Notícias TRTs TRT 3 – Produtor de café pagará indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil por manter trabalho escravo em Ilicínea-MG Gisele Lima16 de julho de 2024078 views 12/07/24 – A Justiça do Trabalho mineira condenou o proprietário da Fazenda Nossa Senhora da Guia, em Ilicínea-MG, ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. No julgamento realizado pela Décima Primeira Turma do TRT-MG, o relator do caso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, destacou a gravidade das condições de trabalho e a necessidade de medidas para coibir a repetição dessas práticas.Somente para assinantesÉ grátis. Cadastre-se e tenha acesso completo nos artigos do Fonte Trabalhista. Acessar Cadastre-se agora