmou a sua jurisprud\u00eancia, de que a transcri\u00e7\u00e3o do inteiro teor do cap\u00edtulo da decis\u00e3o regional somente atender\u00e1 a exig\u00eancia do artigo 896, \u00a71\u00ba-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que n\u00e3o ocorre na hip\u00f3tese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II \u2013 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE. DISPENSA DISCRIMINAT\u00d3RIA \u2013 PRESUN\u00c7\u00c3O \u2013 EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR \u2013 APLICABILIDADE DA S\u00daMULA\/TST N\u00ba 443 E DA LEI N\u00ba 9.029\/1995 \u2013 REINTEGRA\u00c7\u00c3O \u2013 INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO EXTRAPATRIMONIAL.<strong> <\/strong>O Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa materializada enquanto o reclamante ainda aguardava o deslinde da demanda judicial que objetivava o restabelecimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a comum (transtorno afetivo bipolar). Depreende-se do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que o trabalhador obtivera \u00eaxito em sua pretens\u00e3o dirigida \u00e0 Justi\u00e7a Comum, tendo sido reconhecida a inaptid\u00e3o para o trabalho e determinada a restaura\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, com pagamento retroativo at\u00e9 a data do desligamento. Mesmo diante de tal arcabou\u00e7o f\u00e1tico, o Colegiado a quo afastou o car\u00e1ter discriminat\u00f3rio da dispensa, por compreender que o caso concreto n\u00e3o se amoldaria \u00e0s hip\u00f3teses descritas na S\u00famula\/TST n\u00ba 443 e na Lei n\u00ba 9.029\/1995 e por entender que caberia ao trabalhador a demonstra\u00e7\u00e3o de que a rescis\u00e3o contratual teria sido motivada pela doen\u00e7a psiqui\u00e1trica. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. De outra parte, o legislador constitucional erigiu a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade justa e solid\u00e1ria e a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, sem preconceito ou discrimina\u00e7\u00e3o, ao patamar de objetivos primordiais do Estado Brasileiro. O rol de direitos e garantias fundamentais da pessoa irradia-se por todo o texto magno, constituindo o principal pilar sobre o qual se sustenta o arcabou\u00e7o jur\u00eddico nacional, inclusive as normas que disciplinam as rela\u00e7\u00f5es privadas, como \u00e9 o caso do direito do trabalho. Observa-se que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o descreve que constitui direito do trabalhador a rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia protegida contra a dispensa arbitr\u00e1ria, o que revela a preocupa\u00e7\u00e3o da sociedade nacional com a prote\u00e7\u00e3o do polo hipossuficiente da din\u00e2mica trabalhista. Assim, n\u00e3o \u00e9 despropositado concluir que o mais significativo preceito norteador do direto do trabalho seja justamente o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador, consubstanciando-se este na ponta de lan\u00e7a que orienta as bases sobre as quais repousa todo o ordenamento juslaboral. O Tribunal Superior do Trabalho sempre procurou minimizar, no plano jur\u00eddico, a evidente disparidade intr\u00ednseca ao contrato de trabalho, sendo incont\u00e1veis as decis\u00f5es que procuraram assegurar, atrav\u00e9s da busca pelo equil\u00edbrio entre a norma e a realidade dos fatos, a equidade no julgamento entre o empregado hipossuficiente e a empresa detentora dos meios de produ\u00e7\u00e3o. E foi justamente essa reiterada jurisprud\u00eancia que propiciou a edi\u00e7\u00e3o de diversos verbetes jurisprudenciais de teor eminentemente protetivo, dentre os quais se destaca a S\u00famula n\u00ba 443: \u201cPresume-se discriminat\u00f3ria a despedida de empregado portador do v\u00edrus HIV ou de outra doen\u00e7a grave que suscite estigma ou preconceito. Inv\u00e1lido o ato, o empregado tem direito \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o no emprego\u201d. Assim, nos termos da jurisprud\u00eancia desta Corte, o desligamento de trabalhador portador de mol\u00e9stia infamante, realizado por empregador que n\u00e3o apresenta motivos de natureza t\u00e9cnica, econ\u00f4mica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitr\u00e1rio e discriminat\u00f3rio. Em se tratando de <em>presun\u00e7\u00e3o hominis<\/em>, lastreada tanto na observa\u00e7\u00e3o do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experi\u00eancia comum, o \u00f4nus da prova se inverte, recaindo sobre o empregador o <em>burden of proof<\/em> de que o direito de dispensa \u00e9 regularmente exercido. E nem se persevere na tese defendida no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, de que os transtornos psiqui\u00e1tricos n\u00e3o ensejariam estigma e preconceito, porquanto tal percep\u00e7\u00e3o encontra-se absolutamente desconectada da ci\u00eancia e da realidade social. \u00c9 o que se extrai de trecho de artigo da lavra dos professores F\u00e1bio Lopes Rocha, Cl\u00e1udia Hara e Jorge Paprocki: \u201cPessoas com doen\u00e7as mentais graves lutam contra dois problemas: os sintomas, que interferem na autonomia, independ\u00eancia e qualidade de vida, e o estigma social. O estigma associado \u00e0 doen\u00e7a mental \u00e9 dos mais importantes e dif\u00edceis obst\u00e1culos para a recupera\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo; afeta negativamente o tratamento; nega oportunidade de trabalho; impede a autonomia e a realiza\u00e7\u00e3o de objetivos de vida. \u00c9 capaz de prejudicar a qualidade de vida, inclusive da fam\u00edlia e da equipe de sa\u00fade que lida com as doen\u00e7as psiqui\u00e1tricas. A discrimina\u00e7\u00e3o pode ser t\u00e3o incapacitante quanto a pr\u00f3pria doen\u00e7a\u201d. No caso dos autos, \u00e9 bastante significativo o fato de que o trabalhador fora dispensado, sem justo motivo, quando ainda litigava com o intuito de que sua incapacidade laboral fosse reconhecida e de que o seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio fosse restitu\u00eddo. Nesse contexto, \u00e9 extremamente dif\u00edcil escapar da presun\u00e7\u00e3o de que o rompimento unilateral do v\u00ednculo empregat\u00edcio teve por motiva\u00e7\u00e3o a inten\u00e7\u00e3o da empregadora de n\u00e3o contar em seus quadros com trabalhador suscet\u00edvel de recorr\u00eancia da enfermidade. \u00c9 evidente que a rescis\u00e3o unilateral do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregador. Todavia, tal prerrogativa n\u00e3o deve se sobrepor a todo o acervo constitucional e legal constru\u00eddo, democraticamente, com o intuito de salvaguardar os conceitos de igualdade, de solidariedade, de fun\u00e7\u00e3o social do trabalho, de dignidade da pessoa humana, notadamente diante do contexto hist\u00f3rico atual, no qual a ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas afirmativas de inclus\u00e3o de grupos minorit\u00e1rios, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doen\u00e7as graves e\/ou estigmatizantes, floresce na popula\u00e7\u00e3o brasileira. Mais a mais, a iterativa, not\u00f3ria e atual jurisprud\u00eancia do TST \u00e9 a de que as condutas discriminat\u00f3rias descritas no artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.029\/1995 constituem elenco meramente exemplificativo, notadamente pelo fato de que a Lei n\u00ba 13.146\/2015 inseriu a express\u00e3o \u201centre outros\u201d na reda\u00e7\u00e3o original daquele diploma legislativo. Destarte, n\u00e3o subsiste a tese de que a faculdade prevista no artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 9.029\/1995 n\u00e3o poderia ser franqueada ao demandante na hip\u00f3tese concreta. Configurada a ilegalidade da conduta empresarial, o preju\u00edzo extrapatrimonial dela decorrente fala por si mesmo (<em>damnum in re ipsa<\/em>), ensejando o reconhecimento do direito do trabalhador \u00e0 repara\u00e7\u00e3o correspondente. Recurso de revista conhecido por viola\u00e7\u00e3o dos artigos 1\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 9.029\/1995 e por contrariedade \u00e0 S\u00famula\/TST n\u00ba 443 e provido. (TST, 7\u00aa Turma, ARR-184-88.2014.5.09.0001,\u00a0Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado em 13\/10\/2023)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size wp-block-paragraph\"><strong>Fonte:<\/strong>&nbsp;Portal do TST. Acesso em: 14 jan. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size wp-block-paragraph\"><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3OS DE RECURSOS ORDIN\u00c1RIOS PUBLICADOS NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A \u00c9GIDE DA IN\/TST N\u00ba 40. 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