{"id":2881,"date":"2024-02-12T14:48:31","date_gmt":"2024-02-12T18:48:31","guid":{"rendered":"https:\/\/fontetrabalhista.com.br\/?p=2881"},"modified":"2024-07-17T16:28:12","modified_gmt":"2024-07-17T19:28:12","slug":"o-caso-empregados-da-fabrica-de-fogos-de-santo-antonio-de-jesus-uma-analise-da-sentenca-proferida-pela-corte-interamericana-a-luz-do-transconstitucionalismo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/2024\/02\/12\/o-caso-empregados-da-fabrica-de-fogos-de-santo-antonio-de-jesus-uma-analise-da-sentenca-proferida-pela-corte-interamericana-a-luz-do-transconstitucionalismo\/","title":{"rendered":"O Caso \u201cEmpregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus\u201d: Uma An\u00e1lise da Senten\u00e7a Proferida pela Corte Interamericana \u00e0 Luz do Transconstitucionalismo"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>The Case \u201cSanto Antonio de Jesus Fireworks Factory\u00b4s Employees\u201d: An Analysis of the Inter-American Court\u00b4s decision Under the Light of the Transconstitucionalism<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Stella Litaiff Isper Abrahim C\u00e2ndido<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Resumo:<\/strong> A sociedade moderna, caracterizada pela hipercomplexidade, enfrenta cada vez mais problemas de ordem constitucional, notadamente os que envolvem direitos humanos e fundamentais, que perpassam as fronteiras dos Estados, sendo simultaneamente relevantes para in\u00fameras outras ordens jur\u00eddicas, sejam elas internacionais, supranacionais ou transnacionais. Tendo como ponto de partida o entrela\u00e7amento de tais ordens jur\u00eddicas, Marcelo Neves prop\u00f5e a teoria do transconstitucionalismo, como instrumento jur\u00eddico adequado para a solu\u00e7\u00e3o de problemas que envolvem direitos humanos, de natureza multidimensional, atrav\u00e9s de um verdadeiro di\u00e1logo normativo e jurisdicional, sem que haja sobreposi\u00e7\u00e3o de uma esfera jur\u00eddica sobre a outra. \u00c9 neste contexto que se analisa a recente condena\u00e7\u00e3o do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso \u201cEmpregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus vs Brasil\u201d que, fundamentando-se nos pressupostos te\u00f3ricos do transconstitucionalismo, n\u00e3o implica em uma preval\u00eancia das decis\u00f5es da Corte Interamericana sobre a jurisdi\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica brasileira, mas sim refor\u00e7a o di\u00e1logo entre ordens jur\u00eddicas diversas, com o prop\u00f3sito de conferir maior efic\u00e1cia \u00e0 tutela dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Palavras-chaves: transconstitucionalismo, direitos humanos, multidimensionalidade, di\u00e1logo jurisdicional, Sistema Interamericano de Direitos Humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Abstract: <\/strong>The modern society, characterized by hypercomplexity, increasingly faces problems of constitutional order, specially those involving human and fundamental rights, which cross State\u00b4s borders, being simultaneously relevant to countless other legal orders, whether international, supernational or transnational. From the intertwining of such legal orders, Marcelo Neves proposes the theory of transconstitutionalism, as an adequate legal instrument for solving problems involving human rights, with a multidimensional nature, through a true normative and jurisdictional dialogue, without the overlap of one legal sphere over the other. It\u2019s in this context that the recent condemnation of the Brazilian State by the Inter-American Court of Human Rights in the case \u201cSanto Antonio de Jesus Fireworks Factory\u00b4s Employees vs Brasil\u201d is analyzed, which, based on the&nbsp; theoretical assumptions of transconstitutionalism, does not imply a prevalence of the decisions of the Inter-American Court over Brazilian domestic jurisdiction, but rather reinforces the dialogue between different legal orders, with the purpose of ensure the protection of human rights.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Keywords: transconstitutionalism, human rights, multidimensionality, jurisdictional dialogue, Inter-American Human Rights System.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com a universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, sedimentada internacionalmente atrav\u00e9s da \u201cCarta de S\u00e3o Francisco\u201d de 1945<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, a tem\u00e1tica de prote\u00e7\u00e3o a tal grupo de direitos tornou-se de suma import\u00e2ncia tanto para os Estados quanto para as organiza\u00e7\u00f5es internacionais institu\u00eddas na segunda metade do s\u00e9culo XX, gerando assim uma multiplicidade de sistemas jur\u00eddicos que passaram a tutelar, de forma simult\u00e2nea, a observ\u00e2ncia dos direitos humanos no bojo da sociedade mundial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A emerg\u00eancia, portanto, de uma sociedade mundial, fruto de uma globaliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, com crescente complexidade sist\u00eamica e heterogeneidade social, que enfrenta diariamente in\u00fameros problemas envolvendo a colis\u00e3o ou mesmo supress\u00e3o de direitos fundamentais, tutelados concomitantemente por in\u00fameros ordenamentos jur\u00eddicos, demonstra na pr\u00e1tica que, nos dias de hoje, n\u00e3o se pode mais enfrentar problemas de ordem constitucional apenas no \u00e2mbito dom\u00e9stico de cada na\u00e7\u00e3o, uma vez que, em sua grande maioria, tais conflitos acabam por transpor as fronteiras daquele Estado, sendo de igual relev\u00e2ncia para ordens jur\u00eddicas estrangeiras e tamb\u00e9m internacionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Partindo da premissa de que o enfrentamento dos problemas constitucionais na contemporaneidade acaba por demandar uma atua\u00e7\u00e3o conjunta de in\u00fameras ordens jur\u00eddicas, observa-se que as concep\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas modernas s\u00e3o insuficientes para lidar com os problemas de um direito globalizado, inaugurando formas de se pensar solu\u00e7\u00f5es para desacordos jur\u00eddicos. Tal fen\u00f4meno levou \u00e0 concep\u00e7\u00e3o de uma jurisdi\u00e7\u00e3o entrela\u00e7ada, onde fatos que antes estavam vinculados exclusivamente \u00e0s quest\u00f5es constitucionais dom\u00e9sticas ganharam import\u00e2ncia em outras jurisdi\u00e7\u00f5es, sobretudo em mat\u00e9ria de direitos humanos. S\u00e3o situa\u00e7\u00f5es que ultrapassam o \u00e2mbito meramente constitucional, resultando em problemas tidos como (trans\/inter)constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 neste contexto que o presente artigo tem por objetivo analisar a teoria jur\u00eddica do transconstitucionalismo, desenvolvida por Marcelo Neves, como o instrumento jur\u00eddico adequado para solucionar problemas que envolvam m\u00faltiplas ordens de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos, dando especial enfoque \u00e0 recente condena\u00e7\u00e3o do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso \u201cEmpregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus vs Brasil\u201d, que ilustra o verdadeiro di\u00e1logo entre a jurisdi\u00e7\u00e3o internacional e a brasileira, sem que haja sobreposi\u00e7\u00e3o ou mesmo supress\u00e3o de uma inst\u00e2ncia em detrimento da outra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em suma, ser\u00e1 demonstrado inicialmente o tratamento jur\u00eddico dos direitos humanos na contemporaneidade, principalmente sua tutela por meio de m\u00faltiplas ordens jur\u00eddicas, bem como a obrigatoriedade de cumprimento, por parte do Estado Brasileiro, de in\u00fameros tratados internacionais envolvendo o referido grupo de direitos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Posteriormente, buscar-se-\u00e1 demonstrar, a partir da teoria transconstitucionalista de Marcelo Neves, a necessidade imperiosa de se estabelecer um di\u00e1logo constitucional entre a jurisdi\u00e7\u00e3o brasileira e as jurisdi\u00e7\u00f5es de outras cortes internacionais ou mesmo estrangeira, de modo a consolidar-se a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos em uma sociedade multic\u00eantrica, como verdadeira estrat\u00e9gia de sobreviv\u00eancia e perpetua\u00e7\u00e3o de nossa jurisdi\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito internacional, sob pena de supress\u00e3o, atrav\u00e9s de um efeito bloqueante, de uma ordem jur\u00eddica em detrimento da outra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em seguida, adentrando no cerne do artigo, ser\u00e1 analisado a senten\u00e7a proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso \u201cEmpregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus vs Brasil\u201d,buscando-se uma an\u00e1lise doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, haja vista a complexidade do tema, que alcan\u00e7a n\u00e3o apenas normas de direitos humanos previstas no \u00e2mbito da OEA e Constitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira, mas igualmente normas da OIT e da ONU, demonstrando assim a multidimensionalidade dos direitos ali tutelados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por derradeiro, tendo em vista a crise de enfrentamento de tais problemas constitucionais de ordens m\u00faltiplas, buscar-se-\u00e1 expor a teoria jur\u00eddica do transconstitucionalismo como o instrumento mais adequado para dirimir, atrav\u00e9s de um verdadeiro di\u00e1logo jurisdicional e entrela\u00e7amento das diversas esferas jur\u00eddicas, tal ordem de problemas.