Auto de Infração Auto de Infração – Acordo – FGTS – Pagamento Direto ao Empregado – Vedação Prevista em Lei – Inexistência de Nulidade por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 I – AGRAVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Observa-se possível violação do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, em razão da reanálise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI . Ante a possível violação do art. art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III – RECURSO DE REVISTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. NULIDADE. ACORDO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Auto de Infração Auto de Infração – Ausência de Requisitos Formais (sem data, hora e assinatura do fiscal do trabalho) – Nulidade por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 EMENTA AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO SEM DATA, HORA E ASSINATURA DO FISCAL DO TRABALHO. NULIDADE CONFIGURADA. O auto de infração é um ato administrativo o qual traz em si o atributo da presunção de legitimidade, que é a qualidade que reveste tais atos de presunção de veracidade e de se encontrarem em conformidade com o Direito, até prova em contrário. Consoante o disposto no artigo 10 do Decreto N. 70.235/72 deve conter os seguintes requisitos: “I – qualificação do autuado; II – o local, a data e a hora da lavratura; III – a descrição do fato; IV – a disposição legal infrigida e a penalidade aplicável; V – a determinação da … Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Auto de Infração Auto de Infração – Dupla punição – Nulidade por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO MTE. IMPUTAÇÃO DE DUPLA PUNIÇÃO QUANTO AO MESMO FATO GERADOR Demonstrado nos autos que foram lavrados sucessivos autos de infração na mesma data, com amparo no mesmo fato gerador, impõe-se reconhecer a ocorrência de dupla punição. (TRT-3 – RO: 00105702920185030156 MG 0010570-29.2018.5.03.0156, Relator: Paulo Chaves Correa Filho, Data de Julgamento: 05/09/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: 06/09/2019.) Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Auto de Infração Auto de Infração – Local e Prazo para Lavratura – Nulidade por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 AUTO DE INFRAÇÃO – PRAZO PARA LAVRATURA – NULIDADE – Nos termos do art. 629 da CLT, a regra é a lavratura do auto de infração no local da inspeção, salvo motivo justificado, devidamente declarado no próprio documento. Nessa hipótese, deve o auditor fiscal respeitar o prazo de 24 horas previsto no citado artigo, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa e disciplinar do agente fiscalizador. Ocorrendo a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção, sem justificativa e muito tempo após a inspeção, deve ser declarada a sua nulidade. (TRT-3 – ROT: 00111091720215030147 MG 0011109-17.2021.5.03.0147, Relator: Maristela Iris S.Malheiros, Data de Julgamento: 09/06/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/06/2022.) Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram
Auto de Infração Auto de infração – Empresa de Pequeno Porte – Critério de Dupla Visita não Observado – Nulidade por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CRITÉRIO DE DUPLA VISITA NÃO OBSERVADO. Considerando-se que a recorrente é uma empresa de pequeno porte e não foi respeitado o critério da dupla visita pela fiscalização, previsto no art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, não se verificando qualquer das hipóteses, descritas na norma e que tornem desnecessário o cumprimento ao critério fixado, a sua inobservância implica em nulidade do auto de infração lavrado, nos termos § 6º do referido artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação. Recurso provido. (TRT-1 – RO: 01010912520195010064 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 20/04/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 22/04/2021) Continuar lendo 2 de fevereiro de 2024 0 comentário 0 FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram