{"id":2890,"date":"2024-02-12T15:39:19","date_gmt":"2024-02-12T19:39:19","guid":{"rendered":"https:\/\/fontetrabalhista.com.br\/?p=2890"},"modified":"2024-07-17T16:28:12","modified_gmt":"2024-07-17T19:28:12","slug":"empregado-publico-sujeito-ao-regime-celetista-pode-ser-dispensado-de-forma-imotivada-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/2024\/02\/12\/empregado-publico-sujeito-ao-regime-celetista-pode-ser-dispensado-de-forma-imotivada-2\/","title":{"rendered":"Empregado p\u00fablico sujeito ao regime celetista pode ser dispensado de forma imotivada?"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>&#8211; Considere o seguinte caso hipot\u00e9tico:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mariana foi admitida como banc\u00e1ria na Caixa Econ\u00f4mica Federal em 2000, por meio de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico realizado em 1999. Ao longo de seu contrato de trabalho, Mariana sempre foi uma empregada bastante dedicada e ass\u00eddua, sempre presente em todos os cursos de capacita\u00e7\u00e3o ofertados pelo Banco, raz\u00e3o pela qual, 10 anos depois de seu ingresso, foi promovida a gerente geral da ag\u00eancia em que estava lotada.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No entanto, mesmo alcan\u00e7ando todas as metas nacionais que lhe eram repassadas, ap\u00f3s um ano neste cargo, Mariana recebeu, para sua surpresa, um comunicado de dispensa sem justa causa da Caixa Econ\u00f4mica, informando que a empregada seria contactada pelo RH do Banco para o acerto de seus haveres trabalhistas e efetiva\u00e7\u00e3o da baixa em sua CTPS. O comunicado, bastante sucinto, n\u00e3o indicava nenhuma raz\u00e3o para a dispensa de Mariana.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Transtornada com a dispensa imotivada e se sentindo injusti\u00e7ada, ap\u00f3s mais de uma d\u00e9cada de servi\u00e7o, Mariana ajuizou a\u00e7\u00e3o trabalhista em desfavor da Caixa Econ\u00f4mica postulando, em s\u00edntese, a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do ato de dispensa desprovido de motiva\u00e7\u00e3o, com a sua consequente reintegra\u00e7\u00e3o, ao argumento de que a reclamada era empresa p\u00fablica, integrante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Indireta, a ela se aplicando, portanto, os princ\u00edpios constitucionais que regem o Poder P\u00fablico, a exemplo da impessoalidade e dever de motiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>&#8211; Como a jurisprud\u00eancia trabalhista e o STF tratam a situa\u00e7\u00e3o apresentada?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inicialmente, para a melhor compreens\u00e3o do tema, faz-se necess\u00e1rio relembrar que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em seu sentido org\u00e2nico, divide-se em Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta. Enquanto a <strong>Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta<\/strong> \u00e9 integrada pelo conjunto de \u00f3rg\u00e3os dos entes pol\u00edticos da Federa\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, que executam de <strong>forma centralizada<\/strong> as atividades administrativas do Poder Executivo, a <strong>Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Indireta<\/strong> \u00e9 formada pelo conjunto de pessoas jur\u00eddicas, de direito p\u00fablico ou privado, que executam de <strong>forma descentralizada<\/strong> a fun\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Inseridas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Indireta, tem-se as autarquias e funda\u00e7\u00f5es, que a depender do regime jur\u00eddico adotado, podem ser pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado, e as <strong>empresas p\u00fablicas<\/strong> e <strong>sociedades de economia mista<\/strong>, pessoas jur\u00eddicas de direito privado, exploradoras de atividade econ\u00f4mica, que contam com o capital e participa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico em suas cotas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assim, tem-se que as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, embora integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em raz\u00e3o do regime jur\u00eddico de direito privado imposto, conferem um tratamento totalmente diferenciado aos seus trabalhadores, contratados sob o regime celetista e n\u00e3o estatut\u00e1rio. E assim o \u00e9 para que seja poss\u00edvel a essas empresas estatais, que exploram atividade econ\u00f4mica, concorrerem em regime de igualdade com as demais empresas do setor privado, sem as amarras burocr\u00e1ticas que normalmente permeiam a fun\u00e7\u00e3o administrativa. Cita-se como exemplo a desnecessidade do dever de licitar, no que toca \u00e0s suas atividades \u2013fins, e aus\u00eancia de estabilidade no emprego de seus empregados que, contratados sob o regime da CLT, n\u00e3o s\u00e3o alcan\u00e7ados pela norma de garantia insculpida no art. 41 da CF\/88<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, podendo ser demitidos a qualquer momento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Neste esteio, o Tribunal Superior do Trabalho tinha entendimento consolidado no sentido de que os empregados das empresas estatais, embora admitidos por meio de concurso p\u00fablico, poderiam ter seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa, n\u00e3o havendo a necessidade de motiva\u00e7\u00e3o da dispensa, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>OJ 247 \u2013 SDI-I. SERVIDOR P\u00daBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA P\u00daBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada \u2013 Res. n\u00ba 143\/2007) &#8211; DJ 13.11.2007<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">I &#8211; A despedida de empregados de empresa p\u00fablica e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso p\u00fablico, independe de ato motivado para sua validade;<br>II &#8211; A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (ECT) est\u00e1 condicionada \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado \u00e0 Fazenda P\u00fablica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o por precat\u00f3rio, al\u00e9m das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa-se que a ressalva contida no inc. II acerca da necessidade de motiva\u00e7\u00e3o da despedida dos empregados da ECT deve-se ao entendimento adotado pelo STF no julgamento do RE 589.998<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, envolvendo a Empresa de Correios e Tel\u00e9grafos, no