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong><\/strong><strong>A tutela universal dos direitos humanos: Uma breve an\u00e1lise hist\u00f3rica de sua origem \u00e0 contemporaneidade<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inicialmente, cumpre destacar que, a despeito de propagar-se o conceito de direitos humanos como sendo o grupo de direitos inerentes \u00e0 pr\u00f3pria pessoa humana, caracter\u00edsticos da pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo, levando-se a uma id\u00e9ia, qui\u00e7\u00e1, de direitos naturais, refuta-se sobremaneira tal classifica\u00e7\u00e3o, uma vez que os direitos humanos hoje consolidados, tanto em documentos internacionais, quanto os internalizados na ordem jur\u00eddica interna de cada na\u00e7\u00e3o como direitos fundamentais <a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, s\u00e3o fruto de um processo hist\u00f3rico de lutas, sendo constru\u00eddos e consolidados paulatinamente ao longo da hist\u00f3ria<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A constru\u00e7\u00e3o, portanto, de tal grupo de direitos, confunde-se com a pr\u00f3pria hist\u00f3ria da humanidade e \u00e9 produto de diversas origens, que podem ser localizadas em diferentes civiliza\u00e7\u00f5es, com balizas nos mais variados fundamentos. Parte importante dos povos da Antiguidade j\u00e1 definia normas de prote\u00e7\u00e3o a alguns valores vistos hoje como essenciais ao ser humano. O C\u00f3digo de Hamurabi (1690 a.c), por exemplo, atribu\u00eda aos indiv\u00edduos direitos como a vida, propriedade e honra. Por sua vez, o povo Judeu, importante refer\u00eancia para a forma\u00e7\u00e3o do mundo ocidental, inseriu nos Dez Mandamentos normas protetivas tamb\u00e9m do direito \u00e0 vida (\u201cN\u00e3o matar\u00e1s\u201d), direito \u00e0 propriedade (\u201cN\u00e3o roubar\u00e1s\u201d), direito \u00e0 fam\u00edlia (\u201cN\u00e3o cometer\u00e1s adult\u00e9rio\u201d) e \u00e0 honra (N\u00e3o dar\u00e1s falso testemunho\u201d). Por certo que, nesta \u00e9poca, a&nbsp; previs\u00e3o de tais direitos ainda era extremamente fr\u00e1gil e muito distante do que hoje entendemos como direitos humanos, especialmente no que toca \u00e0 sua principal caracter\u00edstica, da universalidade. Contudo, pode-se ver que, mesmo em tempos long\u00ednquos, j\u00e1 se considerava o homem (ainda que em uma concep\u00e7\u00e3o mais restritiva)como titular de direitos e deveres.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Avan\u00e7ando no processo hist\u00f3rico, tem-se na Idade M\u00e9dia, por ocasi\u00e3o da crise do feudalismo, importante marco com a Magna Carta (<em>Magna Carta Libertatum<\/em>), de lavra do Rei Jo\u00e3o sem Terra, da Inglaterra em 1215, que tinha por objetivo limitar alguns poderes do monarca em prol da burguesia. Apesar de ser um dos primeiros documentos hist\u00f3ricos de limita\u00e7\u00e3o do poder do Estado face ao indiv\u00edduo, n\u00e3o se pode ainda, neste momento, falar em direitos humanos na concep\u00e7\u00e3o atual, novamente por carecerem tais documentos, ainda, da caracter\u00edstica da universalidade. Porquanto a Magna Carta inglesa somente beneficiava a burguesia, mais se assemelhava a um verdadeiro pacto de poder, do que norma instituidora de direitos humanos<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As primeiras fei\u00e7\u00f5es do conceito de direitos humanos como hoje consagrado, isto \u00e9, como o grupo de direitos que materializa o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, encontra guarida na hist\u00f3ria com o fortalecimento do movimento iluminista e fim do Absolutismo, com a eclos\u00e3o da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa e a Declara\u00e7\u00e3o de Independ\u00eancia Americana. O ide\u00e1rio iluminista marcou inicialmente a independ\u00eancia americana, em 1776 e alguns dos principais documentos relacionados a este marco hist\u00f3rico, como a Constitui\u00e7\u00e3o dos EUA de 1787. Logo em seguida, com a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa de 1789, igualmente inspirada pelos ideais iluministas, tivemos a confec\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o, que passou a reconhecer, de forma expressa e inovadora, os direitos \u00e0 liberdade e igualdade inerente ao ser humano, al\u00e9m da limita\u00e7\u00e3o do poder do Estado, preservando assim a liberdade do indiv\u00edduo. Nasce ent\u00e3o a primeira categoria dos direitos humanos, quais sejam, os direitos de primeira dimens\u00e3o, liberais ou negativos, por visarem justamente uma absten\u00e7\u00e3o da interfer\u00eancia do Estado sobre o indiv\u00edduo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na segunda metade do s\u00e9culo XIX, especialmente por ocasi\u00e3o da Revolu\u00e7\u00e3o Industrial na Inglaterra (\u00e1pice liberalismo pol\u00edtico e econ\u00f4mico) e a marginaliza\u00e7\u00e3o da classe prolet\u00e1ria de direitos m\u00ednimos (tais como limita\u00e7\u00e3o da jornada, descanso semanal remunerado dentre outros), a preocupa\u00e7\u00e3o com os direitos humanos passa a abranger quest\u00f5es sociais que, associadas \u00e0 Primeira Guerra Mundial (1914 a 1918), deram ensejo ao surgimento das primeiras organiza\u00e7\u00f5es internacionais voltadas para a prote\u00e7\u00e3o de tais direitos (Liga das Na\u00e7\u00f5es e Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do trabalho \u2013 OIT<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a>)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Somente ap\u00f3s a II Guerra Mundial, os direitos humanos adquirem o car\u00e1ter de prioridade da sociedade internacional, principalmente ap\u00f3s a cria\u00e7\u00e3o da ONU em 1945 e a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos de 1948, este \u00faltimo considerado um dos principais instrumentos jur\u00eddicos do estudo moderno acerca dos direitos humanos, por consagrar, pela primeira vez, a universalidade de tais direitos, como uma resposta \u00e0s barb\u00e1ries presenciadas pela humanidade ao longo da II Guerra<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com o desenvolvimento da sociedade multic\u00eantrica e a gradativa complexidade dos problemas enfrentados pela humanidade a partir da segunda metade do s\u00e9culo XX, pode-se dizer que o rol de direitos humanos aumentou sensivelmente, abrangendo temas que v\u00e3o desde a regula\u00e7\u00e3o do meio ambiente sadio e a solidariedade intergeracional \u00e0 pr\u00f3pria regula\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio internacional, naquilo que se relacione \u00e0 dignidade da pessoa humana (a exemplo da cria\u00e7\u00e3o do selo social, programa inserido dentro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da ONU<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Atualmente, dada a relev\u00e2ncia jur\u00eddica conferida \u00e0 tutela dos direitos humanos, bem como a incorpora\u00e7\u00e3o desse grupo de direitos no bojo da maioria das constitui\u00e7\u00f5es dos Estados, que passam a ocupar uma posi\u00e7\u00e3o topogr\u00e1fica privilegiada nos textos constitucionais, in\u00fameros s\u00e3o os sistemas criados e voltados unicamente para assegurar a efetividade e prote\u00e7\u00e3o de tais direitos, tanto no \u00e2mbito internacional quanto no \u00e2mbito interno dos Estados. Assim, a n\u00edvel global, temos a Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, da qual o Brasil \u00e9 membro pleno desde sua cria\u00e7\u00e3o, em 1945. A n\u00edvel regional e com maior import\u00e2ncia para o nosso ordenamento jur\u00eddico, tem-se a Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos, da qual o Brasil igualmente \u00e9 membro efetivo desde o ano de sua cria\u00e7\u00e3o, em 1948. Ainda, com preponderante relev\u00e2ncia para o ordenamento jur\u00eddico brasileiro, cita-se a Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho, estando o Brasil entre seus membros fundadores, em 1919.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o se pode deixar de mencionar, tamb\u00e9m, que a nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, &nbsp;conhecida como Constitui\u00e7\u00e3o-cidad\u00e3, inaugura um relevante marco para a tutela dos direitos humanos a n\u00edvel dom\u00e9stico, ao adotar, como um dos seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1\u00ba, incs. III e IV). Elenca ainda nossa Magna Carta, em seu art. 3\u00b0, dentre os objetivos fundamentais da Rep\u00fablica, o de construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria (inc. I), a erradica\u00e7\u00e3o da pobreza e da marginaliza\u00e7\u00e3o, reduzindo as desigualdades sociais e regionais (inc. III), bem como a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, sem preconceito de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o (inc. IV), al\u00e9m de eleger como um dos princ\u00edpios orientadores de suas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas internacionais o da preval\u00eancia dos direitos humanos (art. 4\u00ba, inc. II).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Seguindo nesta linha de prioriza\u00e7\u00e3o da pessoa humana, o constituinte brasileiro tamb\u00e9m inova sobremaneira ao atribuir um t\u00edtulo inteiro da CF\/88 para a promo\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias fundamentais, no qual o cap\u00edtulo I trata dos direitos e deveres individuais e coletivos e o cap\u00edtulo II regula os direitos sociais, com destaque ao extenso rol do art. 7\u00ba acerca dos direitos dos trabalhadores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como se v\u00ea, in\u00fameras s\u00e3o as ordens jur\u00eddicas estabelecidas, a n\u00edvel internacional e dom\u00e9stico, com o prop\u00f3sito de assegurar a efetividade dos direitos humanos, devendo o Estado Brasileiro, quando do enfrentamento de problemas constitucionais envolvendo o referido grupo de direitos observar n\u00e3o apenas os ditames da Constitui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m os in\u00fameros tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado, que passam a ter status constitucional por for\u00e7a do art. 5\u00ba, \u00a73\u00ba, da CF\/88, ou supralegal, conforme emblem\u00e1tica decis\u00e3o do STF no RE n.\u00ba 466.343. Al\u00e9m da observ\u00e2ncia dos pr\u00f3prios tratados em si, deve o Estado Brasileiro igualmente observar as decis\u00f5es proferidas pelas Cortes Internacionais em mat\u00e9ria de direitos humanos, cujas compet\u00eancias foram reconhecidas pelo ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, a exemplo da Corte Interamericana de Direitos Humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante da complexidade dos problemas hoje enfrentados, podem surgir, na pr\u00e1tica, conflitos aparentes de normatiza\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria, ou mesmo sobre uma suposta hierarquiza\u00e7\u00e3o entre as Cortes jurisdicionais com compet\u00eancia para julgar casos envolvendo viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, o que torna cada vez mais relevante o estudo de instrumentos jur\u00eddicos que possam facilitar a coexist\u00eancia harm\u00f4nica entre os m\u00faltiplos sistemas envolvidos, neste estudo abordado atrav\u00e9s da an\u00e1lise da teoria do transconstitucionalismo de Marcelo Neves.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong><\/strong><strong>Transconstitucionalismo como instrumento jur\u00eddico adequado a solucionar m\u00faltiplas viola\u00e7\u00f5es normativas em mat\u00e9ria de direitos humanos<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O transconstitucionalismo, teoria jur\u00eddica desenvolvida por Marcelo Neves ao longo de sua trajet\u00f3ria como professor e pesquisador de in\u00fameras Universidades europeias, parte da perspectiva de que vivemos hoje em uma sociedade multic\u00eantrica, na qual coexistem diversas ordens jur\u00eddicas com interfer\u00eancias rec\u00edprocas entre si, especialmente no que concerne a mat\u00e9rias envolvendo direitos humanos, sendo o transconstitucionalismo o di\u00e1logo estabelecido entre as ordens jur\u00eddicas envolvidas na quest\u00e3o, atrav\u00e9s do seu entrela\u00e7amento e observ\u00e2ncia da alteridade, sem que haja uma hierarquiza\u00e7\u00e3o ou preval\u00eancia de uma ordem jur\u00eddica ou jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional sobre a outra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para o autor, o di\u00e1logo e alteridade se estabelecem diante do enfrentamento de um caso concreto envolvendo viola\u00e7\u00f5es normativas de direitos humanos, multidimensionais, sendo o mesmo essencial para a manuten\u00e7\u00e3o e coexist\u00eancia das ordens jur\u00eddicas envolvidas, sem que se d\u00ea, do ponto de vista hier\u00e1rquico, prefer\u00eancia ao Direito Internacional, ou ao Direito interno do Estado, sob pena de supress\u00e3o de uma das ordens jur\u00eddicas envolvidas, colocando em risco todo o sistema jur\u00eddico existente de tutela dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como visto, a exig\u00eancia de funcionalidade e aplicabilidade dos direitos do homem<br>cresce significativamente na medida em que a sociedade mundial hodierna<br>hipercomplexa enfrenta o problema da integra\u00e7\u00e3o social, ou seja, inclus\u00e3o ou<br>exclus\u00e3o de pessoas. Dentre os incont\u00e1veis sistemas e perspectivas de investiga\u00e7\u00e3o, surge a<br>id\u00e9ia de uma Constitui\u00e7\u00e3o Transversal para al\u00e9m dos Estados, que ultrapassariam as fronteiras dom\u00e9sticas de cada na\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, como decorr\u00eancia dos novos problemas com os quais a atual ordem internacional e as emergentes ordens supranacionais e transnacionais est\u00e3o confrontadas cada vez mais intensamente, a exemplo de temas envolvendo pol\u00edticas de seguran\u00e7a p\u00fablica, com\u00e9rcio mundial, direito ambiental e, com maior destaque, os direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diferentemente da ideia de uma constitui\u00e7\u00e3o transversal para al\u00e9m dos Estados, o transconstitucionalismo volta-se para o estudo das rela\u00e7\u00f5es entre as diversas ordens jur\u00eddicas existentes e como possibilitar, atrav\u00e9s de racionalidades constru\u00eddas nos casos concretos, a conviv\u00eancia harm\u00f4nica entre tais sistemas. O autor demonstra ainda que, nos dias de hoje, a aplica\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e fundamentais, bem como o seu controle, tornaram-se concomitantemente relevantes para mais de uma ordem jur\u00eddica, no mais das vezes n\u00e3o estatais, que s\u00e3o instadas a oferecer solu\u00e7\u00f5es. Isso implica uma rela\u00e7\u00e3o transversal permanente entre ordens jur\u00eddicas em torno de problemas constitucionais comuns.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, o Direito constitucional, embora seja origin\u00e1rio do Estado, deste se emancipa, pois novas ordens jur\u00eddicas est\u00e3o envolvidas diretamente na solu\u00e7\u00e3o de problemas constitucionais b\u00e1sicos, atrav\u00e9s de normatiza\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, ou mesmo mediante envolvimento direto de suas cortes jurisdicionais. Como preconiza Neves, tais situa\u00e7\u00f5es implicam em rela\u00e7\u00f5es de observa\u00e7\u00e3o m\u00fatua, no contexto da qual se desenvolvem formas de aprendizado e interc\u00e2mbio, sem que se possa definir o primado definitivo de uma das ordens, como uma <em>ultima ratio<\/em> jur\u00eddica (p. 117). Nesse sentido, fala-se em \u201cconversa\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201cdi\u00e1logo\u201d entre cortes<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a>, que pode se desenvolver em v\u00e1rios n\u00edveis, a exemplo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, \u00e0 qual o Brasil submete-se \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o, e o Supremo Tribunal Federal brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesta esfera, Marcelo Neves destaca a proemin\u00eancia do transconstitucionalismo na rela\u00e7\u00e3o entre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, institu\u00eddo pela Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos (CADH), e as ordens constitucionais dos respectivos Estados que a ratificaram (dentre elas a brasileira). N\u00e3o se trata, portanto, de uma imposi\u00e7\u00e3o das normas previstas na CADH sobre as normas internas de cada Estado, mas sim de verdadeiro di\u00e1logo, ao qual as partes envolvidas v\u00eam se mostrando dispon\u00edveis, para fins de solucionar problemas constitucionais comuns referentes \u00e1 tutela de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como exemplo emblem\u00e1tico do di\u00e1logo entre o Sistema Interamericano e a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira \u00e9 a colis\u00e3o entre o art. 7\u00ba, n.\u00ba 7, da Conven\u00e7\u00e3o Americana, que somente autoriza a pris\u00e3o civil por d\u00edvida no caso do inadimplemento injustificado de pens\u00e3o aliment\u00edcia e o art. 5\u00ba, inc. LXVII, da CF\/88, que autoriza a pris\u00e3o civil por d\u00edvida tanto na hip\u00f3tese de inadimplemento inescus\u00e1vel de pens\u00e3o aliment\u00edcia quanto na do deposit\u00e1rio infiel. Assim, no julgamento do RE 466.343\/SP, RE 349.703\/RS e do HC 87.585\/TO, decidiu o Supremo Tribunal Federal, em 03.12.2008, por maioria, que os tratados e conven\u00e7\u00f5es de direitos humanos, quando n\u00e3o aprovados nos termos do art. 5\u00ba, \u00a73\u00ba, da CF, possuem <em>status<\/em> de supralegalidade, sendo, por\u00e9m, infraconstitucionais. Com isso, a Corte definiu que a CF apenas autorizaria a pris\u00e3o do deposit\u00e1rio infiel, a qual teria sido implementada pelo C\u00f3digo Civil, de natureza legal. Estando portanto a Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos em patamar hier\u00e1rquico superior ao C\u00f3digo Civil, passou a pris\u00e3o, nesta hip\u00f3tese, a ser proibida, diante de sua inconvencionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A decis\u00e3o do STF neste sentido constitui verdadeiro exemplo de transconstitucionalismo, na medida em que, atrav\u00e9s de um di\u00e1logo e interpreta\u00e7\u00e3o cooperativa entre as normas da CADH e as normas constitucionais, a corte reafirmou a efic\u00e1cia tanto dos tratados ratificados pelo Brasil no \u00e2mbito do sistema interamericano quanto das normas internas que disp\u00f5em sobre direitos humanos, sem que uma ordem jur\u00eddica mitigasse ou bloqueasse a normatividade da outra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao longo do tempo, in\u00fameros s\u00e3o os casos de viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos que, para al\u00e9m de violar a Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Estado Brasileiro, violam igualmente in\u00fameros tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, levando o Estado Brasileiro a responder, na condi\u00e7\u00e3o de r\u00e9u, em processos que tramitam perante as Cortes Internacionais, com especial destaque para as condena\u00e7\u00f5es do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que, at\u00e9 os dias atuais, totalizam o n\u00famero de 11 condena\u00e7\u00f5es. Dos 12 casos submetidos \u00e0 Corte pela Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos, em que o Estado Brasileiro comp\u00f4s o p\u00f3lo passivo, somente em um foi proferida senten\u00e7a absolut\u00f3ria<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a>. Atualmente, tramitam ainda na Corte quatro casos contra o Brasil, pendentes de decis\u00e3o pelo \u00d3rg\u00e3o jurisdicional da OEA.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Das estat\u00edsticas acima relacionadas, observa-se que a solu\u00e7\u00e3o para os problemas envolvendo viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos\/fundamentais n\u00e3o mais permanecem confinadas dentro dos limites territoriais dos Estados. Ao contr\u00e1rio, demandam uma resposta multidimensional, a ser dirimida pelas in\u00fameras ordens jur\u00eddicas envolvidas, muito al\u00e9m da dicotomia ou di\u00e1logo existente entre uma ordem estatal e uma ordem internacional. No mais das vezes, a solu\u00e7\u00e3o para viola\u00e7\u00e3o de tais direitos envolve mais de duas ordens jur\u00eddicas, a exemplo da recente condena\u00e7\u00e3o do Brasil no caso Empregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus, no \u00e2mbito do Sistema Interamericano, que, conforme ser\u00e1 visto, violou-se de forma simult\u00e2nea normas da OEA, da OIT, da ONU, al\u00e9m das normas constitucionais internas.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong><\/strong><strong>Uma an\u00e1lise do \u201cCaso Empregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus vs. Brasil\u201d sob a \u00f3tica do transconstitucionalismo<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Corte Interamericana de Direitos Humanos, \u00f3rg\u00e3o jurisdicional da OEA, juntamente com a Comiss\u00e3o Interamericana<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a> (\u00f3rg\u00e3o executivo), integram um forte sistema de fiscaliza\u00e7\u00e3o, controle e repress\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, sendo in\u00fameras as den\u00fancias recebidas pela Comiss\u00e3o que, ao fim das investiga\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, tem o poder de submeter os casos \u00e0 Corte Interamericana por viola\u00e7\u00f5es a direitos previstos na Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos, principal instrumento normativo do Sistema Interamericano.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desde o reconhecimento da jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa da Corte Interamericana pelo Brasil em 1998, observa-se a atua\u00e7\u00e3o expressiva da Corte no intuito de assegurar a observ\u00e2ncia dos direitos humanos no \u00e2mbito do Estado Brasileiro que, at\u00e9 os dias atuais, conta com 11 condena\u00e7\u00f5es por viola\u00e7\u00f5es \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica (CADH). Dentre as recentes condena\u00e7\u00f5es contra o Estado Brasileiro, tem-se a emblem\u00e1tica senten\u00e7a proferida pelo \u00d3rg\u00e3o jurisdicional da OEA em 15.07.2020, no caso dos Empregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus vs. Brasil, em que a explos\u00e3o de uma f\u00e1brica de fogos de artif\u00edcio em Santo Ant\u00f4nio de Jesus, regi\u00e3o do rec\u00f4ncavo baiano, ocorrida em 11 de dezembro de 1998, vitimou 60 trabalhadores de forma fatal, tendo apenas 6 sobreviventes. As v\u00edtimas da trag\u00e9dia, conforme ser\u00e1 visto, tratava-se em sua grande maioria de mulheres e crian\u00e7as, o que denota a relev\u00e2ncia do caso em an\u00e1lise diante da viola\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas de in\u00fameros dispositivos da CADH, mas como da pr\u00f3pria CF\/88, al\u00e9m de Tratados Internacionais da ONU e Conven\u00e7\u00f5es da OIT, que promovem condi\u00e7\u00f5es seguras para o desenvolvimento do trabalho, pro\u00edbem a discrimina\u00e7\u00e3o entre homens e mulheres e visam resguardar o melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente, reconhecendo sua condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, raz\u00e3o pela qual a erradica\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o da m\u00e3o-de-obra infantil constitui um dos pilares do sistema de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Em 11 de dezembro de 1998, a f\u00e1brica do \u201cVardo dos Fogos\u201d foi cen\u00e1rio de uma explos\u00e3o que matou ao menos 60 pessoas, incluindo 20 crian\u00e7as, al\u00e9m de ferir outras seis trabalhadoras, sendo tr\u00eas delas crian\u00e7as (\u00fanicas sobreviventes da trag\u00e9dia). A f\u00e1brica, que empregava mulheres e crian\u00e7as majoritariamente negras e de baixa renda, pagava sal\u00e1rios \u00ednfimos, desrespeitando in\u00fameros direitos trabalhistas, sem ofertar condi\u00e7\u00f5es adequadas de seguran\u00e7a. Os principais respons\u00e1veis pela explora\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica eram Osvaldo e M\u00e1rio Prazeres Bastos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ap\u00f3s a explos\u00e3o, foram instaurados processos administrativos, civis, trabalhistas e penais. At\u00e9 a senten\u00e7a da Corte Interamericana, a despeito da condena\u00e7\u00e3o em primeira e segunda inst\u00e2ncia, nenhum dos respons\u00e1veis pela f\u00e1brica de fogos havia sido preso, gra\u00e7as a recursos protelat\u00f3rios nas cortes superiores brasileiras. Pelo contr\u00e1rio, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a determinou, em 2019, nova an\u00e1lise em segunda inst\u00e2ncia, por n\u00e3o ter havido intima\u00e7\u00e3o dos advogados no julgamento de recursos. As a\u00e7\u00f5es civis de indeniza\u00e7\u00e3o, movidas pelos familiares das v\u00edtimas e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico da Bahia (MP-BA), ainda n\u00e3o haviam sido plenamente executadas, assim como as trabalhistas. O processo administrativo, finalizado em 1999, determinou o fechamento da f\u00e1brica, mas n\u00e3o impediu que a fam\u00edlia Prazeres Bastos continuasse no ramo. A despeito da trag\u00e9dia ocorrida em 1998, os propriet\u00e1rios da F\u00e1brica \u201cVardo dos Fogos\u201d continuaram a explorar a atividade econ\u00f4mica em outras localidades, em cont\u00ednua viola\u00e7\u00e3o aos direitos trabalhistas e sociais previstos no art. 7\u00ba da CF\/88.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em dezembro de 2003, a Justi\u00e7a Global, o Movimento 11 de Dezembro, a Comiss\u00e3o de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) &#8211; Subse\u00e7\u00e3o de Salvador, o F\u00f3rum de Direitos Humanos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus\/Bahia, Ailton Jos\u00e9 dos Santos, Yulo Oiticica Pereira e Nelson Portela Pellegrino entraram com peti\u00e7\u00e3o na Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando as viola\u00e7\u00f5es sofridas pelas v\u00edtimas do acidente, bem como por seus familiares, uma vez que, at\u00e9 aquele momento, nenhuma medida efetiva de repara\u00e7\u00e3o do danos havia sito adotada pelo Estado Brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inicialmente, apresentada a peti\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o, o Estado brasileiro impugnou o requisito da admissibilidade, uma vez que n\u00e3o teriam sido esgotados os recursos jurisdicionais internos, condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para o recebimento da den\u00fancia pelo \u00d3rg\u00e3o executivo da OEA<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a>. Contudo, tr\u00eas anos ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o e, diante da in\u00e9rcia do Estado Brasileiro, em audi\u00eancia p\u00fablica realizada, o Brasil mudou seu posicionamento, por sensibilidade aos fatos, iniciando-se ent\u00e3o o procedimento de apura\u00e7\u00e3o e solu\u00e7\u00e3o amistosa do conflito na OEA.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em mar\u00e7o de 2018, mais de 16 anos ap\u00f3s a peti\u00e7\u00e3o ser apresentada, a Comiss\u00e3o Interamericana produziu relat\u00f3rio de admissibilidade e m\u00e9rito, admitindo a peti\u00e7\u00e3o e considerando o Brasil respons\u00e1vel por in\u00fameras viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, em detrimento das v\u00edtimas da explos\u00e3o e de seus familiares. O \u00f3rg\u00e3o fez uma s\u00e9rie de recomenda\u00e7\u00f5es ao Estado brasileiro, que n\u00e3o se manifestou sobre o cumprimento das medidas ao final do prazo determinado para tal. Com base nisso, a CIDH resolveu remeter o caso \u00e0 Corte Interamericana em setembro de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Corte IDH negou as tr\u00eas exce\u00e7\u00f5es preliminares interpostas pelo Estado, dando prosseguimento ao julgamento. Na mesma senten\u00e7a, emitida em julho do ano passado, condenou o Brasil pela viola\u00e7\u00e3o dos direitos \u00e0 vida, \u00e0 integridade pessoal, da crian\u00e7a, \u00e0s garantias judiciais, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial, \u00e0 igual prote\u00e7\u00e3o da lei, \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o e ao trabalho, previstos na Conven\u00e7\u00e3o Americana<a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a>. Para a Corte, as viola\u00e7\u00f5es ocorreram em detrimento das 60 v\u00edtimas falecidas e das seis sobreviventes, bem como de mais de 100 familiares das v\u00edtimas. Ainda, constou da senten\u00e7a uma s\u00e9rie de medidas de repara\u00e7\u00e3o, que incluem desde a publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o e o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas ou seus familiares, custas e gastos. Tamb\u00e9m determinou outras medidas de reabilita\u00e7\u00e3o e satisfa\u00e7\u00e3o, incluindo: oferecimento de tratamento m\u00e9dico e psicol\u00f3gico; produ\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de material para r\u00e1dio e televis\u00e3o sobre o caso; e realiza\u00e7\u00e3o de ato p\u00fablico de reconhecimento da responsabilidade internacional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, com o intuito de evitar a repeti\u00e7\u00e3o de trag\u00e9dias semelhantes, o \u00d3rg\u00e3o jurisdicional estabeleceu uma s\u00e9rie de medidas, como a inspe\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e peri\u00f3dica dos locais de produ\u00e7\u00e3o de fogos de artif\u00edcio; apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio sobre projeto de lei que objetiva nova regulamenta\u00e7\u00e3o sobre fabrica\u00e7\u00e3o, com\u00e9rcio e uso de fogos de artif\u00edcio; elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projeto de desenvolvimento socioecon\u00f4mico em Santo Ant\u00f4nio de Jesus e apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio sobre a aplica\u00e7\u00e3o das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Tribunal tamb\u00e9m determinou a continuidade do processo penal para que, em prazo razo\u00e1vel, os respons\u00e1veis sejam julgados e, se for o caso, punidos. Por fim, determinou a continuidade das a\u00e7\u00f5es civis de indeniza\u00e7\u00e3o e dos processos trabalhistas em prazo razo\u00e1vel, com promo\u00e7\u00e3o completa da execu\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as, caso seja pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">At\u00e9 o presente momento, como a condena\u00e7\u00e3o data de agosto de 2020, n\u00e3o foi poss\u00edvel constatar, na pr\u00e1tica, o efetivo cumprimento na \u00edntegra, ou n\u00e3o, da decis\u00e3o proferida pela Corte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O caso Empregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus vs. Brasil chama a aten\u00e7\u00e3o inicialmente, n\u00e3o apenas pelo n\u00famero de v\u00edtimas decorrentes das viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos ali apontadas tanto pela Comiss\u00e3o Interamericana em seu relat\u00f3rio de m\u00e9rito, quanto pela Corte, na senten\u00e7a, mas tamb\u00e9m por evidenciar a viola\u00e7\u00e3o a m\u00faltiplos dispositivos da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira (em especial o art. 7\u00ba da CF\/88), normas da ONU e conven\u00e7\u00f5es da OIT, al\u00e9m da pr\u00f3pria Conven\u00e7\u00e3o Americana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contextualizando o caso, tem-se que o munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio de Jesus (BA), localizado no Rec\u00f4ncavo baiano, possui forte hist\u00f3rico de utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra escrava, sendo que mais de 75% de sua popula\u00e7\u00e3o, segundo o senso do IBGE de 2010 \u00e9 preta ou parda. A heran\u00e7a escravagista da regi\u00e3o, combinada com rela\u00e7\u00f5es trabalhistas essencialmente informais e a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra n\u00e3o qualificada, fazia com que mais de \u2153 da popula\u00e7\u00e3o local tivesse renda per capita de at\u00e9 \u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo, segundo o Censo. Al\u00e9m disso, em 2010, 13,3% dos habitantes da cidade entre 15 e 24 n\u00e3o estudavam nem trabalhavam, e quase 40% dos maiores de 18 anos sem forma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica executavam trabalhos informais. \u00c0 \u00e9poca da explos\u00e3o da f\u00e1brica \u201cVardo dos Fogos\u201d, todas as v\u00edtimas trabalhavam de forma informal, totalmente marginalizadas da prote\u00e7\u00e3o trabalhista conferida pelo constituinte, tanto o \u00e9 que, para o reconhecimento da responsabilidade do empregador quanto ao ambiente de trabalho inadequado, foi necess\u00e1rio, primeiramente, o reconhecimento judicial dos 60 vinculos de emprego das v\u00edtimas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo o munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio da Bahia o segundo maior produtor nacional de fogos de artif\u00edcio, a maior parte da m\u00e3o de obra utilizada na atividade econ\u00f4mica era feminina, com pagamentos de sal\u00e1rios bem abaixo do m\u00ednimo fixado nacionalmente, em claro desrespeito ao princ\u00edpio da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o no ambiente de trabalho, consagrado na Conven\u00e7\u00e3o 111 da OIT, em vigor no Brasil desde 1968, bem como na Conven\u00e7\u00e3o 100 da OIT, igualmente em vigor no Brasil desde 1958, que trata especificamente da igualdade de remunera\u00e7\u00e3o entre homens e mulheres pelo desempenho de trabalho de igual valor. Com efeito, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu art. 7\u00ba, incs. XX e XXX, j\u00e1 previa, \u00e0 \u00e9poca do fat\u00eddico acidente, a proibi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o quanto ao trabalho da mulher.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De igual modo, em fiscaliza\u00e7\u00e3o feita pelos \u00f3rg\u00e3os competentes ap\u00f3s a explos\u00e3o na f\u00e1brica, constataram-se condi\u00e7\u00f5es totalmente inseguras e insalubres de trabalho, bem como o fato de que, boa parte da m\u00e3o de obra, al\u00e9m de ser composta por mulheres, era tamb\u00e9m composta por crian\u00e7as a partir dos 6 anos, violando frontalmente o disposto no inc. XXXIII, do art. 7\u00ba da CF, que pro\u00edbe a realiza\u00e7\u00e3o de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para os menores de 18 anos e de qualquer trabalho para os menores de 16 anos, salvo na condi\u00e7\u00e3o de aprendiz, a partir dos 14 anos. A Conven\u00e7\u00e3o Americana tamb\u00e9m assegura o trabalho em condi\u00e7\u00f5es adequadas, ainda que n\u00e3o de forma expressa<a href=\"#_ftn15\" id=\"_ftnref15\">[15]<\/a>, protegendo tamb\u00e9m os interesses da crian\u00e7a, no art.19.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Verificou-se tamb\u00e9m que a despeito da natureza perigosa da atividade, nunca foi oferecido aos trabalhadores os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual, assegurados pela CLT, ou mesmo foi pago o respectivo adicional de periculosidade ou insalubridade \u00e0 qualquer das v\u00edtimas. Inclusive, das 60 v\u00edtimas fatais, 4 eram mulheres que estavam gr\u00e1vidas, o que evidencia, pela pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o de gestante, a not\u00f3ria viola\u00e7\u00e3o de direitos m\u00ednimos \u00e0 seguran\u00e7a do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A responsabilidade do Estado Brasileiro pela trag\u00e9dia tornou-se patente na medida em que, por ocasi\u00e3o da explos\u00e3o, a f\u00e1brica estava autorizada a operar por meio de autoriza\u00e7\u00e3o concedida pelo ent\u00e3o Minist\u00e9rio do Ex\u00e9rcito \u2013 atualmente Minist\u00e9rio da Defesa \u2013, bem como tamb\u00e9m tinha autoriza\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, dispondo de certificado de registro com vig\u00eancia at\u00e9 o final de 1998. A partir desse certificado, a empresa estava autorizada a armazenar 20 mil quilos de nitrato de pot\u00e1ssio e 2,5 mil quilos de p\u00f3lvora negra, o que, sem o armazenamento adequado, tornava o ambiente laboral uma verdadeira \u201cbomba-rel\u00f3gio\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo consta no Relat\u00f3rio emitido pela Comiss\u00e3o Americana e senten\u00e7a proferida pela Corte, estava em vigor \u00e0 \u00e9poca dos fatos o Decreto N\u00ba. 55.649, de 28 de janeiro de 1965, que dispunha, em seu artigo 11, que era responsabilidade do Minist\u00e9rio da Guerra autorizar a produ\u00e7\u00e3o e fiscalizar o com\u00e9rcio de produtos controlados, inclusive os fogos de artif\u00edcio, e que essa tarefa, conforme o artigo 4\u00ba da mesma norma, poderia ser delegada a outros<br>\u00f3rg\u00e3os do Governo Federal, como aos estados ou aos munic\u00edpios, mediante conv\u00eanio. A legisla\u00e7\u00e3o em comento estabelecia, ainda, que o registro era uma medida obrigat\u00f3ria e geral para as empresas que produziam fogos de artif\u00edcio, entre outros, e que o documento que as habilitava para funcionamento era o denominado \u201cT\u00edtulo de Registro\u201d, cuja validade era de tr\u00eas anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Especificamente quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, o citado decreto determinava que a &nbsp;inspe\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos das f\u00e1bricas seria feita pelos departamentos de inspe\u00e7\u00e3o do &nbsp;Minist\u00e9rio da Guerra, em colabora\u00e7\u00e3o com a Pol\u00edcia Civil e os governos municipais. &nbsp;O dispositivo tamb\u00e9m atribu\u00eda \u00e0s pol\u00edcias locais a verifica\u00e7\u00e3o constante dos estoques mantidos nos dep\u00f3sitos, bem como a implementa\u00e7\u00e3o das determina\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a, de modo que qualquer irregularidade deveria ser comunicada ao \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Guerra. Outrossim, o Decreto 55.649\/65 determinava que, ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o pessoal, ou &nbsp;em vista de den\u00fancias ou informa\u00e7\u00f5es sobre a exist\u00eancia de viola\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o, crimes ou infra\u00e7\u00f5es penais, a autoridade militar encarregada de inspecionar os produtos controlados pelo Minist\u00e9rio da Guerra deveria proceder aos atos &nbsp;preparat\u00f3rios para a investiga\u00e7\u00e3o regulamentar de uma eventual infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A despeito da farta regulamenta\u00e7\u00e3o existente \u00e0 \u00e9poca do incidente, n\u00e3o se tem registro de qualquer fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, muito embora a regi\u00e3o fosse amplamente conhecida como a segunda maior produtora de fogos de artif\u00edcio do Brasil. A gravidade da omiss\u00e3o se torna ainda mais latente quando, mesmo ap\u00f3s a explos\u00e3o, os propriet\u00e1rios da f\u00e1brica continuaram a explorar a referida atividade econ\u00f4mica com o consentimento do Poder P\u00fablico Municipal.<a href=\"#_ftn16\" id=\"_ftnref16\">[16]<\/a>Inclusive, at\u00e9 29.03.2001, data da senten\u00e7a prolatada pela Ju\u00edza do Trabalho respons\u00e1vel pelo julgamento das a\u00e7\u00f5es trabalhistas, as atividades irregulares de produ\u00e7\u00e3o de fogos de artif\u00edcio continuavam na cidade de Santo Ant\u00f4nio de Jesus.<a href=\"#_ftn17\" id=\"_ftnref17\">[17]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m do Decreto 55.649\/65, a pr\u00f3pria Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas, como bem destacado na senten\u00e7a proferida pela Corte IDH, tamb\u00e9m disp\u00f5e de um cap\u00edtulo sobre as normas de preven\u00e7\u00e3o de acidentes e doen\u00e7as do trabalho, embora n\u00e3o existisse em 1998 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre preven\u00e7\u00e3o de acidentes no setor de fogos de artif\u00edcio. Nesse sentido, a CLT, no artigo 166, obriga a empresa a fornecer aos empregados, de forma gratuita, equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual adequados ao risco, sempre que as medidas de ordem geral n\u00e3o ofere\u00e7am completa prote\u00e7\u00e3o contra os riscos de acidentes e danos \u00e0 sa\u00fade do empregado. Al\u00e9m disso, o artigo 193 da CLT disp\u00f5e que s\u00e3o consideradas atividades ou opera\u00e7\u00f5es perigosas, na forma da regulamenta\u00e7\u00e3o aprovada pelo Minist\u00e9rio do Trabalho<a href=\"#_ftn18\" id=\"_ftnref18\">[18]<\/a>, aquelas que impliquem o contato permanente com explosivos em condi\u00e7\u00e3o de risco acentuado. Por sua vez, o artigo 195 disp\u00f5e que a caracteriza\u00e7\u00e3o e a classifica\u00e7\u00e3o da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Minist\u00e9rio do Trabalho, ser\u00e3o feitas por meio de per\u00edcia a cargo de um m\u00e9dico ou engenheiro registrado no Minist\u00e9rio, sem<br>preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o fiscalizadora do Minist\u00e9rio do Trabalho ou da inspe\u00e7\u00e3o de of\u00edcio desse \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em que pese a farta legisla\u00e7\u00e3o e normativos internacionais acerca do direito \u00e0 vida, prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador e especialmente a prote\u00e7\u00e3o aos direitos da crian\u00e7a (a\u00ed inserida a erradica\u00e7\u00e3o do trabalho infantil), as medidas adotados pelo Estado Brasileiro para fins de punir os respons\u00e1veis pela trag\u00e9dia ocorrida em Santo Ant\u00f4nio de Jesus e compensar as v\u00edtimas pelos danos causados mostraram-se na pr\u00e1tica extremamente ineficientes. No \u00e2mbito criminal, muito embora o Minist\u00e9rio P\u00fablico da Bahia tenha oferecido a respectiva den\u00fancia criminal contra M\u00e1rio Fr\u00f3es Prazeres Bastos, Osvaldo Prazeres Bastos e outras seis pessoas que exerciam fun\u00e7\u00f5es administrativas na f\u00e1brica, at\u00e9 os dias de hoje ningu\u00e9m foi efetivamente punido e, no ano de 2019 (enquanto ainda encontrava-se pendente de julgamento recurso no STF), ap\u00f3s impetra\u00e7\u00e3o de <em>Habeas Corpus<\/em> pelos acusados, o Tribunal da Justi\u00e7a da Bahia declarou a extin\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva, tendo em vista a prescri\u00e7\u00e3o perpetrada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No que toca aos processos civis, at\u00e9 o presente momento n\u00e3o houve ainda a efetiva repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica das v\u00edtimas sobreviventes e seus familiares, sendo que apenas dois processos, dois 14 que foram ajuizados, tiveram tr\u00e2nsito em julgado em 2019 e 2018. Quanto aos processos trabalhistas, conquanto tenha sido reconhecido o v\u00ednculo empregat\u00edcio das trabalhadoras da f\u00e1brica \u201cVardo dos Fogos\u201d, com a conseq\u00fcente determina\u00e7\u00e3o judicial de pagamento das verbas rescis\u00f3rias, n\u00e3o houve o pagamento das quantias devidas, tendo sido os processos arquivados uma vez que n\u00e3o foram encontrados bens pass\u00edveis de penhora. Em agosto de 2018, no \u00e2mbito do processo trabalhista de Leila Cerqueira dos Santos, foi embargado um bem de Osvaldo Prazeres Bastos, pai de M\u00e1rio Fr\u00f3es Prazeres Bastos, no montante de R$ 1.800,000 (um milh\u00e3o e oitocentos mil reais), que seria suficiente para<br>indenizar as v\u00edtimas de todas as a\u00e7\u00f5es cujas execu\u00e7\u00f5es estavam ativas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante das in\u00fameras viola\u00e7\u00f5es aos dispositivos da Conven\u00e7\u00e3o Americana, a Corte IDH determinou, na senten\u00e7a publicada em 15.07.2020, que o Estado Brasileiro empreendesse uma investiga\u00e7\u00e3o apurada dos fatos em tempo razo\u00e1vel, uma vez que v\u00e1rios pontos n\u00e3o haviam sido, at\u00e9 o momento, devidamente esclarecidos, bem como determinou que os processos em andamento pendentes de julgamento fosse julgados com prioridade sobre as demais a\u00e7\u00f5es. Determinou ainda que o Estado ofere\u00e7a gratuitamente, por meio de institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade especializadas e de forma imediata, adequada e efetiva, o tratamento m\u00e9dico, psicol\u00f3gico e psiqui\u00e1trico de que as v\u00edtimas necessitem, ap\u00f3s consentimento informado, e pelo tempo que seja preciso, inclusive o fornecimento gratuito de medicamentos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Consta ainda da senten\u00e7a proferida pela Corte IDH que o Estado brasileiro deve realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional, em rela\u00e7\u00e3o aos fatos do presente caso e sua posterior investiga\u00e7\u00e3o, fazendo refer\u00eancia aos fatos e viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos declarados no <em>decisum<\/em>, ressaltando que falta de fiscaliza\u00e7\u00e3o da f\u00e1brica do \u201cVardo dos Fogos\u201d, por parte das autoridades estatais, foi o elemento principal que gerou a responsabilidade internacional do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Estabeleceu ainda que o Estado deve adotar, no prazo de dois anos, medidas para implementar uma pol\u00edtica sistem\u00e1tica de inspe\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas nos locais de produ\u00e7\u00e3o de fogos de artif\u00edcio, tanto para que sejam verificadas as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e salubridade do trabalho, quanto para que seja fiscalizado o cumprimento das normas relativas ao armazenamento dos insumos. O Estado deve assegurar que as inspe\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas sejam realizadas por inspetores que tenham o devido conhecimento em mat\u00e9ria de sa\u00fade e seguran\u00e7a no \u00e2mbito espec\u00edfico da fabrica\u00e7\u00e3o de fogos de artif\u00edcio. Para a consecu\u00e7\u00e3o dessa medida, o Estado poder\u00e1 recorrer a organiza\u00e7\u00f5es como a OIT e o UNICEF, a fim de que prestem assessoramento ou assist\u00eancia que possam ser de utilidade no cumprimento da medida ordenada. (pgs. 78\/80 da senten\u00e7a proferida pela Corte IDH). Por fim, condenou ainda o Estado Brasileiro ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais em favor das v\u00edtimas sobreviventes e familiares das falecidas, a ser liquidada nos termos da senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Do extenso relato e investiga\u00e7\u00e3o realizada pela Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos, quando da submiss\u00e3o de seu relat\u00f3rio de m\u00e9rito \u00e0 Corte, observa-se a peculiaridade do Caso Empregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus vs. Brasil, na medida em que a trag\u00e9dia em si, associada \u00e0 in\u00e9rcia do Estado Brasileiro em investigar e punir os respons\u00e1veis em tempo h\u00e1bil viola simultaneamente in\u00fameros dispositivos constitucionais, tratados internacionais produzidos no \u00e2mbito da OEA (Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos e Protocolo de San Salvador), tratados internacionais de direitos humanos da ONU (Pacto de Direitos Civis e Pol\u00edticos e o Pacto dos Direitos Sociais, Econ\u00f4micos e Culturais), al\u00e9m das Conven\u00e7\u00f5es da OIT que tratam das condi\u00e7\u00f5es seguras de trabalho, da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o entre homem e mulher, bem como da proibi\u00e7\u00e3o do trabalho infantil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A magnitude do caso ora enfrentado envolve, assim, m\u00faltiplas ordens jur\u00eddicas, ultrapassando as fronteiras do Estado Brasileiro. A solu\u00e7\u00e3o para o problema demanda, pois, uma atua\u00e7\u00e3o conjunta das cortes jurisdicionais envolvidas (brasileira e internacionais), que somente ser\u00e1 poss\u00edvel por meio da teoria transconstitucionalista proposta do Marcelo Neves. No caso em comento, n\u00e3o h\u00e1 falar em preval\u00eancia da decis\u00e3o da Corte Interamericana sobre a jurisdi\u00e7\u00e3o brasileira. N\u00e3o se trata igualmente em definir um patamar hier\u00e1rquico entre o sistema interamericano e as normas de direito material e processual brasileiras. Se assim o fosse, estar-se-ia colocando em risco a pr\u00f3pria exist\u00eancia do sistema jur\u00eddico tal qual se mostra nos dias de hoje, isto \u00e9, de m\u00faltiplas ordens que se entrela\u00e7am, com tens\u00f5es rec\u00edprocas, mas que precisam coexistir, encontrando neste ponto de tens\u00e3o o equil\u00edbrio alcan\u00e7ado atrav\u00e9s da \u201cconversa\u00e7\u00e3o constitucional\u201d e releitura das normas de cada ordem jur\u00eddica, atrav\u00e9s da an\u00e1lise do ponto de vista da outra.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tem-se no transconstitucionalismo o constante esfor\u00e7o da constru\u00e7\u00e3o rec\u00edproca de \u201cpontes de transi\u00e7\u00e3o\u201d entre as mais variadas esp\u00e9cies de constitui\u00e7\u00e3o e ordens jur\u00eddicas, sejam elas nacionais, internacionais, transnacionais ou supranacionais, possibilitando o interc\u00e2mbio e aprendizado rec\u00edprocos entre os mais diversos tipos de racionalidades. Como leciona Marcelo Neves, o transconstitucionalismo \u00e9 respons\u00e1vel pela emerg\u00eancia de uma fertiliza\u00e7\u00e3o constitucional cruzada, principalmente em mat\u00e9ria de direitos humanos, como \u00e9 o caso da trag\u00e9dia ocorrida na f\u00e1brica de \u201cVardo dos Fogos\u201d, no Brasil, sobre o qual atuaram a jurisdi\u00e7\u00e3o brasileira e a jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, atrav\u00e9s da Corte Interamericana, solicitando-se at\u00e9 mesmo o aux\u00edlio da OIT para fins de implementa\u00e7\u00e3o das medidas preventivas e promocionais de um ambiente laboral seguro em atividades que envolvam fogos de artif\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito da sociedade moderna hipercomplexa, \u00e9 fato que os problemas constitucionais, notadamente aqueles que envolvam direitos humanos ou fundamentais, s\u00e3o simultaneamente relevantes para in\u00fameras ordens jur\u00eddicas, sejam elas nacionais\/estatais, internacionais, supranacionais ou transnacionais. Diante da multiplicidade do sistema jur\u00eddico constru\u00eddo para a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, viola\u00e7\u00f5es de direitos desta natureza n\u00e3o mais permanecem de forma isolada nos limites territoriais do um \u00fanico Estado, demandando muitas vezes a atua\u00e7\u00e3o conjunta ou complementar das demais esferas jur\u00eddicas que tamb\u00e9m tutelam o direito em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desenvolveram-se, assim, in\u00fameras teorias jur\u00eddicas com o intuito de definir o papel de cada ordem jur\u00eddica e, em especial, definir a rela\u00e7\u00e3o entre a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional dom\u00e9stica e a jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, ora defendo-se a preval\u00eancia daquela, ora defendendo-se a preval\u00eancia desta, falando-se at\u00e9 mesmo na elabora\u00e7\u00e3o de constitucionais globais ou supranacionais. \u00c9 exatamente na contram\u00e3o desta ideia que Marcelo Neves prop\u00f5e a teoria do transconstitucionalismo como o instrumento jur\u00eddico adequado \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dos problemas constitucionais que perpassem as fronteiras dos Estados. Prop\u00f5e o autor ent\u00e3o que, em casos concretos, seja estabelecida verdadeira \u201cconversa\u00e7\u00e3o constitucional\u201d entre as partes envolvidas, atrav\u00e9s de um interc\u00e2mbio de experi\u00eancias e aprendizados, de modo a construir-se uma racionalidade comum para a solu\u00e7\u00e3o do caso. N\u00e3o h\u00e1 falar, portanto, em hierarquia de norma ou mesmo de \u00f3rg\u00e3o jurisdicional. As cortes constitucionais passam a citarse reciprocamente n\u00e3o como precedente, mas como autoridade persuasiva, partindo sempre do exerc\u00edcio da alteridade, de modo a construir uma verdadeira releitura da norma no caso concreto, \u00e0 luz do disposto nos demais ordenamentos jur\u00eddicos de m\u00faltiplos n\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 neste contexto, de entrela\u00e7amento das m\u00faltiplas ordens jur\u00eddicas existentes, que se analisa a recente condena\u00e7\u00e3o do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso dos \u201cEmpregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus vs Brasil\u201d, de 15.07.2020. Conforme visto ao longo do presente estudo, o caso em quest\u00e3o envolveu a viola\u00e7\u00e3o de in\u00fameros direitos fundamentais previstos na CF\/88, al\u00e9m de violar, concomitantemente, normas de direito internacional, a exemplo dos tratados de direitos humanos do sistema interamericano, tratados de direitos humanos da ONU, al\u00e9m das Conven\u00e7\u00f5es da OIT que disp\u00f5em sobre condi\u00e7\u00f5es seguras do trabalho, proibi\u00e7\u00e3o do trabalho infantil e tratamento ison\u00f4mico entre homens e mulheres na rela\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Fundamentando-se no transconstitucionalismo proposto por Marcelo Neves, o caso dos \u201cEmpregados da F\u00e1brica de Fogos de Santo Ant\u00f4nio de Jesus vs Brasil\u201d, longe de implicar uma preval\u00eancia das decis\u00f5es da Corte IDH sobre as decis\u00f5es de nossas cortes nacionais, denota verdadeiro di\u00e1logo entre os sistemas envolvidos, na medida em que a Corte, para a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, analisou de forma detida os diversos instrumentos normativos vigentes no Brasil de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos ali violados, fazendo um cotejo com as disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o Americana, de modo que se pudesse prestar a melhor solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao caso e \u00e0s v\u00edtimas da trag\u00e9dia. Assim, afastando-se a id\u00e9ia de sobreposi\u00e7\u00e3o das ordens jur\u00eddicas e, tendo como ponto de partida a constru\u00e7\u00e3o de \u201cpontes de transi\u00e7\u00e3o\u201d entre os instrumentos normativos violados, possibilita-se o interc\u00e2mbio e aprendizado rec\u00edprocos entre os mais diversos tipos de racionalidades.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. <strong>\u201cBrancosos\u201d e interconstitucionalidade<\/strong>: <strong>itiner\u00e1rios dos discursos sobre a historicidade constitucional<\/strong> &#8211; Coimbra: Edi\u00e7\u00f5es Almedina, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CARVALHO, Kildare Gon\u00e7alves. <strong>Direito constitucional did\u00e1tico<\/strong>. 7 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Empregados da F\u00e1brica de Santo Ant\u00f4nio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil, 2020. Dispon\u00edvel em &lt; <a href=\"https:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_407_por.pdf\">https:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_407_por.pdf<\/a>&gt;, acesso em 01.12.21.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COELHO, Inoc\u00eancio M\u00e1rtires Coelho. <strong>Ordenamento Jur\u00eddico, Constitui\u00e7\u00e3o e Norma Fundamental<\/strong>. In: MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inoc\u00eancio M\u00e1rtires. Curso de Direito Constitucional. \u2013 5 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CONSULTOR JUR\u00cdDICO. <strong><em>CNJ divulgar\u00e1 em seu site jurisprud\u00eancia em portugu\u00eas de corte interamericana<\/em>.<\/strong> Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-abr-06\/cnj-divulgara- jurisprudencia-portugues-corte-interamericana&gt;, acesso em 01.12.21.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">COSTA, F\u00e1bio; OLIVEIRA, Mariana; PASSARINH, Nath\u00e1lia. <strong>Recurso \u00e0 Corte Interamericana \u00e9 o direito de espernear, diz Ministro.<\/strong> Dispon\u00edvel em:&lt;http:\/\/g1.globo.com\/politica\/mensalao\/noticia\/2012\/10\/recurso-corte-interamericana-e-o- direito-de-espernear-diz-ministro.html&gt; Acesso em 30.11.21<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CORREIA, \u00c1lef Augusto pereira; OLIVEIRA, Eduardo Chagas. <strong>Transconstitucionalismo: Limites e Possibilidades para a Efetiva\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos Fundamentais<\/strong>. 21.12.2020. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/revista.unitins.br\/index.php\/humanidadeseinovacao\/article\/view\/3847 &gt;. Acesso em 30.11.2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERNANDES, Bernardo Gon\u00e7alves. <strong>Curso de Direito Constitucional. <\/strong>4 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERRAJOLI, Luigi. <strong>A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do Estado nacional<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERRAZ, Anna C\u00e2ndida da Cunha; ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. <strong>O constitucionalismo contempor\u00e2neo na recente jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal.<\/strong> In: CL\u00c8VE, Cl\u00e8merson Merlin; BARROSO, Lu\u00eds Roberto (org.). Direito constitucional: teoria geral da constitui\u00e7\u00e3o (Cole\u00e7\u00e3o doutrinas essenciais; v. 1). \u2013 S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GALV\u00c3O, Jorge Oct\u00e1vio Lavocat. <strong>O neoconstitucionalismo e o fim do estado de direito<\/strong>. \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">GOMES, Lu\u00eds Flavio. <strong>Direito internacional dos direitos humanos: vig\u00eancia,<br>validade e operacionalidade do principio <em>pro homine<\/em>.<\/strong> Rio de Janeiro: Forense\/S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">HUNT, Lynn. <strong>A inven\u00e7\u00e3o dos direitos humanos<\/strong><em>: <\/em>uma hist\u00f3ria. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. <strong>Direito internacional: tratados e direitos&nbsp; humanos fundamentais na ordem juridica brasileira<\/strong>. Rio de Janeiro: America Jur\u00eddica, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MORAES, Alexandre, <strong>Direito Constitucional<\/strong>, 27\u00aa Ed.. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MORAES, Alexandre de. <strong>Direitos Humanos Fundamentais. Teoria Geral. Coment\u00e1rios aos arts. 1o \u00e0 5o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Doutrina e Jurisprud\u00eancia<\/strong>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas S.A., 1998.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NEVES, Marcelo. (cood.). <strong>Transnacionalidade do direito<\/strong>: novas perspectivas dos conflitos entre ordens jur\u00eddicas &#8211; S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NEVES, Marcelo. <strong>Transconstitucionalismo <\/strong>&#8211; S\u00e3o Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RAMOS, Andr\u00e9 de Carvalho. <strong>Curso de Direitos Humanos<\/strong> \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SARMENTO, Daniel e SOUZA, Cl\u00e1udio Pereira. <strong>Direito Constitucional: Teoria, Hist\u00f3ria e M\u00e9todos de Trabalho<\/strong>. 1\u00aa ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SILVEIRA, Ramais de Castro; BAGGIO, Roberta Camineiro. O STF e as Bases Materiais para a Hermen\u00eautica Constitucional. 29.04.2016. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www.indexlaw.org\/index.php\/HermeneuticaJuridica\/article\/view\/888&gt;. Acesso em 01.12.21.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TEUBNER, Gunther. <strong><em>Regime- Kollisiur Fragmentierung des globalen Rechts.<\/em><\/strong><br>Frankfurt sobre Meno: Suhkamp, 2006.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Mestre em Constitucionalismo e Direitos na Amaz\u00f4nia no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Tratado institutivo da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, que inova do ponto de vista jur\u00eddico ao dispor expressamente sobre a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, com especial destaque para o art. 55, al\u00ednea \u201cc\u201d, que determina que a ONU deve favorecer \u201co respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distin\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, sexo, l\u00edngua ou religi\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Sobre o tema, assim ensina Andr\u00e9 de Carvalho Ramos: \u201cInicialmente, a doutrina tende a reconhecer que os <em>direitos humanos<\/em> servem para definir os direitos estabelecidos pelo<em> Direito Internacional em tratados e demais normas internacionais<\/em> sobre a mat\u00e9ria, enquanto a express\u00e3o <em>direitos fundamentais<\/em> delimitaria aqueles direitos reconhecidos e positivados pelo <em>Direito Constitucional<\/em> de um Estado espec\u00edfico\u201d (RAMOS, 2018, pg. 52)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> Ainda sobre a nomenclatura utilizada, prossegue o autor no sentido de que atualmente j\u00e1 se fala em uma uni\u00e3o de termos, criando-se a denomina\u00e7\u00e3o \u201cdireitos fundamentais do homem\u201d, de modo a destacar a irrelev\u00e2ncia da diferencia\u00e7\u00e3o dos termos, principalmente no \u00e2mbito cada vez mais forte de um processo e aproxima\u00e7\u00e3o e m\u00fatua rela\u00e7\u00e3o entre o Direito Internacional e o Direito interno na tem\u00e1tica dos direitos humanos (RAMOS, 2018, pg. 53)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> A esse respeito, leciona Marcelo Neves: \u201cAs cartas de liberdade ou pactos de poder, que encontram suas primeiras manifesta\u00e7\u00f5es no per\u00edodo medieval, sendo exemplar a Carta Magna de 1215, desenvolvem-se no \u00e2mbito do conflito de interesses dos bar\u00f5es feudais e da burguesia emergente contra o monarca no \u00e2mbito do Estado absoluto. Mas esses pactos de poder n\u00e3o devem ser confundidos com a Constitui\u00e7\u00e3o em sentido moderno. Seja na perspectiva sociol\u00f3gica das dimens\u00f5es social (das pessoas envolvidas), material (dos temas regulados) e temporal, seja na linguagem jur\u00eddica dos \u00e2mbitos de validade pessoal, material e temporal, n\u00e3o se devem distinguir os pactos de poder dos fins da Idade M\u00e9dia e da \u00e9poca do absolutismo com a Constitui\u00e7\u00e3o em sentido moderno. (NEVES,2012, pgs. 19\/20)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> Fundada em 1919, a Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho constitui, at\u00e9 hoje, uma das maiores e mais importantes organiza\u00e7\u00f5es internacionais de tutela dos direitos humanos voltados para o trabalho, atrav\u00e9s da consagra\u00e7\u00e3o e observ\u00e2ncia de padr\u00f5es m\u00ednimos de seguran\u00e7a e higiene do trabalho, velando, sempre, pelo princ\u00edpio da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o e patamar m\u00ednimo civilizat\u00f3rio do empregado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> Art. 2\u00ba da DUDH: Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente &nbsp;Declara\u00e7\u00e3o, sem distin\u00e7\u00e3o alguma, nomeadamente de ra\u00e7a, de cor, de sexo, de l\u00edngua, de religi\u00e3o, de &nbsp;opini\u00e3o pol\u00edtica ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer &nbsp;outra situa\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, n\u00e3o ser\u00e1 feita nenhuma distin\u00e7\u00e3o fundada no estatuto pol\u00edtico, jur\u00eddico &nbsp;ou internacional do pa\u00eds ou do territ\u00f3rio da naturalidade da pessoa, seja esse pa\u00eds ou territ\u00f3rio &nbsp;independente, sob tutela, aut\u00f4nomo ou sujeito a alguma limita\u00e7\u00e3o de soberania.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> A certifica\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es e empresas no Programa Municipal Selo Social, consiste em um documento, que as reconhece como socialmente respons\u00e1veis, e para tanto, baseia-se na avalia\u00e7\u00e3o dos investimentos promovidos pelas empresas de acordo com os dezessete Objetivos do Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS). O reconhecimento como organiza\u00e7\u00e3o socialmente respons\u00e1vel \u00e9 fator de peso cada vez mais reconhecido pelos consumidores e apoiadores e muitas vezes condicionante para as rela\u00e7\u00f5es comerciais envolvendo multinacionais estrangeiras.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> Sobre a constitui\u00e7\u00e3o transversal do Estado Constitucional Moderno proposta por Marcelo Neves, ensina o autor: \u201cUltrapassando-se o puro conceito de acoplamento estrutural, pode-se compreender a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado constitucional n\u00e3o apenas como filtro de irrita\u00e7\u00f5es e influ\u00eancias rec\u00edprocas entre sistemas aut\u00f4nomos de comunica\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m como inst\u00e2ncia da rela\u00e7\u00e3o rec\u00edproca e duradoura de aprendizado e interc\u00e2mbio de experi\u00eancias com as racionalidades particulares j\u00e1 processadas, respectivamente, na pol\u00edtica e no direito. Isso envolve entrela\u00e7amentos como \u201cponte de transi\u00e7\u00e3o\u201d entre ambos os sistemas de tal maneira que pode desenvolver-se uma racionalidade transversal espec\u00edfica (NEVES, 2012, pg. 62). Sobre o tema, continua o autor: \u201cA Constitui\u00e7\u00e3o estatal moderna surge como uma \u201cponte de transi\u00e7\u00e3o\u201dinstitucional entre pol\u00edtica e direito e, assim, serve ao desenvolvimento de uma racionalidade transversal espec\u00edfica, que impede os efeitos destrutivos de cada um desses sistemas sobre o outro e promove o aprendizado e o interc\u00e2mbio rec\u00edproco de experi\u00eancias como uma forma diversa de racionalidade.