Home Jurisprudência SelecionadaAuto de Infração Auto de Infração – Local e Prazo para Lavratura – Nulidade

Auto de Infração – Local e Prazo para Lavratura – Nulidade

por Gisele Lima

AUTO DE INFRAÇÃO – PRAZO PARA LAVRATURA – NULIDADE – Nos termos do art. 629 da CLT, a regra é a lavratura do auto de infração no local da inspeção, salvo motivo justificado, devidamente declarado no próprio documento. Nessa hipótese, deve o auditor fiscal respeitar o prazo de 24 horas previsto no citado artigo, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa e disciplinar do agente fiscalizador. Ocorrendo a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção, sem justificativa e muito tempo após a inspeção, deve ser declarada a sua nulidade. (TRT-3 – ROT: 00111091720215030147 MG 0011109-17.2021.5.03.0147, Relator: Maristela Iris S.Malheiros, Data de Julgamento: 09/06/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/06/2022.)

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