{"id":3186,"date":"2024-02-02T11:10:00","date_gmt":"2024-02-02T15:10:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.fontetrabalhista.com.br\/?p=3186"},"modified":"2024-07-17T16:28:11","modified_gmt":"2024-07-17T19:28:11","slug":"sumulas-trt-17","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/2024\/02\/02\/sumulas-trt-17\/","title":{"rendered":"S\u00famulas TRT 17"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>S\u00daMULA N\u00ba 1<\/strong><br>&#8220;JUROS DE MORA. NATUREZA JUR\u00cdDICA INDENIZAT\u00d3RIA. IMPOSTO DE<br>RENDA. N\u00c3O INCID\u00caNCIA. Os juros de mora decorrentes de obriga\u00e7\u00e3o<br>reconhecida em senten\u00e7a judicial possuem natureza indenizat\u00f3ria, sendo<br>indevida a sua inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo do imposto de renda.<br>Intelig\u00eancia do art. 404, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil, combinado com o<br>art. 46, \u00a7 1\u00ba, I, da Lei 8.541\/1992 e art. 110 do CTN.&#8221;<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 2 <\/strong><br>&#8220;EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O PROTELAT\u00d3RIOS. CUMULA\u00c7\u00c3O DE<br>MULTAS. Arts. 18 e 538, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC. Possibilidade, exceto na<br>hip\u00f3tese do art. 17, VII, do CPC.&#8221;<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>S\u00daMULA N\u00ba 3<\/strong> <br>&#8220;MULTAS ADMINISTRATIVAS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. As multas aplicadas por<br>infra\u00e7\u00e3o administrativa pela Superintend\u00eancia Regional do Trabalho e<br>Emprego s\u00e3o de natureza n\u00e3o-tribut\u00e1ria. Diante da lacuna de legisla\u00e7\u00e3o<br>espec\u00edfica, aplica-se o prazo prescricional quinquenal de que trata o art. 1\u00ba<br>da Lei 9.873\/99 e Decreto 20.910\/1932.&#8221;<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 4<\/strong><br>\u201cEXECU\u00c7\u00c3O. RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O<br>DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA. ORDEM DOS ATOS EXECUT\u00d3RIOS. A<br>responsabilidade patrimonial do devedor subsidi\u00e1rio na execu\u00e7\u00e3o precede<br>a dos s\u00f3cios do devedor principal, salvo manifesta\u00e7\u00e3o do credor em<br>sentido contr\u00e1rio. A desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica do devedor<br>principal se faz em car\u00e1ter excepcional, sendo poss\u00edvel ap\u00f3s frustradas as<br>medidas execut\u00f3rias contra os devedores expressos no t\u00edtulo executivo.\u201d<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 5<\/strong> <br>&#8220;C\u00c1LCULOS DE LIQUIDA\u00c7\u00c3O. HOMOLOGA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE<br>INTIMA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA DA RECLAMADA PARA MANIFESTA\u00c7\u00c3O SOBRE OS<br>C\u00c1LCULOS. FACULDADE DO JUIZ DA EXECU\u00c7\u00c3O. N\u00c3O EXIST\u00caNCIA DE<br>CERCEAMENTO DE DEFESA. A aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o para manifesta\u00e7\u00e3o<br>sobre os c\u00e1lculos de liquida\u00e7\u00e3o n\u00e3o viola direito de defesa porque se trata<br>de faculdade atribu\u00edda ao juiz. Intelig\u00eancia dos arts. 879, \u00a7\u00a7 1\u00ba-B e 2\u00ba, e art.<br>884, \u00a73\u00ba, da CLT.&#8221;<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 6<\/strong><br>&#8220;ACIDENTE DE TRABALHO. TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O. SOLIDARIEDADE. Em caso<br>de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, o tomador e o prestador respondem<br>solidariamente pelos danos causados \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 integridade f\u00edsica e moral<br>dos trabalhadores. Intelig\u00eancia dos artigos 932, III, 933 e 942, do C\u00f3digo<br>Civil e Norma Regulamentadora n\u00ba 4, da Portaria 3.214\/78, do Minist\u00e9rio do<br>Trabalho e Emprego.&#8221;<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 7 <\/strong><br>&#8220;REDES DE TELEFONIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI N\u00b0<br>7.369\/85. O trabalho desenvolvido em redes de telefonia n\u00e3o integrantes do<br>sistema el\u00e9trico de pot\u00eancia, mas exposto \u00e0s suas condi\u00e7\u00f5es de risco,<br>caracteriza-se como atividade em condi\u00e7\u00f5es de periculosidade, nos termos<br>do Decreto n. 93.412\/86.&#8221;<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>S\u00daMULA N\u00ba 8 <\/strong><br>&#8220;EXECU\u00c7\u00c3O. MARCO FINAL PARA JUROS E ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA.<br>Na execu\u00e7\u00e3o definitiva, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros de mora cessam<br>ap\u00f3s garantido o ju\u00edzo em dinheiro, exceto na hip\u00f3tese de embargos do<br>devedor ou de impugna\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de liquida\u00e7\u00e3o, quando esta<br>resultar exitosa sobre o acr\u00e9scimo resultante da decis\u00e3o.&#8221;<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 9 <\/strong><br>&#8220;Verificada a hip\u00f3tese do art. 253, II, do CPC, o juiz, de oficio, declinar\u00e1 da<br>compet\u00eancia.&#8221;<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 10<\/strong> <br>\u201cPLANO DE ASSIST\u00caNCIA M\u00c9DICA, ODONTOL\u00d3GICA, MEDICAMENTAL E<br>SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESCELSA. MANUTEN\u00c7\u00c3O PARA OS<br>APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR. CONTRATO DE TRABALHO.<br>ALTERA\u00c7\u00c3O MEDIANTE ACORDO COLETIVO. Os benef\u00edcios concedidos<br>aos empregados por meio de norma regulamentar aderem ao contrato de<br>trabalho. Assim, a altera\u00e7\u00e3o de tal norma mediante acordo coletivo de<br>trabalho s\u00f3 ter\u00e1 validade para os empregados admitidos ap\u00f3s a sua<br>vig\u00eancia. Intelig\u00eancia da S\u00famula 51 do C. TST.\u201d<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 11 <\/strong><br>\u201cESCELSA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS M\u00c9DICAS,<br>ODONTOL\u00d3GICAS, MEDICAMENTAIS E SEGURO DE VIDA. O ressarcimento<br>por eventuais diferen\u00e7as de percentuais das despesas m\u00e9dicas,<br>odontol\u00f3gicas, medicamentais e seguro de vida, exige a juntada dos<br>documentos que demonstrem o alegado preju\u00edzo at\u00e9 o ajuizamento da<br>a\u00e7\u00e3o, remetendo-se \u00e0 eventual liquida\u00e7\u00e3o as despesas efetuadas<br>posteriormente.\u201d<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 12<\/strong><br>\u201cEXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. REMISS\u00c3O DO CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. LEI N\u00ba<br>11.941\/09. VALOR TOTAL CONSOLIDADO. Na apura\u00e7\u00e3o do valor total<br>consolidado deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o o total por sujeito passivo<br>de todos os d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, no \u00e2mbito da<br>Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e n\u00e3o apenas aquele em<br>execu\u00e7\u00e3o nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal.\u201d<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 13<\/strong><br>\u201cCONFLITO DE COMPET\u00caNCIA NEGATIVO. EXECU\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL DE<br>SENTEN\u00c7A PROFERIDA NO JULGAMENTO DE A\u00c7\u00c3O COLETIVA.<br>INEXIST\u00caNCIA DE PREVEN\u00c7\u00c3O DO JU\u00cdZO QUE EXAMINOU O M\u00c9RITO DA<br>A\u00c7\u00c3O COLETIVA. A a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo individual, originada de<br>senten\u00e7a condenat\u00f3ria proferida no julgamento de a\u00e7\u00e3o coletiva, constitui<br>processo aut\u00f4nomo, a ser distribu\u00edda dentre as diversas Varas do Trabalho,<br>inexistindo preven\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Vara da qual se originou o t\u00edtulo<br>executivo. Intelig\u00eancia dos arts. 95, 98, \u00a7 2\u00ba, I, 99 e 100 da Lei 8.078\/90.\u201d<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 14<\/strong><br>&#8220;COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. RESGATE DE FUNDO DE<br>PREVID\u00caNCIA PRIVADA. FEMCO. Compete \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho<br>processar e julgar demandas versando sobre resgate de fundo de<br>previd\u00eancia privada, ainda que n\u00e3o tenha sido institu\u00eddo pelo pr\u00f3prio<br>empregador, visto que tal controv\u00e9rsia \u00e9 decorrente da rela\u00e7\u00e3o de<br>emprego.&#8221;<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 15 <\/strong><br>\u201cINDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. MARCO<br>INICIAL. EVENTO DANOSO. O termo inicial dos juros de mora para os<br>danos materiais deve correr a partir do evento danoso, nos termos da<br>S\u00famula 54\/STJ, em conson\u00e2ncia com o art. 398 do C\u00f3digo Civil, e n\u00e3o a<br>partir do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, marco restrito ao cr\u00e9dito trabalhista.\u201d<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 16<\/strong><br>\u201cASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA AO EMPREGADOR PESSOA F\u00cdSICA.<br>DESER\u00c7\u00c3O. Conceder-se-\u00e1 o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita ao<br>empregador pessoa f\u00edsica que declarar, sob as penas da lei, n\u00e3o possuir<br>recursos para o pagamento das custas e do dep\u00f3sito recursal, sem<br>preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia. Intelig\u00eancia do art. 5\u00ba, LXXIV,<br>da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do art. 3\u00ba, I e VII, da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de<br>1950.\u201d<br><br><strong>S\u00daMULA N\u00ba 17<\/strong><br>\u201cContribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. No tocante \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias<br>decorrentes de cr\u00e9ditos reconhecidos em senten\u00e7a, nos termos do art. 20,<br>da Lei 8.212\/91, deve o reclamante arcar somente com o pagamento da<br>contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria em seus valores hist\u00f3ricos, ficando a cargo da<br>empresa o pagamento de juros, atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multas.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 18 <br>\u201cHONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. ESSENCIALIDADE DA ATUA\u00c7\u00c3O DO<br>ADVOGADO EM QUALQUER PROCESSO. ARTIGO 133 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O<br>FEDERAL. OBSERV\u00c2NCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI 5.584\/70.<br>S\u00daMULAS N\u00ba 219 E 329 DO E. TST. Em que pese o artigo 133 da CF\/88<br>dispor ser o advogado essencial \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, em seara<br>trabalhista, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o decorrem apenas da<br>sucumb\u00eancia. Dependem do atendimento, pelo trabalhador, dos requisitos<br>da Lei 5.584\/70, quais sejam, estar assistido por Sindicato e perceber sal\u00e1rio<br>inferior ao dobro do m\u00ednimo legal ou encontrar &#8211; se em situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica<br>que n\u00e3o lhe permita demandar sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da<br>fam\u00edlia. Averba honor\u00e1ria tamb\u00e9m \u00e9 devida nas a\u00e7\u00f5es em que o Sindicato<br>atua na condi\u00e7\u00e3o de substituto processual, nas lides que n\u00e3o decorram da<br>rela\u00e7\u00e3o de emprego e no caso de A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria. Intelig\u00eancia das<br>S\u00famulas n\u00b0s 219 e 329 do E. TST.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 19 <br>\u201cHONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS SUCUMBENCIAIS. A\u00c7\u00c3O MOVIDA POR<br>SINDICATO. LEGITIMA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. COBRAN\u00c7A DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<br>SINDICAL. CABIMENTO. Na a\u00e7\u00e3o movida por sindicato para cobran\u00e7a de<br>contribui\u00e7\u00e3o sindical n\u00e3o se aplica a Lei n\u00b0 5.584\/70, tampouco as S\u00famulas<br>219 e 329 do TST, quanto a honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais, mas<br>sim o art. 20 do CPC, bem como o art. 5\u00ba da IN. 27\/TST.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 20 <br>\u201cCERTID\u00c3O DE CR\u00c9DITO TRABALHISTA. CONSTITUCIONALIDADE. A<br>expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de cr\u00e9dito trabalhista \u00e9 medida eficaz que atende aos<br>princ\u00edpios da celeridade e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, diminuindo o<br>elevado gasto p\u00fablico com a manuten\u00e7\u00e3o dos locais e servi\u00e7os destinados<br>ao arquivamento de cadernos processuais, al\u00e9m de n\u00e3o revelar qualquer<br>preju\u00edzo para o exequente que, encontrando bens do devedor e de posse<br>da referida certid\u00e3o, poder\u00e1 pleitear a reabertura da execu\u00e7\u00e3o e buscar a<br>satisfa\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 21<br>\u201cRESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. ENTE P\u00daBLICO. A declara\u00e7\u00e3o, pelo<br>STF, de constitucionalidade do art. 71, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93 n\u00e3o obsta que<br>seja reconhecida a responsabilidade de ente p\u00fablico, quando esse \u00faltimo<br>n\u00e3o comprovar a efetiva fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es<br>legais e contratuais do prestador de servi\u00e7os como empregador.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 22<br>\u201cLIQUIDA\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL DE SENTEN\u00c7A PROFERIDA EM A\u00c7\u00c3O<br>COLETIVA PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOG\u00caNEOS. Nos<br>termos da s\u00famula 13 do TRT da 17\u00aa Regi\u00e3o, a senten\u00e7a gen\u00e9rica proferida<br>na a\u00e7\u00e3o coletiva para tutela de direitos individuais homog\u00eaneos apenas<br>reconhece uma responsabiliza\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do r\u00e9u, mas nada disp\u00f5e em<br>concreto a respeito da situa\u00e7\u00e3o particularizada dos titulares materiais<br>desses interesses, cabendo a estes o \u00f4nus de provar, na a\u00e7\u00e3o de<br>liquida\u00e7\u00e3o individual de senten\u00e7a por artigos, sujeita a livre distribui\u00e7\u00e3o,<br>que s\u00e3o credores do direito reconhecido na referida senten\u00e7a gen\u00e9rica.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 23 <br>\u201cBANC\u00c1RIO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGA\u00c7\u00c3O HABITUAL.<br>Prorrogada habitualmente a jornada de 06 (seis) horas, devido o intervalo<br>intrajornada de 01 (uma) hora, a teor do disposto no art. 71, caput e \u00a7 4\u00ba, da<br>CLT.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 24<br>\u201cRECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL. RECURSO. PREPARO. Est\u00e1 sujeita ao preparo<br>o recurso interposto por pessoa jur\u00eddica em recupera\u00e7\u00e3o judicial, de acordo<br>com o art. 5\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 11.101\/2005.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 25 <br>\u201cATRASO NA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DO TRCT. MULTA DO ART. 477 DA CLT.<br>Havendo o pagamento das verbas rescis\u00f3rias no prazo previsto no art. 477,<br>\u00a7 6\u00ba, da CLT, o atraso na homologa\u00e7\u00e3o do TRCT n\u00e3o implica em pagamento<br>da multa prevista no \u00a7 8\u00ba da referida norma, desde que o empregador n\u00e3o<br>tenha dado causa.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 26<br>\u201cEMPRESA EM RECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL. ART. 477, \u00a7 8\u00ba, DA CLT. O<br>deferimento da recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o desonera a empresa do<br>pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso na<br>quita\u00e7\u00e3o das parcelas da rescis\u00e3o sujeita o empregador \u00e0 comina\u00e7\u00e3o<br>estabelecida no art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 27 <br>\u201cSENTEN\u00c7A L\u00cdQUIDA. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AOS C\u00c1LCULOS. MOMENTO<br>OPORTUNO. Transitada em julgado a senten\u00e7a l\u00edquida, n\u00e3o cabe discutir os<br>c\u00e1lculos em fase de execu\u00e7\u00e3o, salvo evidente erro material.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 28<br>\u201cRECONHECIMENTO DO CR\u00c9DITO DO EXEQUENTE POR PARTE DO<br>EXECUTADO. PARCELAMENTO DO ART. 745-A DO C\u00d3DIGO DE<br>PROCESSO CIVIL. \u00c9 compat\u00edvel com o Processo do Trabalho o<br>parcelamento previsto na norma do art. 745-A do C\u00f3digo de Processo<br>Civil.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 29 <br>\u201cEMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O. MEM\u00d3RIA DE<br>C\u00c1LCULO. Cabe ao embargante, quando alega excesso de execu\u00e7\u00e3o,<br>declarar expressamente o valor que entende como devido, apresentando<br>mem\u00f3ria detalhada do c\u00e1lculo, sob pena de rejei\u00e7\u00e3o liminar dos embargos,<br>ou de n\u00e3o conhecimento desse fundamento.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 30 <br>&#8220;EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE.<br>RECORRIBILIDADE. I &#8211; Na exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade \u00e9 admiss\u00edvel<br>apenas a argui\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias de ordem p\u00fablica, desde que haja prova<br>pr\u00e9-constitu\u00edda. II &#8211; A decis\u00e3o que acolhe a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade<br>tem natureza terminativa e comporta o manejo de agravo de peti\u00e7\u00e3o,<br>ficando vedada a rediscuss\u00e3o da mat\u00e9ria. III &#8211; A decis\u00e3o que rejeita a<br>exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade tem natureza interlocut\u00f3ria, sendo, portanto,<br>irrecorr\u00edvel de imediato, conforme art. 893, \u00a7 1\u00ba, da CLT.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 31 DO TRT DA 17\u00aa REGI\u00c3O<br>\u201cA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA. EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. PENHORA ON LINE.<br>POSSIBILIDADE. Na execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria \u00e9 v\u00e1lida a penhora em dinheiro<br>para satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos trabalhistas, at\u00e9 o limite de 60 (sessenta) vezes<br>o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo, independentemente de cau\u00e7\u00e3o.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 32 <br>\u201cPODER GERAL DE CAUTELA. CONSTRI\u00c7\u00c3O CAUTELAR E DE OF\u00cdCIO DE<br>PATRIM\u00d4NIO DO S\u00d3CIO DA EMPRESA EXECUTADA IMEDIATA \u00c0<br>DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA DESTA.<br>CABIMENTO. Desconsiderada a personalidade jur\u00eddica da executada para<br>atingir o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios, em se constatando a insufici\u00eancia de<br>patrim\u00f4nio da empresa, admite-se, a imediata constri\u00e7\u00e3o cautelar de of\u00edcio<br>de bens dos s\u00f3cios, inclusive por meio dos conv\u00eanios BacenJud e<br>RenaJud, antes do ato de cita\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio a ser inclu\u00eddo no polo passivo, a<br>fim de assegurar-se a efetividade do processo.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 33<br>\u201cENQUADRAMENTO COMO FINANCI\u00c1RIO DE EMPREGADO DE<br>ADMINISTRADORA DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO OU AGENTE FINANCEIRO.<br>Os empregados de agentes financeiros e administradoras de cart\u00e3o de<br>cr\u00e9dito, salvo os pertencentes a categoria diferenciada, s\u00e3o financi\u00e1rios<br>(S\u00famula 283 do STJ), beneficiando-se, portanto, das normas coletivas da<br>categoria e da jornada reduzida do art. 224 da CLT.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 34 <br>\u201cHONOR\u00c1RIOS PERICIAIS. AUS\u00caNCIA DE PPRA. \u00c9 l\u00edcito ao Juiz atribuir ao<br>empregador o \u00f4nus do dep\u00f3sito pr\u00e9vio dos honor\u00e1rios periciais para<br>apura\u00e7\u00e3o de insalubridade, periculosidade ou risco portu\u00e1rio quando n\u00e3o<br>for apresentado o PPRA \u2013 Programa de Preven\u00e7\u00e3o de Riscos Ambientais.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 35<br>&#8220;S\u00daMULA n\u00b0 35. AVISO PR\u00c9VIO PROPORCIONAL. LEI N\u00ba 12.506\/2011.<br>PRINC\u00cdPIO DA PROIBI\u00c7\u00c3O DO RETROCESSO SOCIAL. DIREITO<br>EXCLUSIVO DO TRABALHADOR. Em respeito ao princ\u00edpio do<br>n\u00e3o-retrocessos ocial, o aviso pr\u00e9vio proporcional institu\u00eddo pela<br>Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 7\u00ba, inciso XXI) e regulamentado pela Lei n\u00ba<br>12.506\/2011 \u00e9 direito exclusivo do trabalhador.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 36<br>\u201cMULTA DO ARTIGO 477, \u00a7 8\u00b0, DA CLT. DIFEREN\u00c7AS DE VERBAS<br>RESCIS\u00d3RIAS OU V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO RECONHECIDOS EM JU\u00cdZO.<br>CABIMENTO. O reconhecimento judicial de diferen\u00e7as de parcelas<br>rescis\u00f3rias n\u00e3o implica o deferimento da multa prevista no art. 477, \u00a7 8\u00b0, da<br>CLT, por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal. Esta san\u00e7\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel nas hip\u00f3teses<br>em que for descumprido o prazo estabelecido no \u00a7 6\u00b0 do dispositivo<br>celetista e nos casos de inadimplemento quando o v\u00ednculo empregat\u00edcio for<br>reconhecido em Ju\u00edzo.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 37 <br>&#8220;PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NO<br>REPOUSO PREVISTO NA LEI N.\u00ba 5.811\/1972. O repouso de 24 (vinte e<br>quatro) horas consecutivas previsto nos artigos 3\u00b0, inciso V, 4\u00b0 inciso II, e<br>6\u00b0, inciso I, da Lei n\u00ba 5.811\/1972 objetiva compensar os regimes especiais de<br>trabalho no setor petroleiro, n\u00e3o se confundindo com o repouso semanal<br>remunerado previsto na Lei n\u00b0 605\/1949. Logo, n\u00e3o h\u00e1 falar em reflexos das<br>horas extras habitualmente trabalhadas na mencionada folga<br>compensat\u00f3ria.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 38<br>&#8220;HORAS EXTRAS HABITUAIS. ESCALA 12 X 36. INVALIDA\u00c7\u00c3O.<br>PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES DA 8\u00aa DI\u00c1RIA E 44\u00aa SEMANAL<br>COMO EXTRAS. Nos termos da S\u00famula 444 do E. TST, a jornada de 12<br>horas de trabalho e 36 horas de descanso, prevista em lei, acordo ou<br>conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho \u00e9 v\u00e1lida, em car\u00e1ter excepcional, uma vez<br>garantida a dobra da remunera\u00e7\u00e3o do labor em feriados. No entanto, a<br>presta\u00e7\u00e3o de horas extraordin\u00e1rias habituais invalida a escala, caso em que<br>as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal, consideradas como<br>tais aquelas que ultrapassarem a 8\u00aa hora di\u00e1ria e 44\u00aa semanal, dever\u00e3o ser<br>pagas como horas extraordin\u00e1rias.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 39<br>&#8220;ANU\u00caNIOS. AJUIZAMENTO DE A\u00c7\u00c3O COLETIVA. INTERRUP\u00c7\u00c3O DO<br>PRAZO PRESCRICIONAL. INEFIC\u00c1CIA DO PROTESTO INTERRUPTIVO<br>POSTERIOR. O ajuizamento de a\u00e7\u00e3o coletiva interrompe a prescri\u00e7\u00e3o. No<br>entanto, o protesto judicial interposto posteriormente visando ao mesmo<br>objetivo \u00e9 ineficaz, visto que a prescri\u00e7\u00e3o pode ser interrompida uma \u00fanica<br>vez, a teor do art. 202, caput, do C\u00f3digo Civil.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 40 <br>&#8220;DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE<br>PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS ASSUMIDOS PELO EMPREITEIRO. O<br>dono da obra de constru\u00e7\u00e3o civil n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel solid\u00e1ria ou<br>subsidiariamente pelos d\u00e9bitos trabalhistas contra\u00eddos pelo empreiteiro, \u00e0<br>exce\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses em que o dono da obra atue no ramo da constru\u00e7\u00e3o<br>civil ou da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria ou nos contratos de empreitada de<br>natureza n\u00e3o eventual, cujo objeto principal seja a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<br>ligados \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da atividade-fim da empresa, ainda que esta \u00faltima<br>n\u00e3o atue no ramo da constru\u00e7\u00e3o civil.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 41<br>&#8220;CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL. INAPLlCABILlDADE DA S\u00daMULA N\u00b0 331<br>DO TST PARA FINS DE RESPONSABILIZA\u00c7\u00c3O SUBSIDI\u00c1RIA PELAS<br>VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS A EMPREGADOS DE EMPRESAS<br>CONTRATADAS PARA EXECUTAR PROJETOS DE CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL<br>NO \u00c2MBITO DE PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (&#8220;MINHA<br>CASA MINHA VIDA&#8221;). A Caixa Econ\u00f4mica Federal, gestora operacional do<br>Programa de Arrendamento Residencial institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.188\/2001,<br>n\u00e3o \u00e9 subsidiariamente respons\u00e1vel pelos d\u00e9bitos trabalhistas da empresa<br>contratada para a constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais para o Programa<br>&#8216;Minha Casa Minha Vida&#8217;, hip\u00f3tese distinta do processo de terceiriza\u00e7\u00e3o,<br>porquanto a CEF n\u00e3o se beneficiou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dos<br>obreiros.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 42*<br>\u201cINCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 2.100\/96. DEN\u00daNCIA<br>UNILATERIAL DA CONVEN\u00c7\u00c3O 158 DA OIT. A Conven\u00e7\u00e3o 158 da OIT \u00e9 um<br>tratado de direito humano social. A aprova\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o de um tratado<br>de direitos humanos \u00e9 um ato complexo, necessitando da conjuga\u00e7\u00e3o da<br>vontade de dois Poderes (Legislativo e Executivo), em claro respeito ao<br>princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes previsto no artigo 2\u00ba da CR\/88, bem<br>como ao sistema de freios e contrapesos (checks and balances)<br>consagrado na forma republicana de governo. Logo, a den\u00fancia unilateral<br>pelo Presidente da Rep\u00fablica (por meio de decreto) da Conven\u00e7\u00e3o 158<br>ratificada pelo Congresso Nacional \u00e9 formalmente inconstitucional, por<br>viola\u00e7\u00e3o ao procedimento previsto no art. 49, I, da CF.\u201d<br>A<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li class=\"\">O Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho da 17.\u00aa Regi\u00e3o, na sess\u00e3o de julgamento do<br>dia 1\u00ba de fevereiro de 2017, resolveu suspender a efic\u00e1cia da S\u00famula n\u00ba 42 at\u00e9 a decis\u00e3o<br>final da ADI 1625 pelo Supremo Tribunal Federal, conforme a certid\u00e3o abaixo,<br>disponibilizada no DEJT n\u00ba 2171\/2017 em 16 de fevereiro de 2017, considerando-se<br>publicada em dia 17 de fevereiro de 2017.<br><\/li>\n\n\n\n<li class=\"\">CERTID\u00c3O<br>Arg Inc 0000570-31.2016.5.17.0000<br>RELATOR: Desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite<br>ARGUENTE: 3\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17\u00aa Regi\u00e3o<br>ARGU\u00cdDO: Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17\u00aa Regi\u00e3o<br>TERCEIRO INTERESSADO: Chocolates Garoto S\/A (advogado Beresford Martins<br>Moreira \u2013 OAB\/ES 8737); Ot\u00e1via Pereira Maur\u00edcio (advogada Maria da Concei\u00e7\u00e3o<br>Sarlo Bortolini Chamoun \u2013 OAB\/ES 4770)<br>CUSTOS LEGIS: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho da 17\u00aa Regi\u00e3o<br>Certifico que, em sess\u00e3o judicial realizada nesta data, sob a<br>Presid\u00eancia do Excelent\u00edssimo Desembargador M\u00e1rio Ribeiro Cantarino Neto,<br>presentes os Excelent\u00edssimos Desembargadores Jos\u00e9 Luiz Serafini, Wanda L\u00facia<br>Costa Leite Fran\u00e7a Decuzzi, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Claudia<br>Cardoso de Souza, Carlos Henrique Bezerra Leite, Lino Faria Petelinkar, Marcello<br>Maciel Mancilha e Ana Paula Tauceda Branco e, ainda, a Excelent\u00edssima<br>Procuradora do Trabalho, Dra. Keley Kristiane Vago Cristo,<br>Resolveu, o Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho da 17.\u00aa<br>Regi\u00e3o, ap\u00f3s o Presidente indeferir os pedidos de sustenta\u00e7\u00e3o oral dos<br>embargantes, ante n\u00e3o haver previs\u00e3o regimental, por maioria:<br>a) acolher a quest\u00e3o de ordem no sentido de que seja votada<br>inicialmente, antes do conhecimento dos embargos declarat\u00f3rios, a quest\u00e3o de<br>ordem referente \u00e0 suspens\u00e3o da efic\u00e1cia da S\u00famula n\u00ba 42 at\u00e9 a decis\u00e3o final da<br>ADI 1625 pelo Supremo Tribunal Federal. Vencidos o Desembargador Carlos<br>Henrique Bezerra Leite e a Desembargadora Ana Paula Tauceda Branco;<br>b) rejeitar a quest\u00e3o de ordem apresentada pelo Desembargador<br>Carlos Henrique Bezerra Leite no sentido de que o qu\u00f3rum de vota\u00e7\u00e3o para<br>modular os efeitos da S\u00famula n\u00ba 42 deveria ser de 2\/3 dos membros do Tribunal,<br>nos termos do art. 27 da lei n\u00ba 9868\/99, que regulamenta o processo e julgamento<br>da a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade e da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de<br>constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, e n\u00e3o o qu\u00f3rum de<br>maioria absoluta previsto no Regimento Interno deste Regional. Vencido o<br>Desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite;<br>c) acolher a quest\u00e3o de ordem suscitada pela Desembargadora<br>Wanda L\u00facia Costa Leite Fran\u00e7a Decuzzi para suspender a efic\u00e1cia da S\u00famula n\u00ba<br>42 at\u00e9 a decis\u00e3o final da ADI 1625 pelo Supremo Tribunal Federal, e,<br>consequentemente, suspender o julgamento dos embargos declarat\u00f3rios, no<br>termos do voto do Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais,<br>que assim disp\u00f5e:<br>\u201cEntendo que quanto \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 158 da OIT, irrelevante, no<br>momento, qualquer discuss\u00e3o a seu respeito, uma vez que se encontra<br>denunciada pelo Governo brasileiro \u00e0 Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho,<br>consoante Decreto n.\u00ba 2.100\/96, publicado no DOU de 23\/12\/96, cujo teor \u00e9 o<br>que segue:<br>\u201ctorna p\u00fablico que deixar\u00e1 de vigorar para o Brasil, a partir de 20 de<br>novembro de 1997, a Conven\u00e7\u00e3o da OIT n\u00ba 158, relativa ao T\u00e9rmino da<br>Rela\u00e7\u00e3o de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em<br>Genebra, em 22 de junho de 1982, visto haver sido denunciada por<br>Nota do Governo brasileiro \u00e0 Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho,<br>tendo sido a den\u00fancia registrada, por esta \u00faltima, a 20 de novembro de<br>1996\u201d.<br>Com efeito, estando formalmente denunciada hoje, apesar de o decreto<br>ser inconstitucional como se decidiu nesta Corte, n\u00e3o existe mais no<br>ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Inclusive, por uma quest\u00e3o de omiss\u00e3o do<br>Congresso Nacional ao longo dos anos, que terminou, de certa forma, por<br>convolar essa decis\u00e3o.<br>Ent\u00e3o, at\u00e9 que o Supremo Tribunal Federal decida, em a\u00e7\u00e3o direta,<br>naquela Corte em tr\u00e2mite, expungindo, ou n\u00e3o do mundo jur\u00eddico o Decreto de<br>den\u00fancia da Conven\u00e7\u00e3o e n\u00e3o incidentalmente, como ocorre aqui (com<br>abrang\u00eancia neste ou naquele caso concreto) e eventualmente, tal seja sua<br>decis\u00e3o, decida pela repristina\u00e7\u00e3o das normas da Conven\u00e7\u00e3o 158 da OIT, a<br>atuar no ordenamento jur\u00eddico no lugar da lei prometida no art. 7\u00ba, I da CF, ou<br>sujeita a disciplina\u00e7\u00e3o do Congresso, prudente \u00e9 que se aguarde o resultado<br>daquele julgamento na Suprema Corte.<br>De fato um dos pressupostos para a aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o 158 \u00e9 a<br>ratifica\u00e7\u00e3o e no caso da den\u00fancia, sua rerratifica\u00e7\u00e3o, eis que de acordo com suas<br>normas o registro da den\u00fancia implica, inclusive, n\u00e3o apenas na comunica\u00e7\u00e3o<br>aos demais membros, pela OIT, como tamb\u00e9m ao Secret\u00e1rio-Geral das Na\u00e7\u00f5es<br>Unidas. Por isto do ponto de vista da outra parte convenente e da comunidade<br>internacional, a Conven\u00e7\u00e3o 158 n\u00e3o mais vige no ordenamento jur\u00eddico<br>brasileiro. Da\u00ed porque falo em repristina\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia de, tal seja a decis\u00e3o<br>do Excelso Pret\u00f3rio, haver necessidade de rerratifica\u00e7\u00e3o.<br>Ali\u00e1s, diga-se que o STF em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 1480-3<br>\u2013DF, Medida Cautelar, de Relatoria do Ministro Celso de Mello, entendeu serem<br>as normas da Conven\u00e7\u00e3o 158 program\u00e1ticas, \u201cnecessitando de ulterior<br>interven\u00e7\u00e3o disciplinadora do legislador nacional de cada Estado-Parte\u201d,<br>conforme consta do voto do eminente Ministro. O fato de em decorr\u00eancia da<br>den\u00fancia da Conven\u00e7\u00e3o, pelo Estado Brasileiro, ter acarretado a extin\u00e7\u00e3o<br>daquela a\u00e7\u00e3o, certo \u00e9 que h\u00e1, seriamente, d\u00favidas acerca de serem aquelas<br>normas autoaplic\u00e1veis.<br>Portanto, tendo em vista a sua n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o ao ordenamento interno,<br>neste momento e considerando que h\u00e1, em curso no Supremo Tribunal Federal,<br>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.625) apurando a conformidade ou<br>desconformidade da den\u00fancia unilateral como formulada pelo Estado Brasileiro,<br>prudente, \u00e9 que se suspenda a efic\u00e1cia da s\u00famula 42 deste E. Regional.<br>Pelo exposto, suspende-se a efic\u00e1cia da S\u00famula 42 do TRT da 17.\u00aa<br>Regi\u00e3o, at\u00e9 julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 1.625,<br>proposta pela CONTAG, questionando a constitucionalidade do Decreto<br>2.100\/1996 do Exmo. Sr. Presidente da Rep\u00fablica\u201d. Vencidos o Desembargador<br>Carlos Henrique Bezerra Leite e a Desembargadora Ana Paula Tauceda Branco.<br>Presen\u00e7a do Subprocurador-Geral do Estado do Esp\u00edrito Santo<br>Alexandre Nogueira Alves, e dos advogados Eduardo Alc\u00e2ntara Lopes, pela<br>Federa\u00e7\u00e3o das Ind\u00fastrias do Esp\u00edrito Santo &#8211; FINDES e Chocolates Garoto S\/A,<br>Veruska Azevedo Valad\u00e3o Monteiro, pela Chocolates Garoto S\/A e Christiano<br>Dias Lopes Neto, pela FINDES.<br>Participaram da vota\u00e7\u00e3o os Excelent\u00edssimos Desembargadores M\u00e1rio<br>Ribeiro Cantarino Neto (Presidente), Jos\u00e9 Luiz Serafini, Wanda L\u00facia Costa Leite<br>Fran\u00e7a Decuzzi, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Claudia Cardoso de Souza,<br>Carlos Henrique Bezerra Leite, Lino Faria Petelinkar, Marcello Maciel Mancilha e<br>Ana Paula Tauceda Branco.<br>Aus\u00eancias justificadas dos Desembargadores Jos\u00e9 Carlos Rizk,<br>Cl\u00e1udio Armando Couce de Menezes e Jailson Pereira da Silva.<br>Sala de Sess\u00f5es, 01 de fevereiro de 2017.<br>Marcello Canal<br>Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno<br><\/li>\n\n\n\n<li class=\"\">S\u00daMULA N\u00ba 43<br>&#8220;FLU\u00caNCIA DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO.<br>BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. H\u00e1 flu\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal em<br>contrato de trabalho suspenso em virtude de gozo de benef\u00edcio<br>previdenci\u00e1rio, exceto se comprovada a absoluta impossibilidade de<br>acesso ao Judici\u00e1rio.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 44<br>&#8220;EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS. EXECU\u00c7\u00c3O<br>INDIVIDUAL DE SENTEN\u00c7A COLETIVA. PROGRESS\u00d5ES POR<br>ANTIGUIDADE INSTITU\u00cdDAS PELO PCCS\/95. DEDU\u00c7\u00c3O DE VALORES<br>PAGOS POR FOR\u00c7A DE NORMA COLETIVA. \u00c9 indevido o pedido formulado<br>em execu\u00e7\u00e3o individual de dedu\u00e7\u00e3o das progress\u00f5es por antiguidade<br>previstas no PCCS\/95 com valores oriundos de negocia\u00e7\u00e3o coletiva,<br>quando n\u00e3o houver autoriza\u00e7\u00e3o expressa no t\u00edtulo coletivo exequendo<br>neste sentido, sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 45 <br>&#8220;INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. DANO<br>PRESUMIDO. O atraso salarial, contumaz ou expressivo, ofende a<br>dignidade do trabalhador, que depende de seu sal\u00e1rio para satisfazer suas<br>necessidades b\u00e1sicas e as de seus dependentes, configurando dano in re<br>ipsa, em raz\u00e3o de seu car\u00e1ter alimentar e essencial (art. 7\u00ba, X, CF). Tal<br>circunst\u00e2ncia configura dano moral indeniz\u00e1vel, n\u00e3o havendo a<br>necessidade de prova dos preju\u00edzos advindos do ato il\u00edcito praticado pelo<br>empregador, porque presumidos&#8221;.<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 46 <br>&#8220;INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. N\u00c3O PAGAMENTO DE VERBAS<br>RESCIS\u00d3RIAS. DANO PRESUMIDO. A dispensa sem pagamento de verbas<br>rescis\u00f3rias configura, por si s\u00f3, ofensa \u00e0 dignidade do trabalhador a<br>ensejar indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, n\u00e3o havendo a necessidade de prova<br>dos preju\u00edzos advindos do ato il\u00edcito praticado pelo empregador, porque<br>presumidos&#8221;.<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 47 <br>&#8220;ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO<br>CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A teor do art. 193, \u00a7 2\u00ba, da CLT, \u00e9 vedada<br>a percep\u00e7\u00e3o cumulativa dos adicionais de insalubridade e de<br>periculosidade, ainda que o pedido de cumula\u00e7\u00e3o se baseie na exist\u00eancia<br>de fatos geradores distintos.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 48<br>&#8220;ESCALA 12X36. HORA NOTURNA REDUZIDA.<br>I &#8211; A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de<br>descanso (12&#215;36) n\u00e3o afasta o direito do obreiro \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da hora noturna<br>estabelecida no artigo 73, \u00a7 1.\u00ba da CLT.<br>II &#8211; \u00c9 v\u00e1lida norma coletiva que compense a aus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o da hora<br>noturna assegurando condi\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica ao trabalhador do que aquela<br>estabelecida na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista a exemplo do adicional noturno<br>superior ao legal.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 49 <br>&#8220;ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. EFEITOS DA CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA N\u00c3O<br>PRECEDIDA DE CONCURSO P\u00daBLICO. A contrata\u00e7\u00e3o em regime celetista<br>por prazo indeterminado, ap\u00f3s a CRFB 1988, afronta o art. 37, II, primeira<br>parte, e \u00a72\u00ba, da Carta Magna, ante a aus\u00eancia de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em<br>concurso p\u00fablico, sendo nula de pleno direito, assegura ao trabalhador t\u00e3o<br>somente o pagamento da contrapresta\u00e7\u00e3o pactuada e dos valores<br>referentes aos dep\u00f3sitos do FGTS. Intelig\u00eancia da Tese de Repercuss\u00e3o<br>Geral firmada no Recurso Extraordin\u00e1rio 705140 e da S\u00famula 363 do TST.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 50 <br>&#8220;COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. O empregado comissionista sujeito a<br>controle de hor\u00e1rio que cumprir sobrejornada tem direito apenas ao<br>adicional de, no m\u00ednimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho<br>extraordin\u00e1rio (art. 59, \u00a71\u00b0, da CLT nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.<br>13.467\/2017), calculado sobre o valor-hora das comiss\u00f5es recebidas no<br>m\u00eas, considerando-se como divisor o n\u00famero de horas efetivamente<br>trabalhadas. Sendo mista a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador (uma parte fixa e<br>outra vari\u00e1vel \u00e0 base de comiss\u00f5es), ter\u00e1 direito \u00e0s horas simples<br>acrescidas do adicional quanto \u00e0 parte fixa; e somente ao adicional de<br>horas extras em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte vari\u00e1vel. Intelig\u00eancia da S\u00famula 340 e da<br>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 397 da SBD1-1 do TST.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 51<br>&#8220;FUNDA\u00c7\u00c3O CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA). LIQUIDA\u00c7\u00c3O<br>JUDICIAL. Em observ\u00e2ncia \u00e0s garantias constitucionais da razo\u00e1vel<br>dura\u00e7\u00e3o do processo e da celeridade de tramita\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, inciso LXXVIII,<br>da CRFB\/1988), a cita\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Ceciliano Abel de Almeida, em<br>liquida\u00e7\u00e3o judicial, ser\u00e1 realizada na pessoa do Magn\u00edfico Reitor da<br>Universidade Federal do Esp\u00edrito Santo (UFES) at\u00e9 ser formalizada a<br>designa\u00e7\u00e3o do administrador judicial nos autos do processo de extin\u00e7\u00e3o e<br>liquida\u00e7\u00e3o da funda\u00e7\u00e3o.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 52<br>&#8220;RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SA\u00daDE EMPRESARIAL.<br>EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA OU APOSENTADO.<br>SISTEMA DE COPARTICIPA\u00c7\u00c3O DO EMPREGADO SOMENTE EM<br>PROCEDIMENTOS. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI N.<br>9.656\/1998. A teor do \u00a76\u00b0 do art. 30 da Lei n\u00ba 9.656\/98, a coparticipa\u00e7\u00e3o do<br>trabalhador \u00fanica e exclusivamente em procedimentos relativos \u00e0<br>assist\u00eancia m\u00e9dica ou hospitalar n\u00e3o \u00e9 considerada contribui\u00e7\u00e3o. Em tal<br>situa\u00e7\u00e3o, o empregado &#8211; dispensado sem justa causa ou aposentado &#8211; n\u00e3o<br>faz jus \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do plano de sa\u00fade empresarial prevista no caput dos<br>arts. 30 e 31 da referida Lei, por aus\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o.&#8221;<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 53 <br>\u201cHORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JU\u00cdZO. CRIT\u00c9RIO DE DEDU\u00c7\u00c3O<br>DOS VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO.<br>I. Nos contratos de trabalho firmados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da Lei n\u00ba.<br>13.467\/17, a dedu\u00e7\u00e3o dos valores comprovadamente pagos pelo labor<br>extraordin\u00e1rio realizado durante o contrato de trabalho deve ser limitada ao<br>respectivo m\u00eas de apura\u00e7\u00e3o, sendo indevida a dedu\u00e7\u00e3o pelo valor global<br>de horas extras quitadas relativas a todo o per\u00edodo imprescrito, pois<br>contr\u00e1ria \u00e0 l\u00f3gica do artigo 59, \u00a72\u00ba, da CLT e da S\u00famula 85 do TST.<br>II. A dedu\u00e7\u00e3o de horas extras de contratos iniciados sob a vig\u00eancia da Lei<br>n\u00ba. 13.467\/17 poder\u00e1 ser realizada com a observ\u00e2ncia do per\u00edodo contratado<br>para a compensa\u00e7\u00e3o, desde que respeitado o m\u00f3dulo m\u00e1ximo semestral,<br>nos termos do artigo 59, \u00a75\u00ba, da CLT.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 54 <br>\u201cPRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. HIP\u00d3TESES DE INCID\u00caNCIA. IN\u00c9RCIA<br>DO EXEQUENTE. N\u00c3O LOCALIZA\u00c7\u00c3O DO DEVEDOR OU DE BENS<br>PENHOR\u00c1VEIS.<br>I. O prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT<br>inicia-se apenas quando o exequente, ap\u00f3s ser intimado para cumprimento<br>de determina\u00e7\u00e3o judicial espec\u00edfica, com expressa comina\u00e7\u00e3o das<br>consequ\u00eancias pelo descumprimento, mant\u00e9m-se inerte injustificadamente<br>ao comando judicial.<br>II. N\u00e3o corre o prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o<br>for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair<br>a penhora\u201d.<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 55 <br>\u201cADICIONAL DE RISCO PORTU\u00c1RIO. ARTIGO 14 DA LEI N.\u00ba 4.860\/1965.<br>TRABALHO EM PORTOS PRIVATIVOS DE USO MISTO. INAPLICABILIDADE.<br>O adicional de risco previsto na Lei n.\u00ba 4.860\/1965 \u00e9 devido aos portu\u00e1rios<br>que trabalham em terminais organizados, bem como aos que trabalham em<br>\u00e1rea portu\u00e1ria mista, ou seja, no Porto de Vit\u00f3ria, Porto de Tubar\u00e3o, Porto<br>de Praia Mole, Porto de Ubu, Portocel, Terminal Vila Velha\/TVV, Companhia<br>Portu\u00e1ria de Vila Velha\/CPVV, n\u00e3o sendo extensivo aos trabalhadores que<br>atuam em portos privativos, os quais ficam sujeitos ao regramento celetista<br>no que se refere ao trabalho em condi\u00e7\u00f5es de insalubridade ou<br>periculosidade.\u201d<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 56<br>&#8220;VALE S\/A. TRANSPORTE FERROVI\u00c1RIO DE PASSAGEIROS. LOCA\u00c7\u00c3O<br>DE VAG\u00d5ES PARA FORNECIMENTO DE REFEI\u00c7\u00c3O. RESPONSABILIDADE<br>SUBSIDI\u00c1RIA. ARTIGOS 7\u00ba E 39 DO DECRETO N. 1.832\/1996. Empresa<br>atuante na \u00e1rea de transporte ferrovi\u00e1rio de passageiros que realiza a<br>loca\u00e7\u00e3o de vag\u00e3o para fornecimento de refei\u00e7\u00f5es \u00e9 subsidiariamente<br>respons\u00e1vel pelos cr\u00e9ditos trabalhistas devidos aos empregados da<br>locat\u00e1ria (empresa do ramo de alimenta\u00e7\u00e3o), quando demonstrado o<br>desvirtuamento do contrato de loca\u00e7\u00e3o pela inger\u00eancia da locadora em<br>rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os e\/ou aos empregados da locat\u00e1ria, ainda que o objeto<br>da contrata\u00e7\u00e3o entre as empresas seja denominado como simples loca\u00e7\u00e3o<br>de carros\/vag\u00f5es. Intelig\u00eancia dos artigos 7\u00ba e 39 do Decreto n.\u00ba 1.832\/1996<br>c\/c a ADPF 324 e o Tema 725&#8243;.<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 57 <br>\u201cCOMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE<br>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DEVIDA \u00c0 PREVID\u00caNCIA PRIVADA SOBRE A<br>CONDENA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA. Em se tratando de demanda em face do<br>empregador, oriunda do contrato de trabalho, a Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 competente<br>para apreciar pedido de reflexos das verbas trabalhistas deferidas nas<br>contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias em favor de entidade de previd\u00eancia complementar\u201d.<br><br>S\u00daMULA N\u00ba 58<br>&#8220;EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS (ECT).<br>ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O E\/OU COLETA EXTERNA<br>(AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULA\u00c7\u00c3O.<br>POSSIBILIDADE. Por ostentarem natureza jur\u00eddica e motiva\u00e7\u00e3o distintas, s\u00e3o<br>pass\u00edveis de cumula\u00e7\u00e3o o adicional de periculosidade previsto no art. 193, \u00a74\u00b0, da<br>CLT e o Adicional de Atividade de Distribui\u00e7\u00e3o e\/ou Coleta Externa, disciplinado<br>no Plano de Cargos, Carreiras e Sal\u00e1rios de 2008 da Empresa Brasileira de<br>Correios e Tel\u00e9grafos, desde que atendidos os requisitos de ambos, visto que o<br>primeiro se destina exclusivamente ao empregado motociclista, que desempenha<br>a sua atividade laborativa submetido a um perigo espec\u00edfico, enquanto o segundo<br>(AADC) objetiva valorizar todos os agentes de Correios que prestam servi\u00e7o<br>externo em vias p\u00fablicas, motorizados ou n\u00e3o, em permanente sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s<br>adversidades clim\u00e1ticas e socioambientais.&#8221;<br><\/li>\n<\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>S\u00daMULA N\u00ba 1&#8220;JUROS DE MORA. 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Os juros de mora decorrentes de obriga\u00e7\u00e3oreconhecida em senten\u00e7a judicial possuem natureza indenizat\u00f3ria, sendoindevida a sua inclus\u00e3o na&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_lmt_disableupdate":"","_lmt_disable":"","footnotes":""},"categories":[50],"tags":[],"class_list":["post-3186","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sumulas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3186","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3186"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3186\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3186"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3186"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3186"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}