\u201d (Neves, 2012, pg. 76).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> Sobre o transconstitucionalismo, leciona Marcelo Neves: \u201cNo caso do transconstitucionalismo, as ordens se inter-relacionam no plano reflexivo de suas estruturas normativas que s\u00e3o autovinculantes e disp\u00f5em de primazia. Trata-se de uma conversa\u00e7\u00e3o constitucional, que \u00e9 incompat\u00edvel com um \u201c<em>constitutional diktat<\/em>\u201d de uma ordem em rela\u00e7\u00e3o a outra. Ou seja, n\u00e3o cabe falar de uma estrutura hier\u00e1rquica entre ordens: a incorpora\u00e7\u00e3o rec\u00edproca de conte\u00fados implica uma releitura de sentido \u00e0 luz da ordem receptora\u201d (NEVES, 2012, pg. 118)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> Trata-se do caso Nogueira de Carvalho vs Brasil, no qual o advogado e defensor de direitos humanos Gilson Nogueira de Carvalho, respons\u00e1vel por denunciar crimes cometidos por um grupo de exterm\u00ednio do qual participavam agentes de seguran\u00e7a do Estado, foi assassinado em 20 de outubro de 1996 em Maca\u00edba, no Rio Grande do Norte. Como o Brasil apenas reconheceu a jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998, o pedido da Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos e das v\u00edtimas se restringiu \u00e0 condena\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro por n\u00e3o investigar e sancionar os respons\u00e1veis pelo assassinato. No entanto, apesar das graves viola\u00e7\u00f5es apresentadas no caso, a corte considerou que os fatos e provas apresentados foram insuficientes para demonstrar que o Estado violou as garantias e a prote\u00e7\u00e3o judiciais, sendo este&nbsp; o \u00fanico caso em que o Brasil n\u00e3o foi condenado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> Art. 41 da CADH: A Comiss\u00e3o tem a fun\u00e7\u00e3o principal de promover a observ\u00e2ncia e a defesa dos direitos humanos e, no exerc\u00edcio do seu mandato, tem as seguintes fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es: a. estimular a consci\u00eancia dos direitos humanos nos povos da Am\u00e9rica; b. formular recomenda\u00e7\u00f5es aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no \u00e2mbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposi\u00e7\u00f5es apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos; c. &nbsp;preparar os estudos ou relat\u00f3rios que considerar convenientes para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es; d.&nbsp;solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem informa\u00e7\u00f5es sobre as medidas que adotarem em mat\u00e9ria de direitos humanos; e.&nbsp;atender \u00e0s consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados membros sobre quest\u00f5es relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem; f.&nbsp;&nbsp;atuar com respeito \u00e0s peti\u00e7\u00f5es e outras comunica\u00e7\u00f5es, no exerc\u00edcio de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Conven\u00e7\u00e3o; g.&nbsp;apresentar um relat\u00f3rio anual \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> Art. 46 da CADH: 1.&nbsp;Para que uma peti\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comiss\u00e3o, ser\u00e1 necess\u00e1rio: a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdi\u00e7\u00e3o interna, de acordo com os princ\u00edpios de direito internacional geralmente reconhecidos [&#8230;]<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a> Trecho da Senten\u00e7a proferida pela Corte IDH, dispon\u00edvel no site da OEA: 245. Com base no exposto, mais de 21 anos depois de ocorridos os fatos, a Corte conclui que nenhuma pessoa foi efetivamente punida nem tampouco foram adequadamente reparadas as v\u00edtimas da explos\u00e3o ou seus familiares. 246. Em virtude do acima evidenciado, este Tribunal considera que n\u00e3o se garantiu uma prote\u00e7\u00e3o judicial efetiva \u00e0s trabalhadoras da f\u00e1brica de fogos, uma vez que embora lhes tenha sido permitido fazer uso de recursos judiciais previstos legalmente, esses recursos ou n\u00e3o tiveram solu\u00e7\u00e3o definitiva, depois de mais de 18 anos do in\u00edcio de sua tramita\u00e7\u00e3o, ou tiveram decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e1s v\u00edtimas, mas n\u00e3o pode ser executada por atrasos injustificados por parte do Estado. B.3. CONCLUS\u00c3O \u2013 247. Em virtude da an\u00e1lise e das determina\u00e7\u00f5es realizadas neste cap\u00edtulo, a Corte conclui que o Estado \u00e9 respons\u00e1vel pela viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial, &nbsp;disposto no artigo 25 da Conven\u00e7\u00e3o Americana, assim como do dever de devida &nbsp;dilig\u00eancia e da garantia judicial ao prazo razo\u00e1vel, previstas no artigo 8.1 da Conven\u00e7\u00e3o, ambos em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em preju\u00edzo &nbsp;de: a) seis v\u00edtimas sobreviventes da explos\u00e3o da f\u00e1brica do \u201cVardo dos Fogos\u201d de &nbsp;Santo Ant\u00f4nio de Jesus, em 11 de dezembro de 1998, conforme s\u00e3o identificadas &nbsp;no Anexo No. 1 desta senten\u00e7a; e b) 100 familiares das v\u00edtimas falecidas, conforme s\u00e3o identificados no Anexo No. 2 desta senten\u00e7a.(pgs. 69 e 70)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref15\" id=\"_ftn15\">[15]<\/a> O Cap\u00edtulo III da CADH disp\u00f5e acerca dos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, atrav\u00e9s do art. 26: Os Estados Partes comprometem-se a adotar provid\u00eancias, tanto no \u00e2mbito interno como mediante coopera\u00e7\u00e3o internacional, especialmente econ\u00f4mica e t\u00e9cnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econ\u00f4micas, sociais e sobre educa\u00e7\u00e3o, ci\u00eancia e cultura, constantes da Carta da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos dispon\u00edveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.&nbsp;Este foi o dispositivo utilizado pela Corte Interamericana para fundamentar a compet\u00eancia daquele \u00f3rg\u00e3o jurisdicional em julgar causas envolvendo mat\u00e9ria trabalhista. A prote\u00e7\u00e3o ao trabalho digno e seguro veio regulamentada de forma detalhada e expressa posteriormente no Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana, conhecido como Protocolo de San Salvador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref16\" id=\"_ftn16\">[16]<\/a>&nbsp; Consta do Relat\u00f3rio de m\u00e9rito produzido pela CIDH em 2018: \u201cAt\u00e9 26 de outubro de 1999, M\u00e1rio Fr\u00f3es Prazeres Bastos continuava exercendo atividades &nbsp;irregulares de produ\u00e7\u00e3o de fogos de artif\u00edcio, o que ocorria com o consentimento do Poder P\u00fablico &nbsp;Municipal.26 Nesse sentido, cabe ressaltar a informa\u00e7\u00e3o prestada, nessa data, pelo comandante coronel &nbsp;Fernando Jos\u00e9 de Matos Oliveira, do servi\u00e7o de fiscaliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os controlados, \u00e0 Vara Criminal de Santo Ant\u00f4nio de Jesus: <em>1. Trata o presente expediente de den\u00fancia sobre utiliza\u00e7\u00e3o irregular de produtos controlados na regi\u00e3o de Santo Ant\u00f4nio de Jesus \/ BA.<\/em><em> 2. [&#8230;] em contato telef\u00f4nico, como o Servi\u00e7o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Produtos Controlados, em 26&nbsp; outubro de 1999, [&#8230;] informou que a fabrica\u00e7\u00e3o de estalos de sal\u00e3o (\u201cestalinhos\u201d) naquele&nbsp; munic\u00edpio \u00e9 feita livremente, com a coniv\u00eancia da Prefeitura local, que forneceria alvar\u00e1s&nbsp; para essas f\u00e1bricas artesanais. Segundo o Vereador, membros de sua fam\u00edlia participariam dessa atividade (inclusive o Sr. M\u00e1rio Fr\u00f3es Prazeres Bastos, propriet\u00e1rio da empresa de mesmo nome que explodiu em 11 Dez 98, e teve seu registro cassado pelo Ex\u00e9rcito).&nbsp; 3. O vereador alegou que n\u00e3o h\u00e1 restri\u00e7\u00f5es de qualquer esp\u00e9cie ao exerc\u00edcio dessa atividade;[&#8230;].&nbsp; 4. Face ao exposto, e considerando que a utiliza\u00e7\u00e3o ilegal de p\u00f3lvora constitui crime previsto no Art. 253 do C\u00f3digo Penal, solicito a V. Exa que determine as providencias julgadas cab\u00edveis, a fim de coibir a pr\u00e1tica supracitada, de grande risco \u00e1 seguran\u00e7a p\u00fablica<\/em>.(pgs. 12 e 13)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref17\" id=\"_ftn17\">[17]<\/a> Processo n.\u00ba 42.01.00.1357-01.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref18\" id=\"_ftn18\"><em><strong>[18]<\/strong><\/em><\/a> A Portaria n\u00famero 3.214, de 1978<em>,<\/em> que cont\u00e9m a Norma Regulamentadora n.\u00ba 16, regulamentou as condi\u00e7\u00f5es de periculosidade. Essa norma definiu as atividades perigosas, entre elas, o armazenamento de explosivos e as opera\u00e7\u00f5es de manipula\u00e7\u00e3o de explosivos. Ainda, a NR n.\u00ba 16 do Minist\u00e9rio do Trabalho, bem como o artigo 193, par\u00e1grafo 1\u00ba da CLT, estipulam o pagamento do adicional de 30% sobre o sal\u00e1rio regulamentar para trabalhadores em atividades perigosas, ao passo que a Norma Regulamentadora No. 19 do mesmo \u00f3rg\u00e3o disciplinou as atividades com explosivos e estabeleceu disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 seguran\u00e7a no trabalho e normas relativas ao local de trabalho.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>The Case \u201cSanto Antonio de Jesus Fireworks Factory\u00b4s Employees\u201d: An Analysis of the Inter-American Court\u00b4s decision Under the Light of the Transconstitucionalism Stella Litaiff Isper Abrahim C\u00e2ndido[1] Resumo: A sociedade&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_lmt_disableupdate":"","_lmt_disable":"","footnotes":""},"categories":[33],"tags":[169,181,212,546,548,575],"class_list":["post-2881","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos","tag-convencao-americana-de-direitos-humanos","tag-corte-interamericana-de-direitos-humanos","tag-direitos-humanos","tag-trabalho-infantil","tag-transconstitucionalismo","tag-vulnerabilidade"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2881","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2881"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2881\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2881"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2881"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2881"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}