{"id":3815,"date":"2024-02-06T17:26:02","date_gmt":"2024-02-06T21:26:02","guid":{"rendered":"https:\/\/fontetrabalhista.com.br\/?p=2837"},"modified":"2024-07-17T16:28:12","modified_gmt":"2024-07-17T19:28:12","slug":"citacao-por-whatsapp-validade-se-finalidade-foi-cumprida-prevalencia-da-finalidade-sobre-a-forma","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/heyo.com.br\/clientes\/fontetrabalhista\/site\/2024\/02\/06\/citacao-por-whatsapp-validade-se-finalidade-foi-cumprida-prevalencia-da-finalidade-sobre-a-forma\/","title":{"rendered":"Cita\u00e7\u00e3o por Whatsapp &#8211; Preval\u00eancia da finalidade sobre a forma"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAM\u00cdLIA. A\u00c7\u00c3O DE DESTITUI\u00c7\u00c3O DO PODER FAMILIAR. POSSIBILIDADE DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS. DECIS\u00c3O E RESOLU\u00c7\u00c3O DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. EXIST\u00caNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUEST\u00c3O DE MODO DESIGUAL. AUS\u00caNCIA DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O LEGAL. LEI QUE DISP\u00d5E APENAS SOBRE A COMUNICA\u00c7\u00c3O DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETR\u00d4NICO (E-MAIL). INSEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA. NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MAT\u00c9RIA POR LEI, ESTABELECENDO CRIT\u00c9RIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISON\u00d4MICOS PARA OS JURISDICIONADOS. EXIST\u00caNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO. NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O POR APLICATIVOS DE MENSAGENS POR INOBSERV\u00c2NCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. NECESSIDADE DE EXAME DA QUEST\u00c3O \u00c0 LUZ DA TEORIA DAS NULIDADES PROCESSUAIS. CONVALIDA\u00c7\u00c3O DA NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O EFETIVADA SEM A OBSERV\u00c2NCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE NA HIP\u00d3TESE. ENTREGA DO MANDADO DE CITA\u00c7\u00c3O E DA CONTRAF\u00c9 SEM A PR\u00c9VIA CERTIFICA\u00c7\u00c3O DE SE TRATAR DO CITANDO. R\u00c9, ADEMAIS, ANALFABETA, QUE DEVE SER CITADA PESSOALMENTE POR OFICIAL DE JUSTI\u00c7A, VEDADA A CITA\u00c7\u00c3O POR MEIO ELETR\u00d4NICO. 1- A\u00e7\u00e3o de medidas protetivas e destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar proposta em 11\/05\/2020. Recurso especial interposto em 19\/04\/2021 e atribu\u00eddo \u00e0 Relatora em 11\/03\/2022.2- Os prop\u00f3sitos recursais consistem em definir: (i) se \u00e9 v\u00e1lida a cita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp; e (ii) se superada a quest\u00e3o preliminar, se est\u00e3o presentes os pressupostos para a destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e3e biol\u00f3gica das crian\u00e7as.3- A possibilidade de intima\u00e7\u00f5es ou de cita\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de aplicativos de mensagens, de que \u00e9 exemplo o WhatsApp, \u00e9 quest\u00e3o que se encontra em exame e em debate h\u00e1 quase uma d\u00e9cada e que ganhou ainda mais relevo depois de o CNJ ter aprovado a utiliza\u00e7\u00e3o dessa ferramenta tecnol\u00f3gica para a comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais por ocasi\u00e3o do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronav\u00edrus, pelo art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 354\/2020.4- Atualmente, h\u00e1 in\u00fameras portarias, instru\u00e7\u00f5es normativas e regulamenta\u00e7\u00f5es internas em diversas Comarcas e Tribunais brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nicos, tudo a indicar que:(i) a legisla\u00e7\u00e3o existente atualmente n\u00e3o disciplina a mat\u00e9ria; e (ii) \u00e9 indispens\u00e1vel a edi\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o federal que discipline a mat\u00e9ria, estabelecendo crit\u00e9rios, procedimentos e requisitos ison\u00f4micos e seguros para todos os jurisdicionados.5- A Lei n\u00ba 14.195\/2021, ao modificar o art. 246 do CPC\/15, a fim de disciplinar a possibilidade de cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, isto, pelo envio ao endere\u00e7o eletr\u00f4nico (e-mail) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirma\u00e7\u00e3o e de valida\u00e7\u00e3o dos atos comunicados que, para sua efetiva implementa\u00e7\u00e3o, pressup\u00f5e, inclusive, a pr\u00e9-exist\u00eancia de um complexo banco de dados que reunir\u00e1 os endere\u00e7os eletr\u00f4nicos das pessoas a serem citadas, e n\u00e3o contempla a pr\u00e1tica de comunica\u00e7\u00e3o de atos por aplicativos de mensagens, mat\u00e9ria que \u00e9 objeto do PLS n\u00ba 1.595\/2020, em regular tramita\u00e7\u00e3o perante o Poder Legislativo.6- A comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais, intima\u00e7\u00f5es e cita\u00e7\u00f5es, por aplicativos de mensagens, hoje, n\u00e3o possui nenhuma base ou autoriza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o e n\u00e3o obedece \u00e0s regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o atualmente existente para a pr\u00e1tica dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados s\u00e3o, em tese, nulos.<strong>7- A despeito da aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o legal para a comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o WhatsApp, \u00e9 previsto investigar se o desrespeito \u00e0 forma prevista em lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao rev\u00e9s, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ci\u00eancia inequ\u00edvoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado<\/strong>.8- As legisla\u00e7\u00f5es processuais modernas t\u00eam se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investiga\u00e7\u00e3o sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que \u00e9 correto afirmar que n\u00e3o mais vigora o princ\u00edpio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princ\u00edpio da liberdade das formas. 9- Nesse contexto, \u00e9 preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber: (i) a regra \u00e9 a liberdade de formas; (ii) a exce\u00e7\u00e3o \u00e9 a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii) a inobserv\u00e2ncia de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcan\u00e7ar a sua finalidade.10- O n\u00facleo essencial da cita\u00e7\u00e3o \u00e9 a ci\u00eancia pelo destinat\u00e1rio acerca da exist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual \u00e9 imprescind\u00edvel que se certifique, em primeiro lugar, que a informa\u00e7\u00e3o foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conte\u00fado \u00e9 l\u00edmpido e intelig\u00edvel, de modo a n\u00e3o suscitar d\u00favida sobre qual ato ou provid\u00eancia dever\u00e1 ser adotada a partir da ci\u00eancia e no prazo fixado em lei ou pelo juiz.11- <strong>A partir dessas premissas, se a cita\u00e7\u00e3o for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que \u00e9 dar ci\u00eancia inequ\u00edvoca acerca da a\u00e7\u00e3o judicial proposta, ser\u00e1 v\u00e1lida a cita\u00e7\u00e3o efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que n\u00e3o tenha sido observada forma espec\u00edfica prevista em lei, pois, nessa hip\u00f3tese, a forma n\u00e3o poder\u00e1 se sobrepor \u00e0 efetiva cientifica\u00e7\u00e3o que indiscutivelmente ocorreu<\/strong>.12- Na hip\u00f3tese em exame, a nulidade do ato citat\u00f3rio efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp est\u00e1 evidenciada porque: (i) o contato do oficial de justi\u00e7a e o envio da mensagem contendo o mandado de cita\u00e7\u00e3o e a contraf\u00e9 se deram por meio de terceira pessoa, a filha da r\u00e9, n\u00e3o tendo havido a pr\u00e9via certifica\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o sobre se tratar da pessoa a ser citada;(ii) a entrega foi feita \u00e0 pessoa que n\u00e3o sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreens\u00e3o do teor do mandado e da contraf\u00e9, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do art. 247, II, do CPC\/15, que veda a cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico ou por correio nessa hip\u00f3tese.13- A n\u00e3o incid\u00eancia da presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indispon\u00edvel e a participa\u00e7\u00e3o da parte em atos instrut\u00f3rios n\u00e3o s\u00e3o capazes de afastar o manifesto preju\u00edzo por ela sofrido, na medida em que o ato citat\u00f3rio viciado n\u00e3o lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contesta\u00e7\u00e3o e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas.14- Recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a cita\u00e7\u00e3o da recorrente, devendo ser renovado o ato citat\u00f3rio por oficial de justi\u00e7a e pessoalmente, prejudicado o exame das demais quest\u00f5es ventiladas no recurso especial. (STJ &#8211; REsp: 2045633 RJ 2022\/0290250-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 08\/08\/2023, T3 &#8211; TERCEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 14\/08\/2023) (destaque nosso)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAM\u00cdLIA. A\u00c7\u00c3O DE DESTITUI\u00c7\u00c3O DO PODER FAMILIAR. POSSIBILIDADE DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS. 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