Auto de Infração Auto de Infração – Ausência de Requisitos Formais (sem data, hora e assinatura do fiscal do trabalho) – Nulidade por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 EMENTA AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO SEM DATA, HORA E ASSINATURA DO FISCAL DO TRABALHO. NULIDADE CONFIGURADA. O auto de infração é um ato administrativo o qual traz em si o atributo da presunção de legitimidade, que é a qualidade que reveste tais atos de presunção de veracidade e de se encontrarem em conformidade com o Direito, até prova em contrário. Consoante o disposto no artigo 10 do Decreto N. 70.235/72 deve conter os seguintes requisitos: “I – qualificação do autuado; II – o local, a data e a hora da lavratura; III – a descrição do fato; IV – a disposição legal infrigida e a penalidade aplicável; V – a determinação da … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Auto de Infração Auto de Infração – Dupla punição – Nulidade por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO MTE. IMPUTAÇÃO DE DUPLA PUNIÇÃO QUANTO AO MESMO FATO GERADOR Demonstrado nos autos que foram lavrados sucessivos autos de infração na mesma data, com amparo no mesmo fato gerador, impõe-se reconhecer a ocorrência de dupla punição. (TRT-3 – RO: 00105702920185030156 MG 0010570-29.2018.5.03.0156, Relator: Paulo Chaves Correa Filho, Data de Julgamento: 05/09/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: 06/09/2019.) Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Auto de Infração Auto de Infração – Local e Prazo para Lavratura – Nulidade por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 AUTO DE INFRAÇÃO – PRAZO PARA LAVRATURA – NULIDADE – Nos termos do art. 629 da CLT, a regra é a lavratura do auto de infração no local da inspeção, salvo motivo justificado, devidamente declarado no próprio documento. Nessa hipótese, deve o auditor fiscal respeitar o prazo de 24 horas previsto no citado artigo, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa e disciplinar do agente fiscalizador. Ocorrendo a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção, sem justificativa e muito tempo após a inspeção, deve ser declarada a sua nulidade. (TRT-3 – ROT: 00111091720215030147 MG 0011109-17.2021.5.03.0147, Relator: Maristela Iris S.Malheiros, Data de Julgamento: 09/06/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/06/2022.) Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Notícias TST TST – Prova nova em ação rescisória demonstra que atendente ocultou informação sobre aborto espontâneo por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 01/02/24 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a uma atendente da Gomes Alimentos, microempresa de Ipatinga (MG), o direito à estabilidade provisória da gestante. A empresa demonstrou, por meio de prova nova, que ela havia sofrido um aborto espontâneo. Dispensa Na reclamação trabalhista, a atendente disse que ficou sabendo que estava grávida de oito semanas no término do contrato de experiência, em 27/3/2017. Um mês depois, ela ajuizou ação contra a Gomes sustentando que, embora tenha informado a empregadora sobre a gravidez, tinha sido “sumariamente dispensada do emprego, em flagrante violação à estabilidade provisória”. Por sua vez, a empresa disse que não fora informada do estado gravídico por ocasião … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas SÚMULAS TRT 11 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 SÚMULA Nº 01. O TEMPO DE VISTORIA DE VEÍCULO POR MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Editada pela Resolução n. 001/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região nos dias 26, 29 e 30/3/2010; publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas – Poder Judiciário dos dias 30/3, 31/3 e 16/4/2010; publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima – Poder Judiciário dos dias 9, 12 e 13/4/2010. Precedentes: RO.27802/2006-008-11-00RO.14488/2006-016-11-00RO.09706/2007-006-11-00RO.11530/2007-009-11-00RO.11905/2007-003-11-00RO.10911/2007-015-11-00 SÚMULA Nº 02. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORA DE INTERVALO INTRAJORNADA. Incide a contribuição previdenciária sobre a verba de intervalo intrajornada em virtude de sua natureza salarial. Editada pela Resolução n. 002/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas SÚMULAS TRT 12 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 IMPOSTO DE RENDA SÚMULA N.