Notícias TRTs TRT 2 – Consultora de vendas obtém vínculo empregatício com empresa de cosméticos por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 2 de fevereiro de 2024 41 01/02/2024 – A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego entre uma consultora de vendas de cosméticos e a empresa Natura. O juízo constatou a existência de requisitos inerentes à relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. O julgamento teve um voto divergente vencido que entendeu pelo caráter autônomo da prestação do serviço e afastaria o vínculo reconhecido na origem. No processo, a mulher pedia vínculo relativo a todo o período em que atuou na empresa na função de consultora orientadora, de 2010 a 2021. Já a companhia informou que a profissional foi admitida como consultora digital e, a partir de 2012, passou a acumular, via contrato de parceria, o cargo de consultora líder de negócios (antes denominado “orientadora”). A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destaca no acórdão que depoimentos ouvidos e provas juntadas ao processo evidenciam a subordinação da empregada. Segundo o preposto, cada orientadora direcionava o trabalho de vendas de produtos de 250 consultoras. Ele informou também que, a cada 21 dias, havia reuniões para alinhamento de campanhas e estratégias de atuação. Uma testemunha declarou que as gerentes faziam cobranças ostensivas de metas às líderes, além de ameaças. “Incontroversa a onerosidade e habitualidade (mais de dez anos de relação jurídica entre as partes), sendo que a subordinação e a pessoalidade restaram evidenciadas na prova oral”, afirmou a julgadora, mantendo o direcionamento primário. A tese vencida questiona a comprovação da presença de todos os requisitos na relação empregatícia e cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho afastando o vínculo em casos semelhantes relacionados à mesma firma. (Processo nº 1001185-57.2022.5.02.0211) Fonte: Portal TRT 2 Consultora de venda de cosméticosVínculo empregatício 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Auto de Infração – Acordo – FGTS – Pagamento Direto ao Empregado – Vedação Prevista em Lei – Inexistência de Nulidade próxima publicação TRT 11 – Uso de sistema de geolocalização e análise de dados digitais é regulamentado. Confira também TRT 3 – Produtor de café pagará indenização... 16 de julho de 2024 TRT 2 – Empregado acusado sem provas de... 16 de julho de 2024 TRT 9 – Revista em bolsa, sem contato... 8 de julho de 2024 TRT 9 -Empresas donas de obra têm responsabilidade... 3 de julho de 2024 TRT 3 – Corretora de imóveis será indenizada... 1 de julho de 2024 TRT 2 – Familiar que se beneficia de... 1 de julho de 2024 TRT 15 – Escola é condenada por discriminação... 30 de junho de 2024 TRT 3 – Empresa de ônibus é condenada... 10 de junho de 2024 TRT 23 – Trabalhadora dispensada após denunciar homofobia... 7 de junho de 2024 TRT 11 reconheceu o assédio e condenou empresa... 30 de maio de 2024 Deixar um comentário Cancelar resposta Salvar meu nome, email e site neste navegados para meu próximo comentário.