qual destacou-se que a extens\u00e3o \u00e0 ECT das prerrogativas inerentes \u00e0 Fazenda P\u00fablica, em raz\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica em regime de exclusividade, impunha a ela, tamb\u00e9m, a observ\u00e2ncia dos demais princ\u00edpios administrativos que assegurem a impessoalidade, tal qual o dever de motivar suas decis\u00f5es, a\u00ed inclu\u00edda a dispensa motivada do empregado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A ressalva n\u00e3o se aplicava, portanto, \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal (empresa p\u00fablica) e Banco do Brasil (sociedade de economia mista), uma vez que a atividade banc\u00e1ria \u00e9 explorada igualmente por outras institui\u00e7\u00f5es de capital exclusivamente privado, de modo que o entendimento que vigorava era de que a dispensa dos banc\u00e1rios empregados dessas estatais prescindiam de motiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 certo dizer que ap\u00f3s a decis\u00e3o do STF no RE 589.998, o entendimento do TST acerca da desnecessidade de motiva\u00e7\u00e3o da dispensa dos empregados p\u00fablicos foi alvo de in\u00fameros debates e controv\u00e9rsias jur\u00eddicas. Isto porque, embora sem efeito vinculante, o qual restou restrito ao dispositivo que envolvia apenas a ECT, a Suprema Corte, no bojo da fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o exarada naquele processo, deixou assente que empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, por contarem com a participa\u00e7\u00e3o de capital p\u00fablico, sujeitam-se, ainda que de forma relativizada, a princ\u00edpios b\u00e1sicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, dentre eles o dever de motivar os seus atos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Buscando dirimir a celeuma instaurada, em 08.02.2024, o STF decidiu, por maioria, que a dispensa de empregado de empresa p\u00fablica e sociedade de economia mista admitido por concurso p\u00fablico deve ser motivada. Para os ministros, as raz\u00f5es da dispensa, ainda que de forma simples, devem constar de um ato formal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O caso chegou ao STF atrav\u00e9s do RE 688.267<a id=\"_ftnref3\" href=\"#_ftn3\">[3]<\/a>, em que se discutia o direito \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o de 5 funcion\u00e1rios do Banco do Brasil, admitidos atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico e demitidos imotivadamente em 1997. Ap\u00f3s terem o recurso negado no TST, que aplicava o inteiro teor do inc. I da OJ n. 247, foi interposto o respectivo Recurso Extraordin\u00e1rio ao STF que, reconhecendo a repercuss\u00e3o geral do caso, no Tema 1.022, determinou em 2019 a suspens\u00e3o nacional de todos os processos em que se discutisse a validade da dispensa imotivada de empregados p\u00fablicos, admitidos em estatais atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No m\u00e9rito, prevaleceu o voto divergente do Min. Lu\u00eds Roberto Barroso, que entendeu que empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de motivar em ato formal a dispensa de seus empregados. No voto vencedor, restou destacado que tal motiva\u00e7\u00e3o pode consistir em qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, n\u00e3o se exigindo que se enquadre nas hip\u00f3teses de justa causa da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Desta forma, tem-se que raz\u00f5es de ordem t\u00e9cnica, financeira ou mesmo de reestrutura\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal podem constituir o motivo da dispensa, desde que formalizado em um documento por escrito, acess\u00edvel ao empregado. Resguarda-se, assim, o princ\u00edpio da impessoalidade, proibindo-se que o empregado p\u00fablico seja alvo de persegui\u00e7\u00f5es de ordem pessoal, ao passo em que a motiva\u00e7\u00e3o simplificada n\u00e3o implica, igualmente, em uma estabilidade do empregado, como aquela conferida aos estatut\u00e1rios no art. 41 da CF\/88.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ap\u00f3s recente decis\u00e3o do STF, a tese fixada dever\u00e1 ser adotada em todos os processos que estavam sobrestados, implicando em necess\u00e1ria altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o da OJ 247 da SDI-I do TST.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>EM RESUMO:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A DISPENSA DE EMPREGADOS DE EMPRESAS ESTATAIS, AINDA QUE ATUEM EM REGIME CONCORRENCIAL, DEVE SER MOTIVADA EM ATO FORMAL. A MOTIVA\u00c7\u00c3O, QUE PODE SER SIMPLES, \u00c9 AMPLA E N\u00c3O PRECISA COINCIDIR COM AS HIP\u00d3TESES DE JUSTA CAUSA PREVISTA NO ART. 482 DA CLT.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> <strong>Art. 41.<\/strong> S\u00e3o est\u00e1veis ap\u00f3s tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso p\u00fablico.&nbsp; <a><\/a><strong>\u00a71\u00ba<\/strong> O servidor p\u00fablico est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo:&nbsp;&nbsp;<a><\/a><strong>I<\/strong> &#8211; em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado;&nbsp;&nbsp; <a><\/a>&nbsp;<strong>II <\/strong>&#8211; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;&nbsp;<a><\/a> <strong>III <\/strong>&#8211; mediante procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.&nbsp;&nbsp;<a><\/a><strong>\u00a72\u00ba<\/strong> Invalidada por senten\u00e7a judicial a demiss\u00e3o do servidor est\u00e1vel, ser\u00e1 ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se est\u00e1vel, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o. <a><\/a>&nbsp;<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade, com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o, at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo<a><\/a>. <strong>\u00a74\u00ba<\/strong> Como condi\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade, \u00e9 obrigat\u00f3ria a avalia\u00e7\u00e3o especial de desempenho por comiss\u00e3o institu\u00edda para essa finalidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2627681&amp;numeroProcesso=589998&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=131<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4245763<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8211; Considere o seguinte caso hipot\u00e9tico: Mariana foi admitida como banc\u00e1ria na Caixa Econ\u00f4mica Federal em 2000, por meio de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico realizado em 1999. 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