º 1 – “A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROMOVER OS DESCONTOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS”.DJ/SC 30-05-2001Ver Resolução n. 1/2009 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SÚMULA N.º 2 – “A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA, REGULAMENTO OU CONTRATO, ADQUIRE NATUREZA JURÍDICA RETRIBUTIVA, QUANDO PAGA PARCELADAMENTE, MÊS A MÊS, INCORPORANDO-SE AO SALÁRIO”.DJ/SC 30-05-2001Ver Resolução n. 1/2009 COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. SÚMULA N.º 3 – “COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamação trabalhista.”Ver PrecedentesVer ResoluçãoPublicado no Diário Oficial Eletrônico – TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-2009 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas Súmulas TRT 13 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 SÚMULA N.º 1 (alterada) EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO SOB O PÁLIO DA CONSTITUIÇÃO DE 1967/1969. VALIDADE. A contratação de empregado celetista durante a vigência da Constituição Federal de 1967/1969, sem prévia submissão a concurso público, só por isso não invalida o contrato de trabalho celebrado entre as partes, porque não perpetrada afronta à Carta Política retromencionada”. SÚMULA N.º 2 (alterada) EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO EM PERÍODO ELEITORAL. SUBSISTÊNCIA DO VÍNCULO. É eivada de nulidade a admissão, sem concurso, de empregado público durante período proibido pela Legislação Eleitoral. Escoado, porém, o lapso de vedação, se o empregado continua prestando serviço surge, a partir daí, um vínculo contratual válido, se ainda sob a vigência da Constituição pretérita (1967/1969) SÚMULA … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas Súmulas TRT 14 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 Súmula nº 1 (Cancelada. Autos n. 0000055-33.2023.5.14.0000) -PAGAMENTO DE DÉBITO TRABALHISTA. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. (Cancelada. Autos n. 0000055-33.2023.5.14.0000. Acórdão Publicado DEJT de 04/05/2023). Súmula nº 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE. O Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal c/c artigo 6°, Incisos VII, letra “d”, e XII, da Lei Complementar n° 75/91,detém legitimidade ativa para propor ação coletiva em favor dos trabalhadores, na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Súmula nº 3 CAERD.INCENTIVO PARA DESLIGAMENTO VIA APOSENTADORIA VOLUNTARIA.REINTEGRAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DO ART.7º, XXIX, DA CF/88 Servidores da CAERD que espontaneamente se aposentaram e tiveram os seus contratos rescindidos, recebendo inclusive incentivo … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas Súmulas TRT 15 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 1 – CANCELADA 2 – CANCELADA 3 – CANCELADA 4 – CANCELADA 5 – CANCELADA 6 – CANCELADA 7 – CANCELADA 8 – CANCELADA 9 – CANCELADA 10 – CANCELADA 11 – CANCELADA 12 – CANCELADA 13 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. FORMA DE CÁLCULO. DIREITO ADQUIRIDO. Inexiste direito adquirido contra ato administrativo que, ao determinar a devida adequação do cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores, nada mais fez do que dar cumprimento às disposições contidas no art. 37, XIV, da Carta Magna, e no art. 17, do ADCT. (Resolução Administrativa n. 01, de 12 de fevereiro de 2001 – DOE de 15/02/2001, página 1; DOE de 20/02/2001, página 1 e DOE de 23/02/2001, página 1) … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Súmulas Súmulas TRT 16 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 SÚMULA Nº 1“JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. CONTRATO NULO. A Justiça doTrabalho é competente para apreciar e julgar as ações em que sediscute a nulidade do contrato de trabalho firmado com a AdministraçãoPública, face a não observância do disposto no art. 37, II, daConstituição Federal de 1988.” SÚMULA Nº 2“LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO – HORAS IN ITINERE. Considera-se comohoras in itinere o tempo despendido pelo empregado em veículofornecido pelo empregador, levando em conta o lugar da prestaçãodo serviço, desde que não servido por transporte público regular, enão o local da residência do empregado.” SÚMULA Nº 3“NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO.ADESÃO AO PAT OU NORMA COLETIVA. A alteração da naturezasalarial do auxílio alimentação já pago por força do contrato detrabalho, seja … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram